POLITÍCA NACIONAL
Debatedores avaliam limitações do cashback da reforma tributária
POLITÍCA NACIONAL
Especialistas ouvidos pelo Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da Câmara (PEC 45/19) mostraram preocupação com o mecanismo de devolução do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os mais pobres, o chamado cashback. Segundo alguns, a devolução apenas para as famílias registradas no Cadastro Único de Programas Sociais, por exemplo, pode deixar de fora grupos importantes como as empregadas domésticas.
Nos estudos sobre a reforma, a ideia é devolver o tributo no caso dos produtos da cesta básica, mas apenas para os mais pobres. Hoje, estes produtos têm menos incidência de tributos sobre o consumo; com o novo imposto, nenhum produto ficaria livre da taxação e, por isso, haveria a necessidade da devolução. O IBS pretende unificar 5 tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS estadual e ISS municipal.
Para Renata Mendes, do Movimento “Pra Ser Justo”, o novo imposto deve reduzir a regressividade do sistema, ou seja, o fato de que os mais pobres pagam mais no consumo que os ricos. Segundo ela, o IBS com cashback deve aumentar em 21,2% o consumo das famílias que ganham até 1 salário mínimo. Ela afirmou que o CadÚnico tem 72,4 milhões de pessoas, sendo que 72% são negros e negras e 57%, mulheres.
Mas Tathiane Piscitelli, professora da FGV São Paulo, defendeu o sistema de devolução com a manutenção de algum mecanismo de desoneração tributária para que grupos que não estejam no cadastro único não sejam prejudicados. Segundo ela, mesmo que isso beneficie os mais ricos, esta classe poderia ser mais taxada depois quando houver a reforma do Imposto de Renda.
“A manutenção de uma tributação favorecida para bens de primeira necessidade, para bens da cesta básica, para serviços essenciais, isso não conflita com uma política de devolução”, disse.
Rodrigo Orair, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, afirmou que os impostos sobre consumo do tipo do IBS no mundo têm alíquota única ou poucas alíquotas por setores. Ou seja: não há diferenciação por produto.
“Primeiro, sempre que eu faço uma lista e digo isso é essencial, isso não é, eu dou espaço para tratamentos injustos, arbitrários. Isso leva a alegação sobre por que esse entrou e outro não, uma pressão para ampliar a lista. Dá espaço para elisão tributária”, observou.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), coordenador do GT, voltou a defender um sistema com uma alíquota de referência e outra de equilíbrio, além do cashback. Segundo ele, dependendo de como o sistema avançar, a devolução de imposto pode ser ampliada em lei complementar.
“No futuro, em uma lei complementar, pode ter cashback para o estudante, políticas de intercâmbio, material escolar… É possível. A partir do momento que o programa começa a rodar, ele é simplificado. É evidente que as forças vivas da sociedade, que se organizam através da representação política, podem avançar mais”, disse.
Cashback estadual
O auditor fiscal Giovanni Padilha, do Rio Grande do Sul, explicou como funciona o Devolve ICMS, que é o cashback do imposto estadual. Ele disse que o programa atende quem está no cadastro único e também recebe o Bolsa Família. Cada um recebe R$ 100 antecipados a cada três meses e a devolução de 50% do ICMS, ou mais ou menos 10% do valor das compras, é feita em um cartão de débito. Ele explicou que 83% dos gastos registrados são com supermercado, açougue e padaria.
De acordo com Luiza Menezes, pesquisadora da FGV São Paulo, a tributação atual é ruim e deve mesmo ser modificada. Segundo ela, os absorventes têm a mesma carga tributária de impostos sobre consumo do que as esponjas de maquiagem, um item bem menos necessário. Além disso, os 10% mais pobres têm 26,4% da carga total, enquanto os 10% mais ricos, têm 19,2%. Outro dado é que, entre os 10% mais pobres, 42% são mulheres negras e 11% são homens brancos.
Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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