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Projeto cria regra para impedir superaposentadorias com “milagre da contribuição única”

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O Projeto de Lei 4142/21 regulamenta dispositivos da Reforma da Previdência para impedir que o valor final das aposentadorias possa ser aumentado a partir de uma única contribuição. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Na prática, a medida proíbe que se utilize para o cálculo das aposentadorias um número menor de contribuições do que o utilizado para validar a concessão do benefício. Como o valor da aposentadoria reflete a média das contribuições, menos contribuições com valores mais altos resulta em benefícios maiores.

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Medicamentos Formulados com a Cannabis Sativa. Dep. Eduardo Costa PTB - PA
Costa: proposta pode evitar interpretação equivocada sobre o cálculo do benefício

Segundo a proposta, o segurado apto à aposentadoria poderá continuar descartando contribuições em excesso que resultem em redução do valor do benefício. No entanto, o efetivo descarte só poderá ocorrer após as contribuições correspondentes ao tempo mínimo exigido terem sido utilizadas no cálculo do valor final da aposentadoria – e não apenas para validar o benefício.

“Alguns advogados têm tentado convencer segurados de que, com uma única contribuição [de 20%] sobre o teto da previdência social [R$ 7.087,22], poderiam obter o benefício de aposentadoria nesse valor”, argumenta o autor do projeto, deputado Eduardo Costa (PTB-PA).

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“O que se quis dizer é que o tempo mínimo de contribuição seja também considerado no cálculo da média e não apenas para aferição do direito ao benefício de aposentadoria”, acrescentou.

Brecha
Apelidada de “milagre da contribuição única”, a brecha defendida por alguns advogados favorece principalmente segurados que acumularam anos de contribuição à Previdência Social até o início do Plano Real, em julho de 1994, e ainda não se aposentaram. Isso porque, a partir desse momento, o cálculo do valor final das aposentadorias passou a considerar apenas as contribuições feitas após o Plano Real.

Por exemplo, uma mulher com 62 anos em 2022 pode ter acumulado 14 anos e 11 meses de contribuição antes de julho de 1994 e, mesmo sem ter contribuído mais até o momento, poderá se aposentar com apenas uma contribuição, completando a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição exigido (15 anos). Nesse caso, o valor do benefício seria calculado em cima do seu único salário de contribuição após julho de 1994.

Para corrigir essa distorção, uma lei de 1999 criou o Divisor Mínimo – regra de cálculo diferenciada para quem tivesse muitas contribuições antes do Plano Real e realizasse recolhimentos altos a partir desse período.

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A regra do Divisor Mínimo, no entanto, acabou extinta pela Emenda Constitucional 103 – última reforma da Previdência, o que, segundo o autor do projeto, passou novamente a permitir que segurados com muitos anos de contribuição antes de 1994 possam aumentar o valor de suas aposentadorias a partir de novas contribuições, que seriam as únicas usadas no cálculo do benefício.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Ana Chalub

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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