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Podcast: confira orientações sobre autorização de viagens para crianças e adolescentes
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O programa foi produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça (TJMT), com o objetivo levar informação jurídica e social, de forma simples e direta, ao cidadão.
“A criança e o adolescente até 16 anos de idade podem viajar sozinhos, desde que tenha uma autorização dos pais com firma reconhecida em cartório”, explica. Em casos de viagens de ônibus, a gestora orienta que os pais verifiquem se a empresa de ônibus tem o devido cuidado com essa criança que estará empreendendo viagem sozinha.
“Viagem de avião a gente já sabe que eles têm esse trabalho, até os 18 anos, de cuidar. A gente ressalva sempre que se for viagem de ônibus, viagem terrestre, que verifique se a empresa tem esse trabalho do cuidado, de ser responsável por essa criança”, destaca Wanderleia.
Conforme a gestora, a autorização para viagem em território nacional pode ser feita de punho, mas é preciso reconhecer a firma do documento em cartório. “A gente orienta sempre que eles entram no site do CNJ e deem uma olhada na Resolução 295/2019. Nessa resolução já tem até uns modelinhos de autorização que eles podem preencher e reconhecer a firma.”
Ainda de acordo com Wanderleia, o menor que viaja na companhia de um parente até terceiro grau, por exemplo, um tio, primo ou irmão maior de 18 anos, não precisa de autorização. “Existe a necessidade de levar a certidão de nascimento original, porque é o documento que vai comprovar o parentesco.”
Já para viajar com terceiros, por exemplo, uma madrinha, um vizinho ou amigo, os pais precisam fazer uma autorização com dados próprios, do acompanhante e do menor antes de reconhecer a firma. Essa autorização também é necessária caso a criança vá se hospedar em algum hotel.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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VÍDEO: Segundo a Guarda Municipal, enquanto passava mal, a vítima estacionou o carro, mas permaneceu com o pé no acelerador, que fez com que o veículo pegasse fogo.
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