MATO GROSSO
Juiz aceita denúncia, mas nega bloquear mais de R$ 3 milhões da conta de Lucimar Campos, Walace e mais 14
MATO GROSSO
O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys R. Freire do Amaral indeferiu pedido liminar do Ministério Público de Mato Grosso para bloquear mais de R$ 3 milhões das contas da ex-prefeita do município Lucimar Campos (DEM), bem como do ex-prefeito Walace Guimarães e mais 14 pessoas, entre físicas e jurídicas.
Na ação, o MPE pede ressarcimento de danos ao erário, com pedido liminar de indisponibilidade de bens dos denunciados, por irregularidade do Contrato Administrativo 080/2014 celebrado entre o Município de Várzea Grande e a empresa Schuring & Schuring LTDA, para prestação de serviços de arquitetura e engenharia. Contudo, segundo o MPE, constatou a existência de despesas sem a comprovação da prestação dos serviços contratados, a realização de projetos incompletos e sem cobertura contratual, fatores que resultaram em prejuízo ao erário no importe de, ao menos, R$ 3.164.950,56, sem atualização monetária.
O Ministério Público concluiu que os agentes públicos do Município de Várzea Grande (ex-prefeitos, secretários e fiscais de contrato – denunciados), incorreram na prática de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, enquanto a pessoa jurídica de direito privado incorreu na prática de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito.
Contudo, o magistrado destacou que recentemente, a Lei de Improbidade Administrativa sofreu consideráveis alterações legislativas com a promulgação da Lei n. 14.230/2021, tencionando aprimorar os instrumentos jurídicos de combate à corrupção e que para a concessão da indisponibilidade de bens, a Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 16, § 3º, exige a demonstração do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que o julgador se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial.
O juiz ainda citou o lapso temporal entre os fatos e a propositura da ação. “À vista dos preceitos normativos supramencionados, denota-se que o pedido de indisponibilidade de bens, formulado no bojo desta ação civil pública por ato de improbidade administrativa, além de não atender a integralidade dos requisitos autorizadores da medida, não guarda razoabilidade com o lapso temporal decorrido entre a instauração do procedimento investigatório (2016) e o ajuizamento da presente ação (2021)” cita trecho da decisão.
Conforme o magistrado, à luz da nova redação conferida à Lei de Improbidade, inexiste a demonstração do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que há mera presunção da dilapidação do patrimônio dos denunciados.
O magistrado ressalta, no entanto, que não se ignora a presença de indícios da prática de atos de improbidade administrativa, porém, no caso concreto, inexiste, a princípio, urgência em assegurar a efetividade de futura e eventual execução, tendo em vista o significativo lapso temporal decorrido até o ajuizamento da demanda.
“Assim, considerando o não preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens, impera-se o indeferimento da tutela antecipatória. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada” decide, ao receber a denúncia: “Recebo a petição inicial, uma vez que preenchidos os seus requisitos essenciais (Lei n. 8.429/1992, artigo 17, §§ 6º e 7º; CPC, artigo 319)”.
FONTE/ REPOST: ROJANE MARTA – VGN


MATO GROSSO
Fábio Jr. traz para Cuiabá turnê que celebra seus 50 anos de carreira

Cuiabá receberá, no próximo sábado (05), o cantor Fábio Jr., com seu projeto “Bem Mais Que os Meus 20 e Poucos Anos”. A apresentação celebra os 50 anos de carreira do artista e marca ainda a estreia oficial do Allure Music Hall, espaço de eventos projetado para se tornar uma referência nacional nesse segmento. O show está marcado para iniciar às 22h, na nova estrutura localizada na Rodovia Helder Cândia, 2044, Ribeirão do Lipa.
Com a turnê que faz uma leitura de sua trajetória repleta de surpresas e sucessos, Fábio Jr. está viajando por todo o Brasil. Na capital de Mato Grosso, o cantor fará apresentação única e promete proporcionar ao público uma experiência impactante e emocionante. Com muita elegância, paixão e romantismo, o projeto “Bem Mais Que os Meus 20 e Poucos Anos” reflete a essência de Fábio, que sempre buscou mostrar que a vida vai além do começo, meio e fim.
A noite especial no Allure Music Hall será embalada por canções eternizadas na memória dos fãs como “Alma Gêmea”, “Só Você”, “Caça e Caçador”, “Felicidade”, “Vida”, “20 e Poucos Anos”, “Senta Aqui”, “Enrosca”, “Esqueça”, “Eu Nunca Estive Tão Apaixonado” e tantos outros hits consagrados. As informações sobre o show e venda de ingressos podem ser conferidas no site www.alluremusichall.com.br.
“Estou em uma fase legal pra caramba, muito feliz e realizado. A melhor forma de celebrar minha carreira e a vida, é no palco com meus fãs, família e amigos. Eles são a razão de tudo. E pensando neles, preparamos um show muito especial e cheio de surpresas. Com certeza, vamos fazer uma verdadeira viagem e reviver essa história juntos, porque o público também faz parte dela”, promete o cantor.
Allure Music Hall
O Allure Music Hall integra o complexo do Buffet Leila Malouf, com capacidade para receber até 7,5 mil pessoas, e foi projetado para se tornar uma referência nacional em eventos. A nova estrutura, já comparada às dos grandes centros, deverá receber shows, congressos, festas e diversos tipos de eventos, nos formatos auditório, com mesas ou até mesmo em pé, como ocorre em concertos musicais.
O espaço é dividido entre pista, mezanino e nove camarotes para até 30 pessoas, além de um camarote premium com capacidade para 200 pessoas. Para os artistas, há três camarins com acesso restrito, equipamentos de som e iluminação de última geração e um palco que segue padrões internacionais. O complexo conta ainda com mil vagas em estacionamento totalmente pavimentado e outras 200 vagas em espaço VIP, com cobertura e elevadores.
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