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Dez dias antes de assumir ALMT, Gilberto Figueiredo ficou sabendo que SESMT era alvo da Operação Espelho

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Em 03 de abril deste ano, dez dias antes do então secretário de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo, assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ele ficou sabendo da decisão judicial que determinou a proibição do Governo em contratar empresas alvos da Operação Espelho, que investiga cartel para fraudar licitações da saúde.

Deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), em 2021, as investigações tiveram início após denúncia de possíveis irregularidades na execução de contratos de serviços de médicos plantonistas para hospitais administradas pelo Governo do Estado, entre eles o Hospital Metropolitano de Várzea Grande.

Consta do inquérito, o qual o VGN teve acesso, que o Governo foi notificado da decisão e automaticamente já pediu acesso aos autos, que estão sob sigilo. Em ofício assinado por Maria Luiza da C. Cavalcanti, procuradora do Estado, o Governo alegou a necessidade de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) ter acesso à decisão, bem como demais documentos eventualmente relevantes.

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“Assim sendo, requer-se a habilitação do Estado de Mato Grosso no presente feito, bem como seja autorizado o envio de cópias deste feito à referida Secretaria de Estado”, requereu.

Vale destacar, que o fato reforça a tese apresentada pelo deputado Vladir Barranco (PT), ao questionar, em entrevista ao VGN no Ar, a ida repentina de Gilberto para a Assembleia Legislativa.

Barranco alegou que Gilberto se afastou do cargo e assumiu a vaga, devido aos “burburinhos” sobre a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar irregularidades na Saúde Pública de Mato Grosso.

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O petista declarou que esse seria o único motivo para essa decisão “tão” repentina tomada por Gilberto, uma vez que ele já havia negado assumir uma vaga na Assembleia Legislativa quando o deputado estadual Dilmar Dal Bosco, se licenciou no final do mês de março.

Na ocasião, Figueiredo alegou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) demandava da sua atenção de forma integral e por isso não deixaria o cargo.

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Empresas que o Estado está proibido de manter contrato:

1) L.B. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ 18.924.051/0001-75), atualmente apresentando razão social LGI MÉDICOS LIDA;
2) INTENSIVE CARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ 23.716.099/0001-28):
3) SURGERY MT (CNPJ) 38.314.691/0001-43);
4) SERVICOS DE ANESTESIOLOGIA ANESTEC (CNPJ 22.510.258/0001-07);
5) BONE MEDICINA ESPECIALIZADA (CNPJ 22.563.995/0001-31);
6) CURAT SERVICOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA (CNPJ 16.555.538/0001-00);
7) GONÇALVES PREZA SERVICOS (CNPJ 18.905.830/0001-23);
8) SAMIR YOSHIO MATSUMOTO BISSI EIRELI-ME (CNPJ 24.738.949/0001 – 51):
9) MEDTRAUMA CENTRO ESPECIALIZADO EM TRAUMATOLOGIA LTDA (CNPJ 15.397.179/0001-30)

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Decisão inédita na Justiça em MT autoriza recuperação extrajudicial de empresa do Agro

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A juíza da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de tutela cautelar antecedente solicitada pelo casal de produtores rurais, Orlando Mariussi e Miriana Emanuela Mariussi. A decisão suspende o leilão da Fazenda Mariussi, localizada em Campo Novo do Parecis, e blinda os bens do grupo por 60 dias de qualquer ato expropriatório, bem como a suspensão de todas as ações e execuções dos credores contra a empresa.

De acordo com o advogado do grupo, a decisão permite a possibilidade de uma negociação extrajudicial dos devedores com seus credores, sem a necessidade de buscar o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.

Em sua decisão a magistrada verificou que os requerentes comprovaram a instauração de mediação/conciliação extrajudicial, conforme previsto na Lei 11.101/2005, por intermédio do documento denominado “Carta-Convite Pré-Mediação”, emitida pela Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve.

Segundo a presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve, Nalian Borges Cintra Machado, a aplicabilidade do artigo, impactará na possibilidade de as empresas construírem acordos para evitar uma recuperação judicial, processo que demanda muito mais tempo para solucionar o conflito, e que impacta em todo o sistema da empresa e suas relações.

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“Em outros estados, esse dispositivo legal tem sido uma opção relevante para as empresas que buscam preservar a atividade empresarial, porém, em que pese a possibilidade ter sido inserida em 2020 pela lei 11101/2020, ainda não havia ainda sido utilizada em Mato Grosso. Essa ferramenta permite que o devedor possa demonstrar ao credor a possibilidade de reorganização da empresa e de suas atividades para superar o momento de crise, sem a necessidade da utilização da recuperação judicial”, explica Nalian.

Crise da empresa

A magistrada suspendeu o leilão de lotes da Fazenda Terra Nova, que seria realizado para quitar dívidas de R$ 17 milhões, contraídas em 2015 com a empresa Vila Fértil Produtos Agropecuários. De acordo com o processo, a dívida a ser negociada atualmente é de R$ 38 milhões, distribuídas entre três credores.

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