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Plano de manejo do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco será apresentado nesta segunda-feira (25)

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A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) realizará, na tarde desta segunda-feira (25.03), a audiência pública de apresentação do plano de manejo da Unidade de Conservação (UC) Parque Estadual Serra de Ricardo Franco. 

Organizada em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado (ALMT), a audiência ocorrerá na Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 520 km de Cuiabá), às 14h, e será transmitida ao vivo pelos canais oficiais da Sema-MT e da ALMT no YouTube. 
 

A apresentação será feita pela Sema-MT, responsável pelo processo de elaboração e implantação do plano de manejo do Parque Estadual. 

Criado pelo Decreto Estadual nº 1.796/1997, o Parque possui 158.620,85 hectares e está localizado em Vila Bela da Santíssima Trindade. Integra o grupo das mais importantes Unidades de Conservação transfronteiriças da América do Sul. 
 

Bem próximo à fronteira com a Bolívia, é considerado uma UC de proteção integral, abrigando flora e fauna típicas dos biomas Cerrado e Amazônia e animais em risco de extinção, dentre um sem-número de peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos.

Inserido na região hidrográfica do Amazonas, está situado no contexto hidrográfico da Bacia do Rio Guaporé, um dos principais formadores do Rio Madeira. Parte dos cursos d’água afluem para o Oeste e para o território boliviano, formando corredores ecológicos de extrema importância para a conservação da Amazônia.
 

Além disso, o Parque Estadual Serra de Ricardo Franco é considerado a UC de Mato Grosso com o maior potencial para o ecoturismo. Protege a cachoeira do Jatobá, a maior do Estado, com aproximadamente 248 metros de queda d’água.

 

Serviço | Audiência Pública de apresentação do plano de manejo do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco

Data: 25.03

Horário: 14h
Local: Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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