POLITÍCA NACIONAL
Marco Legal da Inovação precisa ser revisto, afirmam especialistas
POLITÍCA NACIONAL
O Marco legal da Inovação precisa ser revisto para facilitar sua operacionalização. Esta foi a constatação de especialistas durante audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara que reuniu representantes do setor para dialogar com os órgãos de fiscalização. A legislação foi aprovada em 2015 e, entre outros pontos, incentiva a pesquisa científica, prevê isenção e redução de impostos para importação de insumos e facilita processos licitatórios, tanto em institutos quanto em empresas.
O consultor jurídico do Ministério da Ciência e Tecnologia Leopoldo Muraro afirma que é necessário aprimorar o regime jurídico e as previsões legais das agências de fomento e dos institutos de ciência e tecnologia (ICTs). De acordo com Muraro, 42% dos institutos federais de ensino superior não fizeram, nos últimos três anos, contratos de prestação de serviços em projetos de pesquisa, e 48% não fizeram contratos que envolvem transferência de tecnologia.
“Uma sugestão é deixar na nova legislação até onde o pesquisador pode ou não pode, para evitar problemas com órgãos de controle. O marco incentiva que ele tenha empresa. Mas ele pode ou não pode atuar na universidade? Ele pode ou não pode atuar no centro de pesquisa?”, questiona.
Assessor da área de negócios da Embrapa, Daniel Nascimento citou uma visita que fez a um instituto de pesquisa em Israel, onde conversou com uma pesquisadora.
“Ela mencionou: eu sou sócia dessa startup. Ao ser perguntada ser não via conflito de interesses, ela não entendeu a pergunta. ‘Conflito como? Estamos gerando emprego, renda, levando inovação para o mercado, atingindo outros países. Tem a receita que essa startup gera para a universidade, esse laboratório é o mais estruturado da universidade, e eu sou sócia de mais cinco’. Esse modelo já existe em diversos países”, apontou.
O presidente da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (Abipti), Paulo Foina, fez um desabafo: fazer pesquisa no Brasil, sendo professor, é uma atividade de alto risco.
“Tem muito órgão no Brasil que atrapalha o desenvolvimento científico”, disse Foina. “Eu não faço compra tecnológica, não sou louco de colocar meu CPF nisso, na encomenda tecnológica. E nem em compra com dispensa de licitação. Cansei de ver empresas que só têm um fornecedor, como o supercomputador, e eu poderia pedir compra com licença, mas, se eu pedir, metade do TCU vai cair nas minhas costas. Eu estou fazendo certo, mas terei que provar que estou certo”, reclamou.
Para o presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Ricardo Galvão, a legislação precisa ser revista para ser melhor executada Ele também citou o supercomputador como exemplo.
“Um instrumento de pesquisa, um supercomputador, só tem um fabricante. Só tem ele. Quando fui instruir o processo para comprar partes para modernizar o computador, não foi aceito. ‘Por que você não faz uma concorrência pública? Você abre um jornal, tem preço de laptop’, perguntaram.”
A pouca disponibilidade de recursos para pesquisa científica e tecnológica foi amenizada pelo aporte dos governos estaduais por meio das fundações, segundo o presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Odir Dellagostin. Mas ele reclamou que o tempo que poderia ser gasto com inovação é gasto com atividades burocráticas exigidas pela legislação, mesmo quando os recursos estão disponíveis para o pesquisador.
“Ele tem que buscar pelos orçamentos para fazer determinado gasto, porque a lei a exige. Observar critérios, prestar contas com nível de exigência enorme e isso tudo tem custo, é um custo muito elevado e que não mensuramos”, afirmou.
Segundo Dellagostin, no Brasil, são necessários três meses para conseguir um reagente que em países desenvolvidos é obtido em poucas horas. Ele citou um projeto de lei em tramitação no Senado (PLS 226/16) que concede autonomia financeira aos institutos de ciência e tecnologia públicos e dá segurança jurídica para a concessão de bolsas e isenção de impostos de importação para empresas em projetos de pesquisa e desenvolvimento. A mesma proposta foi citada pela diretora de Inovação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gianna Sagazio, que lembrou que o Brasil está na posição 54 entre 132 países no índice global de inovação e ocupa a sexagésima posição em 64 países no ranking de competitividade.
Liberdade
O procurador Federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Monteiro Portela, afirma que o marco legal da inovação deu muita liberdade ao gestor, mas citou um acórdão do TCU que mostra sua baixa implementação. Cerca de 20% das universidades federais brasileiras não elaboraram sua política de inovação.
“A gente precisa limpar a mesa da burocracia, simplificar. E isso aqui eu já coloco como avanço. Essa é uma visão do próprio ministro que busca, dentro das regulações que estamos trabalhando na AGU, simplificação e desburocratização para o tema”, pontuou. “A gente precisa, dentro dessa análise do marco legal, a partir de lei e decreto, ter em mente quais as possibilidades de exigir menos do pesquisador, porque ele tem que cumprir a área finalística e tem que ser desincumbido da área operacional”, afirmou.
Ele afirma que o marco construiu alianças estratégicas. Hoje, o gestor público pode assinar alianças com entidades públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras por meio de 25 instrumentos que o marco legal disponibiliza para o setor acadêmico, produtivo e público.
A audiência pública foi pedida pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), que argumentou que é necessário avaliar os benefícios, as limitações e gargalos na legislação. Deve haver outra audiência pública futuramente para continuar a discussão.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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