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Orlando Silva diz que Judiciário poderá dar respostas mais rápidas para garantir direitos fundamentais em serviços digitais

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O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator na Câmara do Projeto de Lei 2630/20, conhecido como PL das Fake News, disse que o Poder Judiciário poderá dar respostas mais rápidas para garantir a proteção de direitos e garantias fundamentais nos serviços digitais.  Ele participou do 2º Colóquio Franco-Brasileiro de Direito Constitucional na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (26).

“O desafio que o direito constitucional possui na era digital é criar mecanismos de estímulo à atividade econômica e proteção de direitos e garantias fundamentais”, afirmou. “Será chamado o Poder Judiciário para falar? Imagino que sim. E imagino que possa dar respostas em tempo, respostas mais rápidas”, afirmou.

“Assim como será chamado o Poder Legislativo para fazer o aperfeiçoamento, a revisão, no limite da possibilidade para a adequação dos comandos constitucionais e da legislação nacional para aquilo que é desafiador a partir da introdução dos serviços digitais”, completou.

Cooperação internacional
O deputado defendeu, porém, cautela e moderação dos Estados nacionais na construção dessas normas. E disse que aposta na cooperação internacional para que o Brasil faça as melhores escolhas, analisando experiências como a dos Estados Unidos e a da Europa, que aprovou recentemente o Regulamento dos Serviços Digitais da União Europeia.

Orlando Silva afirmou que algumas iniciativas podem vir dos diversos poderes para a interpretação dos direitos constitucionais frente ao surgimento dessas plataformas. “Quando se faz um debate acerca do artigo 19 do Marco Civil da Internet no Poder Judiciário, esse debate acontecerá ou aconteceria no curso de proteção de direitos fundamentais que eventualmente fossem violados”, disse. Aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) ações que tratam da constitucionalidade do artigo 19 do marco civil, que exige ordem judicial prévia de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores de internet e de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por usuários.

Regulação das plataformas
Em participação no evento pela manhã, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a regulação de plataformas digitais para um “controle mínimo sobre o que chega ao espaço público”.

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“Da mesma maneira que democratizaram o acesso, a internet e as plataformas digitais abriram as avenidas também para a desinformação, para os discursos de ódio, para as teorias conspiratórias, para destruição de reputações, para o uso da mentira como uma estratégia política”, disse.

“É esse o momento que todos nós estamos vivendo, em termos de plataformas digitais, o mundo todo pensando como regular minimamente as plataformas digitais para que a vida continue sensibilizada, interferindo, no entanto, minimamente com a liberdade de expressão que é um valor precioso”, completou.

Resistência das redes sociais
Vice-Procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros destacou que hoje há inúmeros instrumentos no Direito Constitucional, bastantes e suficientes, “desde que saibamos impô-los às redes sociais, que são refratárias a qualquer norma e a qualquer regra”. Ele lembrou que hoje a Constituição brasileira garante direito de resposta, e as plataformas resistem em operacionalizar esse direito, por questões técnicas. 

“A velocidade do problema e os desafios que ele coloca não tem no direito tradicional a capacidade de resposta tão pronta e exata, e ele ganha um passo de gravidade com a eclosão este ano com o poderio da inteligência artificial. Se o problema já está grande, ficará ainda maior”, avaliou ainda.

Mario Agra / Câmara dos Deputados
II Colóquio Franco-brasileiro de Direito Constitucional. Direito Constitucional, Xavier Philipe.
Xavier Philippe sugere regular as plataformas por meio de tratado internacional

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Proteção de direitos fundamentais
Xavier Philippe, professor da Sorbonne e professor extraordinário da Universidade Western, afirmou que na França não houve revisão do direito constitucional para lidar com as plataformas, mas houve adequação da jurisprudência. Ele destaca a necessidade de proteger os direitos e liberdades constitucionais frente às plataformas digitais. Conforme o professor, alguns direitos estão sendo ameaçados, outros são fragilizados, outros nem existem e deveriam ser discutidos. Entre os direitos ameaçados, citou a proteção da vida privada e a liberdade de comunicação e expressão.

Segundo ele, a regulação não pode ser feita de forma autoritária e demanda a participação das plataformas, e é preciso averiguar como elas se comportam frente à Constituição e à democracia. Ou seja, é preciso analisar se são uma ferramenta ou uma ameaça para a democracia, os direitos fundamentais e a soberania. Ele defende a definição de procedimentos que transformem os operadores digitais em agentes de proteção dos direitos constitucionais.

Entre as dificuldades para regulação das plataformas, o professor cita a ausência de fronteiras para as comunicações, sendo que o direito constitucional se define a partir de uma perspectiva nacional. Ele questiona se não seria melhor regulá-las a partir de uma perspectiva global por meio de um tratado, por exemplo. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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