MATO GROSSO
Famílias invadem fazenda de empresa de ônibus “falida” em MT
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A juíza da 1ª Vara Cível de Recuperação Judicial e Falências de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, autorizou o ingresso da Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Comunidade Novo Horizonte no processo de falência da antiga TUT Transportes. O grupo congrega 140 famílias que sobrevivem da agricultura familiar e ocupam uma fazenda de mais de 2.496 hectares em Aripuanã (957 KM de Cuiabá), denominada como Tutelândia.
Em despacho do último dia 16 de novembro, a juíza autorizou o ingresso da associação no processo de falência, mas postergou o pedido da organização pela realização de uma audiência de conciliação entre as partes após consulta ao Ministério Público do Estado (MPMT).
“Não vislumbro óbice para cadastramento da requerente como terceira interessada no presente incidente, em virtude de o imóvel objeto da demanda possessória consistir em um dos ativos do presente incidente. Quanto à designação da pretendida audiência de conciliação, entendo pertinente a oitiva da devedora, da administração judicial e do Ministério Público”, diz trecho do despacho.
A Tutelândia é um dos bens da TUT Transportes, e se for utilizada para o pagamento dos credores da transportadora falida poderá deixar 140 famílias desabrigadas.
FALÊNCIA
Segundo informações do processo, a organização ingressou com um pedido de recuperação judicial no ano de 2005 propondo a criação de uma “Sociedade de Propósito Específico” (SPE), que teria o objetivo de reunir os imóveis da TUT Transportes para pagamentos dos credores. Os bens deveriam estar “desembaraçados e livres para comercialização”.
Na avaliação da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, porém, este teria sido um “subterfúgio” da TUT Transportes para tentar livrar os imóveis de restrições impostas pelo próprio Poder Judiciário em outras ações que questionam a posse ou propriedade dos bens.
“Quando já transcorrido mais de uma década de trâmite do processo, a devedora, agindo de forma diversa da prevista no plano aprovado, qual seja, a venda direta por meio de SPE, apresentou pedido de venda judicial dos ativos relacionados no plano de soerguimento, sob argumento de impossibilidade de venda sem auxílio do Judiciário ante os ônus reais e legais gravados nas matrículas dos imóveis […] dos quais tinha plena ciência ao eleger esse meio de recuperação”, explicou a juíza Anglizey Solivan de Oliveira.
No início do trâmite da recuperação judicial, a TUT Transportes indicou que possuía diversos imóveis – tanto na região metropolitana de Cuiabá quanto áreas nas cidades de Arenápolis, Tangará da Serra, Aripuanã e Juruena -, 276 veículos, e um imóvel rural denominado “Tutilândia”, em Aripuanã, com mais de 2.496 hectares.
Em razão dos imóveis não estarem aptos a comercialização, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira entendeu que a TUT Transportes tentou responsabilizar o Poder Judiciário Estadual pela impossibilidade de venda. “Como mencionado anteriormente, após 13 anos de concessão da recuperação judicial, sem que se tenha realizado qualquer alienação ou pagamento dos credores dentro do processo recuperacional, a devedora vindica alienação de ativos, e tenta responsabilizar o Poder Judiciário por eventual óbice ao cumprimento da obrigação. Deveras extrapolado o limite da boa-fé processual, em prejuízo evidente aos credores que aguardam há mais de uma década o recebimento de seus créditos”, esclareceu a magistrada.
Anglizey Solivan de Oliveira, analisou, ainda, que o processo de recuperação judicial mais “prejudicou” do que “beneficiou” a TUT Transportes. A magistrada lembra que no início da recuperação, a dívida da empresa era de R$ 34,3 milhões – menos de 10% do que soma hoje, cujo total é de R$ 356,9 milhões.
“Nota-se que o presente feito tramita há mais de 15 anos, sendo incontáveis os pedidos de habilitações distribuídos após a concessão da recuperação judicial, seja de credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial seja dos credores extraconcursais. Assim, não há outra conclusão, senão a de que a devedora, além de não cumprir as obrigações estabelecidas no PRJ homologado, não vem arcando com as obrigações originadas após a concessão da recuperação judicial”, lembrou a juíza.
Ainda de acordo com informações dos autos, a TUT Transportes chegou a responder 350 processos trabalhistas.
FONTE/REPOST: DIEGO FREDERICI -FOLHAMAX
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Credores rejeitam plano e recuperação do Grupo Pelissari entra em fase decisiva
A recuperação judicial do Grupo Pelissari entrou em um momento decisivo após os credores rejeitarem o plano apresentado pela empresa. A decisão foi tomada durante Assembleia Geral de Credores (AGC) realizada em 2025 e representa uma mudança significativa no rumo do processo, que tramita na 4ª Vara Cível de Sinop.
Durante a assembleia, pedidos de nova suspensão não foram aceitos pela Administração Judicial, que considerou o histórico de prorrogações anteriores sem avanços concretos. Com a rejeição do plano, a recuperação avança para uma etapa menos comum: a possibilidade de os próprios credores apresentarem uma proposta alternativa de reestruturação.
Essa possibilidade, prevista na Lei de Recuperação e Falências, muda o centro das negociações. Sem um plano aprovado, o processo entra em uma fase crítica, na qual o grupo devedor precisa demonstrar viabilidade econômica e recuperar a confiança dos credores. Caso contrário, cresce o risco de a recuperação ser convertida em falência.
Diante desse cenário, a AGC autorizou a abertura de prazo para apresentação de um plano alternativo. Entre os principais credores envolvidos estão a Blackpartners Fundo de Investimento e as empresas Terra Forte, Maré Fertilizantes e Vicente Agro, que protocolaram conjuntamente uma nova proposta de reorganização.
Segundo os documentos apresentados ao juízo, o plano alternativo busca enfrentar problemas apontados pelos credores, como a falta de informações claras e previsibilidade financeira. A proposta prevê critérios objetivos de cumprimento, maior transparência sobre o desempenho operacional e mecanismos de fiscalização, pontos considerados essenciais em operações ligadas ao agronegócio, setor marcado por forte sazonalidade.
Além do novo plano, os credores também solicitaram acesso ampliado a informações da empresa, com pedidos de medidas de apuração, incluindo requerimentos relacionados à quebra de sigilos e ao uso de ferramentas de rastreamento de dados. A análise dessas medidas ainda depende de decisão judicial, mas tende a aumentar o nível de controle e escrutínio sobre a operação do grupo.
Para o advogado Felipe Iglesias, o uso desse instrumento mostra a gravidade do momento vivido pela empresa. “A apresentação de um plano alternativo por credores é prevista em lei, mas não é comum na prática. Quando acontece, geralmente indica que os credores não enxergam, naquele momento, uma proposta do devedor capaz de equilibrar viabilidade econômica e execução efetiva. Se o plano alternativo também for rejeitado, o risco de falência se torna concreto”, afirma.
Para o mercado, o episódio sinaliza que a recuperação judicial do Grupo Pelissari entra em uma fase em que governança, transparência e consistência das informações passam a ser tão importantes quanto o cronograma de pagamentos. O processo segue agora para um ponto decisivo: ou a reestruturação será redesenhada sob liderança dos credores, ou haverá uma tentativa de recomposição de consensos para evitar um desfecho mais severo.
Em recuperações judiciais, o fator tempo costuma pesar contra empresas com baixa previsibilidade. Uma nova assembleia geral destinada à aprovação do plano de credores deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026. Caso o plano seja rejeitado, será decretada a falência.