POLITÍCA NACIONAL
Sem acordo, CCJ adia votação de proposta que tipifica crime de intimidação violenta
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados adiou a votação de proposta que insere no Código Penal o crime de “intimidação violenta” para punir quem tenta impedir a atuação do poder público na prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.
O texto em análise é o substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), ao Projeto de Lei 4895/20, do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG). É prevista pena de reclusão de seis a 12 anos para quem, com o objetivo de impedir a atuação do poder público na prevenção ou repressão de crimes, realizar ou promover incêndio, depredação, saque, destruição ou explosão contra bens públicos ou privados ou contra o acesso a serviços públicos.
Manifestações políticas
O texto ressalva que não se enquadra no crime o exercício da defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais. A oposição tentou acordo com o governo, para deixar claro no texto que também não seriam enquadradas no crime manifestações políticas. Mas o governo não aceitou o acordo.
Os partidos da oposição entraram em obstrução contra a matéria. Conforme destacou a deputada Maria do Rosário (PT-RS), a preocupação é que sejam criminalizados atos de movimentos sociais, como do Movimento dos Sem-Terra (MST).
Para a deputada, basta que seja infiltrado um provocador em meio à luta popular para criar cenários de intimidação violenta. “Nós queremos apenas ressalvar que este governo fascista não use o Estado contra os movimentos sociais nas eleições e fora delas”, disse.

Para a relatora Margarete Coelho, está claro que a tipificação do crime não atinge movimentos sociais. “Nós estamos aqui criminalizando e tipificando condutas que hoje não estão tipificadas, como o novo cangaço, em que bandidos invadem cidades, incendeiam, obstacularizam a atuação da polícia. A ressalva está clara. Não se enquadra no projeto a defesa de direitos, a garantia de liberdades constitucionais”, afirmou.
Circulação de pessoas
O texto também enquadra no crime de “intimidação violenta” impedir ou perturbar a circulação de pessoas, o exercício de atividades públicas ou laborais, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de ensino, hospitalares ou a prestação de serviços públicos, com o objetivo de controle de território para a prática de crimes.
Para o deputado Orlando Silva (SP), vice-líder do PCdoB, a proposta pode ser usada para impedir legítimas manifestações populares, como passeatas e greves. Mas, para o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), vice-líder do governo, está claro que o objetivo do projeto é combater a atuação de organizações criminosas. “Quem for contra esse projeto está passando pano para o tráfico de drogas, é favorável às organizações criminosas”, disse.
Corrupção sexual
A Comissão de Constituição e Justiça também adiou a votação do Projeto de Lei 4534/21, que inclui no Código Penal o crime de condicionar a prestação de um dever de ofício à prestação de atividade sexual. Apresentada pelos deputados Tabata Amaral (PSB-SP) e mais15 parlamentares de diferentes partidos, a proposta foi apoiada pelos deputados da CCJ, mas a votação foi adiada por um pedido de vista apresentado pelo deputado Mario Heringer (PDT-MG).
Tabata explica que a conduta é conhecida na língua inglesa como “sextortion” – “sextorsão” em português – e que o crime junta elementos de corrupção e de abuso sexual. E cita dados de 2019 da organização Transparência Internacional para justificar a proposta.
“A Transparência Internacional nos trouxe que, no Brasil, uma em cada cinco pessoas já foi vítima de corrupção sexual ou conhece alguém que já passou por essa situação – ou seja, que para ter acesso a algum serviço público foi pedido a essa pessoa algum tipo de extorsão sexual. Essa é uma prática inviabilizada, mas nem por isso menos nociva ou menos presente”, afirmou a parlamentar.
O texto prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos para o ato de condicionar a prestação de serviço ou a prática de ato de ofício à prestação de atividade sexual que envolva conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso. Se a atividade sexual for consumada, a pena será de reclusão de 6 a 10 anos. Conforme a proposta, caso o agente seja funcionário público, a pena será somada à pena correspondente ao crime contra a administração pública.

Defesa da proposta
O parecer da relatora, deputada Maria do Rosário, foi favorável à proposta, que, para ela, aperfeiçoa a legislação penal. Ela destaca que a “sextorsão” consiste no abuso de poder para demandar um benefício sexual da vítima, sendo uma forma de corrupção na qual o sexo, em vez do dinheiro, é a moeda do suborno.
Ela citou algumas formas que a corrupção sexual pode assumir: “Policiais ou professores solicitando sexo em troca de não deter uma pessoa ou dar-lhe uma boa nota, respectivamente; um juiz que condiciona uma decisão favorável ao fornecimento de um ato sexual; um agente de compras públicas oferecendo um contrato em troca de sexo; ou ainda um servidor público que solicita um benefício sexual para dar acesso a um determinado serviço, como assistência médica.”
Os projetos devem voltar à pauta da CCJ na próxima semana.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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