MATO GROSSO
Procon encontra variação de até 194% no preço dos ovos de Páscoa durante fiscalização
MATO GROSSO
Em pesquisa de monitoramento de preços de chocolates e ovos de Páscoa, o Procon Estadual de Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), encontrou variação de preço de até 194% para o mesmo produto.
O levantamento foi realizado em estabelecimentos da região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande, no período de 06 a 09 de abril. No total, foram visitados 17 supermercados e analisado material publicitário (folheto) de duas lojas especializadas.
Foram pesquisados os preços de cerca de 200 produtos entre barras de chocolates, ovos tradicionais, ovos com item não comestível, bombons e outros tipos de chocolates. Na pesquisa foi calculado o preço para cada grama (1g) do produto.
O ovo de Páscoa Rocklets Arcor, de 205 gramas, por exemplo, pode ser encontrado por R$ 39,90 em um local e por R$ 117,69 em outro estabelecimento. Isso corresponde a uma economia de R$ 77,79, se o consumidor optar pelo menor preço. A diferença é de 194,96% entre o valor menor e o maior valor.
Uma caixa de bombons “Especialidades Nestlé” (251g) é vendida por R$ 7,99 no local mais em conta e R$ 16,99 no supermercado mais caro. Ou seja, o consumidor pode economizar nove reais se escolher o mais barato. A variação é de 112,64%.

A economia pode ser maior, de R$ 75,09, para o ovo de Páscoa Zero Lactose (150g), que foi encontrado por R$ 42,60 (o mais barato) e R$ 117,69 (o mais caro). Uma variação de 176,27% entre o menor e o maior valor praticado.
O secretário adjunto do Procon-MT, Edmundo Taques, alerta sobre a importância de se planejar as compras e os gastos antecipadamente. “Consultar a pesquisa do Procon pode auxiliar a identificar os estabelecimentos que praticam os melhores preços. Os consumidores precisam ser realistas com os valores que podem gastar sem comprometer seu orçamento e sem se endividar. Em época de inflação e preços altos, toda a economia é bem-vinda”, explica Taques.
Com relação ao preço do grama do chocolate no formato Ovo de Páscoa Tradicional, a média dos valores cobrados varia de R$ 0,14 a R$ 0,41. Já a média do grama do chocolate de Ovos de Páscoa com a inclusão de item não comestível varia de R$ 0,24 a R$ 0,81.
Na forma de barra e caixa de bombons, os preços dos produtos em média se apresentam equivalentes, sem diferenças significativas entre as marcas.
Dentro da mesma marca, para os chocolates comercializados em supermercados, foi constatada significativa diferença entre o chocolate comercializado no formato “barra” e no formato “ovo de Páscoa”. A diferença pode variar de R$ 0,08/1g para a barra até R$ 0,29/1g para o ovo de Páscoa. Se não forem consideradas as marcas, a diferença é de R$ 0,07/1g para a barra até R$ 0,29/1g para o ovo de Páscoa.
A fiscal de Defesa do Consumidor do Procon-MT, que realizou a pesquisa, Elisiane Guibor, salienta que o levantamento serve como exemplo para o consumidor da variação de produtos entre diversos estabelecimentos. “Indica, também, que é possível economizar quando o consumidor realiza a pesquisa de preços”, ressalta Elisiane.
Veja aqui o relatório da ação e as tabelas com os preços dos produtos pesquisados.
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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