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Conselho Estadual de Recursos Hídricos abre inscrições para compor biênio 2023/2024

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Entidades não governamentais e setores de usuários de água interessados em compor o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Cehidro) para o biênio 2023/2024 devem entregar a ficha de inscrição e documentos até as 17h, do dia 21 de outubro de 2022,  na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em Cuiabá, ou encaminhar ao email cehidro@sema.mt.gov.br.

Os documentos exigidos para participação podem ser acessados pelo edital Nº 01, de 07 de outubro de 2022, publicado em Diário Oficial no dia 10 de outubro. O resultado será publicado dia 25 de outubro, cabendo recurso até as 17h de 27 de outubro.

A audiência pública para eleger os representantes das Organizações não Governamentais e dos setores de usuários de água  ocorrerá no dia 07 de novembro de 2022 na Sema. Serão escolhidos 2 representantes de Organizações Não Governamentais.

Entre os usuários de água serão: 1 representante do setor de Abastecimento/Saneamento; 1 representante do setor de Pesca; 1 representante do setor de Turismo e lazer; 1 representante do setor de Hidrovia; 1 representante do setor de Aquicultura; 1 representante do setor de Irrigantes; 1 representante do setor de Mineração; 2 representantes do setor de Serviços/uso doméstico.

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A ficha de inscrição e demais informações do processo podem ser acessadas no edital.

Cehidro

O Cehidro é um órgão colegiado integrante do Sistema Estadual de Recursos Hídricos que reúne órgãos governamentais e organização civil, na forma de usuários, e que tem como meta discutir a gestão dos recursos hídricos no Estado para otimizar a sua utilização e também evitar o surgimento de conflitos futuros.

*Supervisão de Renata Prata

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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