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Procon encontra variação de até 194% no preço dos ovos de Páscoa durante fiscalização

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Em pesquisa de monitoramento de preços de chocolates e ovos de Páscoa, o Procon Estadual de Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), encontrou variação de preço de até 194% para o mesmo produto.

O levantamento foi realizado em estabelecimentos da região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande, no período de 06 a 09 de abril. No total, foram visitados 17 supermercados e analisado material publicitário (folheto) de duas lojas especializadas.

Foram pesquisados os preços de cerca de 200 produtos entre barras de chocolates, ovos tradicionais, ovos com item não comestível, bombons e outros tipos de chocolates. Na pesquisa foi calculado o preço para cada grama (1g) do produto.

O ovo de Páscoa Rocklets Arcor, de 205 gramas, por exemplo, pode ser encontrado por R$ 39,90 em um local e por R$ 117,69 em outro estabelecimento. Isso corresponde a uma economia de R$ 77,79, se o consumidor optar pelo menor preço. A diferença é de 194,96% entre o valor menor e o maior valor. 

Uma caixa de bombons “Especialidades Nestlé” (251g) é vendida por R$ 7,99 no local mais em conta e R$ 16,99 no supermercado mais caro. Ou seja, o consumidor pode economizar nove reais se escolher o mais barato. A variação é de 112,64%. 

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A economia pode ser maior, de R$ 75,09, para o ovo de Páscoa Zero Lactose (150g), que foi encontrado por R$ 42,60 (o mais barato) e R$ 117,69 (o mais caro). Uma variação de 176,27% entre o menor e o maior valor praticado.  

O secretário adjunto do Procon-MT, Edmundo Taques, alerta sobre a importância de se planejar as compras e os gastos antecipadamente. “Consultar a pesquisa do Procon pode auxiliar a identificar os estabelecimentos que praticam os melhores preços. Os consumidores precisam ser realistas com os valores que podem gastar sem comprometer seu orçamento e sem se endividar. Em época de inflação e preços altos, toda a economia é bem-vinda”, explica Taques.  

Com relação ao preço do grama do chocolate no formato Ovo de Páscoa Tradicional, a média dos valores cobrados varia de R$ 0,14 a R$ 0,41. Já a média do grama do chocolate de Ovos de Páscoa com a inclusão de item não comestível varia de R$ 0,24 a R$ 0,81.

Na forma de barra e caixa de bombons, os preços dos produtos em média se apresentam equivalentes, sem diferenças significativas entre as marcas.

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Dentro da mesma marca, para os chocolates comercializados em supermercados, foi constatada significativa diferença entre o chocolate comercializado no formato “barra” e no formato “ovo de Páscoa”. A diferença pode variar de R$ 0,08/1g para a barra até R$ 0,29/1g para o ovo de Páscoa. Se não forem consideradas as marcas, a diferença é de R$ 0,07/1g para a barra até R$ 0,29/1g para o ovo de Páscoa.

A fiscal de Defesa do Consumidor do Procon-MT, que realizou a pesquisa, Elisiane Guibor, salienta que o levantamento serve como exemplo para o consumidor da variação de produtos entre diversos estabelecimentos. “Indica, também, que é possível economizar quando o consumidor realiza a pesquisa de preços”, ressalta Elisiane.  

Veja aqui o relatório da ação e as tabelas com os preços dos produtos pesquisados.

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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