POLITÍCA NACIONAL
Deputadas recriam foto histórica da “bancada do batom”, feita na promulgação da Constituição de 88
POLITÍCA NACIONAL

A atual bancada feminina da Câmara dos Deputados e do Senado Federal recriou nesta terça-feira (3) a foto histórica da chamada “bancada do batom”, feita pelas deputadas constituintes na rampa do Palácio do Congresso Nacional, na promulgação da Constituição de 1988.
A “bancada do batom” foi a aliança suprapartidária entre senadoras e deputadas constituintes para garantir e ampliar os direitos das mulheres. A recriação da foto é parte das comemorações dos 35 anos da Constituição Federal de 88 na Câmara dos Deputados.
A Assembleia Constituinte contava com 559 integrantes, sendo 26 mulheres, ou seja, 5% do total. Hoje, a bancada feminina na Câmara tem 90 deputadas, o que representa cerca de 18% das cadeiras. Duas deputadas constituintes são deputadas hoje: Benedita da Silva (PT-RJ) e Lídice da Mata (PSB-BA).
Atual coordenadora da bancada feminina da Câmara, Benedita da Silva destaca que a ampliação no número de deputadas é resultado da luta das mulheres pela inclusão delas na política. Segundo ela, a luta da bancada feminina só se ampliou desde a Constituição.
“Quando nós lutamos pelos direitos das mulheres, estamos lutando pelos direitos dos demais, porque direito das mulheres equivale a direitos humanos”, afirma. “Nós somos maioria da população brasileira e mãe dos outros. Então, nossas bandeiras são todas as bandeiras. Nós estamos debatendo e discutindo todos os temas, porque todos os temas nos pertencem”, acrescentou.
A deputada Lídice da Mata acredita que a participação das mulheres na Assembleia Constituinte mudou a própria política, além de sido transformadora para os direitos da mulher. “Começou no artigo 5º, quando considera que homens e mulheres são iguais diante da lei, com direitos e deveres iguais. Essa foi a primeira vez que uma Constituição na história do Brasil registrou esse fato”, frisou. “E a partir daí em todos os capítulos ou em quase todos se introduz algo vinculado aos direitos da mulher”, completou.

Direitos constitucionais
Entre as conquistas femininas na Constituição estão a licença-maternidade de 120 dias e o direito a creche para criança. No capítulo da família, foi eliminada a figura do homem como chefe da relação conjugal. Também foi estabelecido o dever do Estado de coibir a violência doméstica e familiar, o que forneceu a base para a formulação da Lei Maria da Penha, em 2006. Para as mulheres rurais, foi garantido o direito à titularidade da terra, e, para as mulheres presidiárias, o direito de amamentar os filhos.
Além disso, a Constituição assegurou alguns direitos para as trabalhadoras domésticas, como o direito ao salário mínimo, descanso semanal e férias remuneradas, e estabeleceu a proibição de diferença salarial entre homens e mulheres.
Mas a 2ªsecretária da Mesa Diretora da Câmara e coordenadora das Comemorações dos 35 Anos da Constituição, deputada Maria do Rosário (PT-RS), ressalta que nem todos os direitos garantidos pela Carta Magna foram plenamente assegurados no País.
“Foi só neste ano de 2023 que nós aprovamos um projeto de lei que define a equidade salarial entre mulheres e homens, mas ela já está inscrita lá na Constituição, de forma que a gente entendeu também que só a lei não adianta, é preciso mudar a cultura de uma nação”, salientou. “E essa mudança cultural exige das autoridades públicas, desde a Câmara a qualquer lugar, que elas tenham respeito pela dignidade humana das mulheres todos os dias”, completou.
Para Maria do Rosário, a luta feminina precisa avançar muito ainda, para pôr fim ao desrespeito e à violência contra as mulheres e para atingir 50% de representação no Parlamento. Ela comemora, porém, a atual diversidade étnico-racial da bancada feminina, com mais mulheres negras e indígenas. Na Assembleia Constituinte, a deputada Benedita da Silva era a única mulher negra.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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