POLITÍCA NACIONAL
Projeto aprovado pela Câmara permite recolhimento automático de tributo por meio eletrônico
POLITÍCA NACIONAL
O projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) estabelece um mecanismo para usar a capilaridade dos meios eletrônicos de pagamento (cartões, Pix, TEDs) a fim de recolher automaticamente o tributo devido pelo contribuinte em cada operação. Esse mecanismo será detalhado em regulamento posterior.
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum da CBS/IBS instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas também as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Caso a consulta de informações não possa ser feita dessa forma, caberá ao comitê gestor ou à Receita calcular a posteriori o valor líquido de impostos a pagar e devolver ao contribuinte, em até três dias úteis, o excedente.
No projeto original, estava prevista a compensação do excedente com débitos de períodos anteriores de apuração (mensal), mas o trecho foi retirado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Contribuintes como supermercados, com fluxo grande de operações, poderão optar por split payment simplificado com o uso de uma alíquota média e histórico de créditos. Após ajustes feitos pelo Fisco, a diferença, se houver, será devolvida em três dias úteis.
Por meio do sistema, os contribuintes deverão ser capazes de consultar a situação de pagamento dos tributos das operações de que participam (compra e venda) e se o comprador apropriou créditos.
Créditos X Débitos
Sobre o aproveitamento de créditos das etapas anteriores quando da compra pelo contribuinte, o texto dispensa a exigência de que os tributos geradores do crédito tenham sido pagos pelo contribuinte fornecedor do bem ou serviço para que o comprador possa contar com os créditos em sua etapa de produção ou comercialização.
Quanto aos pedidos de ressarcimento feitos pelo contribuinte que tiver sobras de crédito após a compensação com os tributos a pagar, o texto prevê prazos de análise de 30 dias se o contribuinte fizer parte de programas de conformidade; de 60 dias se envolver bens incorporados ao ativo imobilizado ou de menor valor; e de 180 dias nos demais casos.
Após esses prazos e se houver parecer favorável, o presidente do Comitê Gestor do IBS ou o secretário da Receita Federal poderão ser processados por improbidade administrativa quando o ressarcimento não for feito em 15 dias.
Créditos do consumidor
Com a apuração e recolhimento único dos dois tributos por um único mecanismo e sua sujeição às mesmas regras tributárias, o texto acaba com todos os programas de devolução de tributos instituídos pelos estados para o ICMS.
Em vez da devolução a cada consumidor com base em seu consumo, haverá, segundo previsão do governo, sorteio de prêmios tomando como base o limite de 0,05% da arrecadação total quando o consumidor final indicar seu CPF no cupom ou nota fiscal.
Cobrança no destino
Em geral, a arrecadação do tributo caberá ao ente federado (estados, DF e municípios no caso do IBS) conforme o destino da mercadoria ou o local de prestação do serviço.
Em certas situações que poderiam provocar dúvidas, o texto estipula uma regra específica. Confira:
- serviço de transporte de passageiros: o local de início do transporte;
- serviço de transporte de carga: o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário; e
- serviço de cobrança de preço ou pedágio: o território de cada município e estado ou DF proporcionalmente à extensão da via (rodovia, estrada ou rua, por exemplo) pedagiada em cada território.
Compras governamentais
Nas compras por governo, o tributo arrecadado a título de Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e IBS ficará com o ente comprador, suas autarquias ou fundações públicas.
Haverá, porém, um redutor a ser aplicado nas alíquotas conforme médias de estimativas de receita de cada ente federativo nos anos de 2024 a 2026.
Devido à transição de cobrança dos novos tributos em substituição aos antigos, a destinação da arrecadação nas compras públicas seguirá as mesmas regras, devendo ser integral para a CBS apenas a partir de 2033, quando serão extintos o ICMS e o ISS.
Compras internacionais
A exceção de incidência nas importações ocorrerá para casos específicos, como produtos e serviços adquiridos por motivo de guerra ou calamidade pública, substituição de outros com defeito e para beneficiamento e posterior exportação.
A base de cálculo incluirá o preço, o frete, o Imposto de Importação, o Imposto Seletivo (se houver) e outras taxas já existentes.
Em relação a serviços e bens imateriais (software, por exemplo), o contribuinte será o fornecedor no exterior. Se uma pessoa jurídica ou pessoa física comprar um serviço ou bem imaterial sem intermediação de plataformas digitais e o tributo não for pago, o comprador será responsável solidário pelo pagamento do IBS e da CBS.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


MATO GROSSO
Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix
O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.
A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.
Sensação de insegurança e repercussão negativa
Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.
Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.
Fake news e manipulação política
A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.
Compromisso com transparência
Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.
A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.
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