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Juiz aceita denúncia, mas nega bloquear mais de R$ 3 milhões da conta de Lucimar Campos, Walace e mais 14

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O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys R. Freire do Amaral indeferiu pedido liminar do Ministério Público de Mato Grosso para bloquear mais de R$ 3 milhões das contas da ex-prefeita do município Lucimar Campos (DEM), bem como do ex-prefeito Walace Guimarães e mais 14 pessoas, entre físicas e jurídicas.

Na ação, o MPE pede ressarcimento de danos ao erário, com pedido liminar de indisponibilidade de bens dos denunciados, por irregularidade do Contrato Administrativo 080/2014 celebrado entre o Município de Várzea Grande e a empresa Schuring & Schuring LTDA, para prestação de serviços de arquitetura e engenharia. Contudo, segundo o MPE, constatou a existência de despesas sem a comprovação da prestação dos serviços contratados, a realização de projetos incompletos e sem cobertura contratual, fatores que resultaram em prejuízo ao erário no importe de, ao menos, R$ 3.164.950,56, sem atualização monetária.

O Ministério Público concluiu que os agentes públicos do Município de Várzea Grande (ex-prefeitos, secretários e fiscais de contrato – denunciados), incorreram na prática de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, enquanto a pessoa jurídica de direito privado incorreu na prática de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito.

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Contudo, o magistrado destacou que recentemente, a Lei de Improbidade Administrativa sofreu consideráveis alterações legislativas com a promulgação da Lei n. 14.230/2021, tencionando aprimorar os instrumentos jurídicos de combate à corrupção e que para a concessão da indisponibilidade de bens, a Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 16, § 3º, exige a demonstração do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que o julgador se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial.

O juiz ainda citou o lapso temporal entre os fatos e a propositura da ação. “À vista dos preceitos normativos supramencionados, denota-se que o pedido de indisponibilidade de bens, formulado no bojo desta ação civil pública por ato de improbidade administrativa, além de não atender a integralidade dos requisitos autorizadores da medida, não guarda razoabilidade com o lapso temporal decorrido entre a instauração do procedimento investigatório (2016) e o ajuizamento da presente ação (2021)” cita trecho da decisão.

Conforme o magistrado, à luz da nova redação conferida à Lei de Improbidade, inexiste a demonstração do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que há mera presunção da dilapidação do patrimônio dos denunciados.

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O magistrado ressalta, no entanto, que não se ignora a presença de indícios da prática de atos de improbidade administrativa, porém, no caso concreto, inexiste, a princípio, urgência em assegurar a efetividade de futura e eventual execução, tendo em vista o significativo lapso temporal decorrido até o ajuizamento da demanda.

“Assim, considerando o não preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens, impera-se o indeferimento da tutela antecipatória. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada” decide, ao receber a denúncia: “Recebo a petição inicial, uma vez que preenchidos os seus requisitos essenciais (Lei n. 8.429/1992, artigo 17, §§ 6º e 7º; CPC, artigo 319)”.

FONTE/ REPOST: ROJANE MARTA – VGN

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Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação

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Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.

Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.

Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.

À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.

O ponto de inflexão ocorre em 2025.

O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.

A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.

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Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.

Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.

Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.

A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.

Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.

Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.

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O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.

Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.

Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.

Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.

Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.

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