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Conselho de Segurança Alimentar de MT é reativado para debater e auxiliar ações contra vulnerabilidade alimentar

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O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-MT), vinculado à Secretaria Estadual de Agricultura Familiar (Seaf), foi reativado para debater e auxiliar na elaboração de propostas e políticas públicas voltadas para atender as famílias em vulnerabilidade alimentar. As ações buscam garantir a todos o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente.

“O Conselho Estadual vai reforçar o trabalho que o Estado já executa no incentivo à agricultura familiar e ao consumo de produtos vindos dessas propriedades”, afirmou a secretária estadual de Agricultura Familiar, Teté Bezerra.

A primeira reunião extraordinária do Consea-MT acontece nesta quarta-feira (20.09), e, até o final de outubro, será realizada a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, que vai eleger os delegados para participar da Conferência Nacional, em dezembro deste ano.

A orientação é que os municípios também restituam os conselhos municipais e elejam até 20 de outubro os delegados que irão representá-los no evento estadual, cuja data ainda está sendo definida.

Os municípios que ainda não têm conselhos municipais já constituídos podem realizar encontros, seminários ou rodas de conversas com a finalidade de discutir políticas públicas para superar a fome e garantir a todos o acesso a uma alimentação adequada, sem comprometer outras necessidades essenciais de cada ser humano.

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O Estado já elaborou o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, que será apresentado ao Conselho Estadual, e os municípios estão receberão orientação para a produção e implantação dos respectivos planos municipais.

Compõem o Consea-MT nove representantes de órgãos estaduais e 18 da sociedade civil.

Além da Seaf-MT, integram o Consea-MT as seguintes instituições do estado: secretarias da Casa Civil do Estado; de Esporte e Cultura (Secel); de Educação (Seduc); de Fazenda (Sefaz); de Meio Ambiente (Sema); de Planejamento e Gestão (Seplag); de Saúde (SES) e de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

Também fazem parte do Conselho a Associação dos Permissionários do Terminal Atacadista de Cuiabá (Apetac); a Associação de Amigos da Criança com Câncer (AACC); Arca Multincubadora; a Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (CONAQ-MT); a Cooperativa de Profissionais Atuantes em Consultoria (Cooperfrente); a Cooperativa dos Pescadores e Artesãos de Pai André e Bonsucesso (Coorimbatá); o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN-MT); a Central Única dos Trabalhadores (CUT); o Fundo Mato-grossense de Apoio à Cultura da Semente (FASE-MT); a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat); a Operação Amazônia Nativa (OPAN); a Pastoral da Criança; o Serviço Social do Comércio (Sesc-MT); o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social (Sindes-MT) e a União das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária de Mato Grosso (Unicafes-MT).

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Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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