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Texto da reforma tributária altera impostos sobre herança e prevê IPVA sobre jatinhos e iates

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A proposta da reforma tributária (PEC 45/19) aprovada pelo Congresso Nacional altera a Constituição também em relação a outros tributos estaduais e municipais, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA).

No caso do ITCMD, em vez de sua cobrança incidente sobre bens móveis, títulos e créditos caber ao local onde se processar o inventário ou arrolamento de bens, o texto remete a competência para o estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador.

Isso valerá apenas para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação da futura emenda constitucional. O texto será promulgado nesta quarta-feira (20), em sessão marcada para as 15 horas.

A PEC prevê ainda explicitamente que o tributo será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação e não será cobrado em doações a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

A reforma fixa regras transitórias até a regulamentação de situação prevista hoje na Constituição sobre doador residente no exterior ou pessoa falecida que possuía bens no exterior, residia lá ou teve seu inventário processado no estrangeiro.

Para os imóveis situados no Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado em que eles se encontram, tanto na doação quanto na herança.

Quanto aos demais bens, no caso de doador residente no exterior, o ITCMD caberá ao estado de domicílio do donatário (quem recebeu). Se o donatário também morar no exterior, caberá a cobrança ao estado em que se encontrar o bem.

Quando se tratar de herança, se o bem estiver fora do Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado onde a pessoa falecida tinha domicílio. Caso tivesse domicílio no exterior, o ITCMD caberá ao estado onde tiver domicílio o herdeiro ou legatário.

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Imunidade para templos
Como parte de acordo com a bancada evangélica, o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu uma imunidade mais ampla para os templos de qualquer culto, estendendo-a, em relação a todos os tributos previstos na Constituição, para as entidades religiosas, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.

Iluminação pública
Em relação à contribuição para custear a iluminação pública, de competência municipal, o texto permite seu uso para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas atualmente pela Constituição.

Essa contribuição poderá ser instituída ainda para custear sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

Desvinculação
Para estados e municípios, a proposta prorroga, de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, a desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

Assim, do que for recebido de IBS, 30% não terão vinculação por lei, com exceção de algumas finalidades, como aplicações mínimas em saúde e educação ou Fundeb.

Aviões e iates
Quanto ao IPVA, a proposta permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo.

O texto prevê ainda novas hipóteses de incidência, como embarcações e aeronaves, exceto:

  • aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
  • embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário;
  • embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
  • plataformas e embarcações destinadas a explorar recursos em águas territoriais e na zona econômica exclusiva; e
  • tratores e máquinas agrícolas.
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IPTU
Para o IPTU, de competência municipal, o texto permite que um decreto do Executivo municipal atualize a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei.

Atualmente, a Constituição prevê somente que o imposto poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel, devendo ser fixado por lei a cada ano.

Tributação da renda
A PEC aprovada fixa ainda prazos para o Poder Executivo encaminhar ao Congresso Nacional projetos sobre o tema, sobre a reforma da tributação da renda e sobre a tributação da folha de salários.

Os prazos contam da data de promulgação da futura emenda constitucional:

  • 90 dias para o projeto de lei de reforma da tributação sobre a renda, acompanhado de estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros;
  • 90 dias para o projeto sobre a tributação da folha de salários; e
  • 180 dias para os projetos de lei demandados pela emenda constitucional.

Covid-19
A PEC permite aos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social usarem sobras de recursos direcionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 para o custeio de ações e serviços públicos de saúde e de assistência social até 31 de dezembro de 2024.

Poderá ser usado o dinheiro parado que tenha sido repassado de 2020 a 2022 pelo governo federal.

Convocação
A exemplo do que já ocorre com ministros de Estado, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas comissões poderá convocar o presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para prestar esclarecimentos, com ausência injustificada considerada crime de responsabilidade fiscal.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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