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Comissão aprova prioridade em cursos de serviços de aprendizagem para mulheres vítimas de violência

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede às mulheres em situação de violência doméstica e familiar prioridade de inscrição nos cursos de formação e de capacitação dos serviços nacionais de aprendizagem, bem como pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A medida valerá para as mulheres inscritas, a pedido do juiz ou autoridade policial, no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal. A Defensoria Pública ou o Ministério Público também poderão pedir ao juiz ou à autoridade policial o encaminhamento das vítimas para os cursos, que serão gratuitos.

A medida abrange o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 10018/18, já aprovado pelo Senado, e mais de 20 apensados. A medida será inserida na Lei Maria da Penha.

Segundo o relator, “proporcionar às mulheres condições para a manutenção de seu sustento e de eventuais filhos se constitui em uma importante política afirmativa para a retirada das mulheres da situação de dependência econômica masculina”.  

O projeto original, do ex-senador Ataídes Oliveira, reserva para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo menos 5% das vagas dos cursos de formação e de capacitação dos serviços nacionais de aprendizagem e no Sebrae. Mas o relator optou por não manter a reserva de vagas, e prever apenas prioridade nas vagas para essas mulheres. 

Cota em empresas
No substitutivo, o relator Daniel Almeida também incorporou várias medidas previstas nos projetos apensados. 

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Entre elas, a previsão de que nas empresas prestadoras de serviços com 100 ou mais empregados, pelo menos 5% das vagas serão reservadas, preferencialmente, a mulheres em favor das quais tiver sido concedida medida protetiva ou a mulheres em situação de vulnerabilidade social temporária.

“Cabe ressaltar que a proposta prevê que as vagas serão reservadas preferencialmente a essas mulheres, ou seja, caso não haja mulheres em tal situação na região da empresa, ela estará eximida de cumprir a obrigação”, esclareceu o relator. “Com isso, essa cota se distingue da contratação de pessoa com deficiência, que tem um caráter obrigatório e sujeita o empregador ao pagamento de multa pelo descumprimento”, acrescentou. 

Contratos de terceirização
O texto aprovado também altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para prever, nos contratos de terceirização, a reserva de, pelo menos, 8% da mão de obra responsável pela execução do contrato a mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A medida valerá para contratos com quantitativos mínimos de 25 colaboradores.

De acordo com o substitutivo, o descumprimento dessa regra levará à rescisão contratual, salvo se a empresa contratada comprovar a inexistência de quantidade mínima de mulheres com a qualificação necessária na localidade onde serão prestados os serviços. 

“Não se trata de novidade, pois o Decreto 11.430/23 já prevê o percentual mínimo de 8% das vagas destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica nos contratos de terceirização de mão de obra no serviço público”, apontou o relator.  Já a Lei de Licitações atual prevê apenas que o edital poderá exigir percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica para a execução do contrato. 

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Selo Empresa Amiga da Mulher
O relator também propõe mudanças na Lei 14.682/23, que criou o Selo Empresa Amiga da Mulher. O substitutivo estabelece que a empresa certificada com o selo poderá deduzir do Imposto de Renda devido o equivalente a um salário mínimo por mês de efetivo trabalho de cada empregada contratada. O total das deduções não poderá exceder o limite conjunto de 4% do Imposto de Renda devido. 

“Dessa forma, além de focarmos o estímulo fiscal na contratação de mulheres de baixa renda, permitimos que mais postos de trabalho sejam criados utilizando-se o mesmo limite de renúncia de receitas proposta (4% do IRPJ devido)”, afirmou Daniel Almeida.  

Sine
Por fim, o texto aprovado altera a Lei 13.667/18, que criou o Sistema Nacional de Emprego (Sine), para estabelecer ordem de prioridade para atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Hoje a lei já confere a elas prioridade no atendimento pelo Sine e reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação.  

Pelo substitutivo, a ordem de prioridade será de mulheres que sofrem violência doméstica e que estejam desempregadas, seguidas das mulheres que possuam emprego, mas, em razão de comprovada ameaça, precisem mudar de residência.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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