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Desembargadoras presidem painéis durante Seminário do Agronegócio realizado pela Famato e Judiciário
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As desembargadoras do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Helena Maria Bezerra Ramos, diretora-geral da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), Maria Aparecida Ribeiro, presidiram painéis na tarde desta sexta-feira (01 de dezembro), no Seminário do Agronegócio, realizado pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso-MT (Famato) em parceria com o Poder Judiciário Estadual, em Cuiabá. O vice-diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal e a desembargadora Serly Marcondes Alves assistiram ao debates.
O debate girou em torno dos desafios referentes às imposições internacionais em contratos de compra celebrados com Brasil e as regras da comunidade europeia, publicadas em maio de 2023 com requisitos para a compra de produtos brasileiros. “É uma guerra econômica que tem efeitos muito ruins e que afeta, do ponto de vista jurídico, a soberania; do ponto de vista contratual, a viabilidade de determinados produtos e do ponto de vista humano, o impedimento de escoar uma produção excedente. A discussão de conservação e preservação florestal tem que ser feito no âmbito dos estados, em nível diplomático, e não em nível de mercado”, explicou Werner.
A desembargadora Helena Maria fez o contraponto de que “a arbitragem é o judiciário paralelo privado”. “O árbitro vai arbitrar e dizer com quem está o direito. É o papel do juiz. E o Judiciário só vai interferir nessa decisão se ela for venal. Nos contratos internacionais, imagino que a arbitragem seria internacional, seria um tribunal arbitral de renome porque são contratos de milhões de reais, precisam ser resolvidos de forma técnica, a arbitragem não é ideal porque não se escolhe a Justiça de nenhum dos países que estão celebrando o contrato. Agora a mediação, eu até compreendo. Acho que não caberia a arbitragem para contratos internacionais. Estou falando por experiência de vida como magistrada”.
O ministro mostrou a evolução da Lei de Recuperação Judicial para os produtores rurais e os alinhavos, provenientes de várias decisões e discussões do Judiciário ao longo do tempo. Ele falou sobre a reforma feita na Lei nº 11.101/2005, alterada pela Lei nº 14.112/2020, que passou por assuntos como a possibilidade de prorrogação do ”stay period” (art. 6º §4 – 180 mais 180 dias), incentivo à mediação e à conciliação com valorização das negociações pré-processuais, criação de regras específicas para a “dip finance” (concessão de crédito às empresas em crise e o regime de garantias).Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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VÍDEO: Segundo a Guarda Municipal, enquanto passava mal, a vítima estacionou o carro, mas permaneceu com o pé no acelerador, que fez com que o veículo pegasse fogo.
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