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POLITÍCA NACIONAL

Lei autoriza comércio de crédito de carbono e acesso à biodiversidade em florestas públicas

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POLITÍCA NACIONAL

Entrou em vigor a lei que muda regras da gestão de florestas públicas por concessão, para ampliar as possibilidades de exploração da área pelo concessionário. Publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União, a Lei 14.590/23 permite o comércio de crédito de carbono e a exploração da biodiversidade da unidade concedida, até então proibida.

A lei é oriunda da Medida Provisória 1151/22, aprovada na Câmara dos Deputados com parecer do deputado Zé Vitor (PL-MG), e também no Senado.

Pela lei, o edital da concessão para a exploração das florestas poderá incluir o direito de comercializar créditos de carbono e outros instrumentos congêneres de mitigação das emissões de gases do efeito estufa, inclusive com percentual de participação do poder concedente.

Poderão ser objeto da concessão da floresta produtos e serviços florestais não madeireiros dentro da unidade de manejo.

A nova lei permite ainda ao concessionário de florestas públicas unificar operacionalmente as atividades de manejo florestal em unidades contínuas. Se situadas na mesma unidade de conservação, isso também poderá ocorrer ainda que de concessionários diferentes, que elaborarão um único Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS).

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Veto
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com um veto sobre o dispositivo que autorizava a inclusão na reserva legal da propriedade – percentual da área coberta de vegetação nativa – das áreas averbadas com o objetivo de manutenção de estoque de madeira.

Lula alegou que a medida teria o potencial de ampliar a inclusão de florestas plantadas com espécies exóticas na reserva legal, desvirtuando o objetivo de proteção da vegetação nativa.

“A alteração representaria redução dos padrões vigentes de proteção ambiental das áreas de reserva legal, com inequívoca violação do princípio constitucional da proibição do retrocesso ambiental”, disse Lula na mensagem de veto.

O veto será analisado agora pelos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em data a ser marcada.

Outros pontos
A nova lei permite ainda:

  • O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) vai elaborar o Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF), com duração de quatro anos, contendo o conjunto de florestas públicas a serem concedidas no período em que vigorar;
  • A área de reserva absoluta (área dentro da concessão que não pode ser explorada) poderá ser situada no entorno da unidade de conservação (zona de amortecimento). Dessa maneira, toda a área concedida fica livre para uso do concessionário conforme o contrato;
  • O poder concedente poderá convocar os licitantes remanescentes da concessão de floresta pública na ordem de classificação quando o contrato de concessão for rescindindo. O novo concessionário deverá aceitar os termos do contrato anterior;
  • O edital de licitação da floresta pública deve prever seguro de responsabilidade civil contra eventuais danos causados ao meio ambiente ou a terceiros, além de garantia para cobrir a inadimplência de obrigações contratuais.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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