AGRONEGÓCIO
Prazo para integração ao novo Sisflora termina dia 30
AGRONEGÓCIO
Termina no próximo dia 30 o prazo para que todos os Estados passem a estar integrados ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora 2.0).
A partir desta data, todas as transações que envolvam produtos florestais cuja origem seja o Mato Grosso deverão ocorrer somente entre os sistemas Sisflora 2.0 e DOF+ Rastreabilidade.
Em Mato Grosso o Sisflora 2.0 já vigora desde 19 de maio. A ferramenta estadual foi implantada para funcionar de forma integrada aos dados do Documento de Origem Florestal Rastreabilidade – DOF+ Rastreabilidade, em atendimento à Instrução Normativa (IN) do Ibama nº 16, de 25 de novembro de 2022.
As autorizações, empreendimentos e saldos existentes no antigo sistema Sisflora serão todos migrados para a nova plataforma estadual, conforme definido pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sema).
A ferramenta foi criada para controle da cadeia produtiva florestal nacional em atendimento à Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 497, de 19 de agosto de 2020.
Orientações aos usuários dos sistemas:
- Todas as Declarações de Venda de Produto Florestal (DVPFs)/ofertas ativas serão automaticamente canceladas, devendo o interessado realizar nova oferta no Sisflora 2.0;
- Os Documentos de Transporte estaduais emitidos até o dia 18/5/2023 NÃO serão cancelados, e deverão ser recebidos quando da finalização do transporte na plataforma do DOF Legado. Intervenções administrativas como suspensão, cancelamento, extensão de prazo validade das guias, dentre outras ainda estarão disponíveis para os documentos de transporte emitidos até esta data;
- Para a realização de novas transações, as empresas recebedoras de produtos florestais oriundos do estado do Mato Grosso deverão possuir pátio cadastrado e homologado pelo órgão estadual de meio ambiente no sistema DOF+ Rastreabilidade. Os saldos originados de transações anteriores à data de lançamento do Sisflora 2.0 ainda permanecerão do sistema DOF Legado, e deverão ser transacionados seguindo os procedimentos já estabelecidos na IN nº 21, de 24 de dezembro de 2014; e
- Veículos rodoviários a serem utilizados no transporte de produto florestal interestadual devem ser previamente cadastrados no sistema DOF (Legado), a partir do acesso do proprietário, em atendimento ao § 2º do Art. 43 da Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014, sob pena de impossibilidade de emissão dos documentos de transporte estaduais.
Fonte: Pensar Agro


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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.
As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.
Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.
“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.
A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.
A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.
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