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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova prioridade em cursos de serviços de aprendizagem para mulheres vítimas de violência

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede às mulheres em situação de violência doméstica e familiar prioridade de inscrição nos cursos de formação e de capacitação dos serviços nacionais de aprendizagem, bem como pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A medida valerá para as mulheres inscritas, a pedido do juiz ou autoridade policial, no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal. A Defensoria Pública ou o Ministério Público também poderão pedir ao juiz ou à autoridade policial o encaminhamento das vítimas para os cursos, que serão gratuitos.

A medida abrange o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 10018/18, já aprovado pelo Senado, e mais de 20 apensados. A medida será inserida na Lei Maria da Penha.

Segundo o relator, “proporcionar às mulheres condições para a manutenção de seu sustento e de eventuais filhos se constitui em uma importante política afirmativa para a retirada das mulheres da situação de dependência econômica masculina”.  

O projeto original, do ex-senador Ataídes Oliveira, reserva para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo menos 5% das vagas dos cursos de formação e de capacitação dos serviços nacionais de aprendizagem e no Sebrae. Mas o relator optou por não manter a reserva de vagas, e prever apenas prioridade nas vagas para essas mulheres. 

Cota em empresas
No substitutivo, o relator Daniel Almeida também incorporou várias medidas previstas nos projetos apensados. 

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Entre elas, a previsão de que nas empresas prestadoras de serviços com 100 ou mais empregados, pelo menos 5% das vagas serão reservadas, preferencialmente, a mulheres em favor das quais tiver sido concedida medida protetiva ou a mulheres em situação de vulnerabilidade social temporária.

“Cabe ressaltar que a proposta prevê que as vagas serão reservadas preferencialmente a essas mulheres, ou seja, caso não haja mulheres em tal situação na região da empresa, ela estará eximida de cumprir a obrigação”, esclareceu o relator. “Com isso, essa cota se distingue da contratação de pessoa com deficiência, que tem um caráter obrigatório e sujeita o empregador ao pagamento de multa pelo descumprimento”, acrescentou. 

Contratos de terceirização
O texto aprovado também altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para prever, nos contratos de terceirização, a reserva de, pelo menos, 8% da mão de obra responsável pela execução do contrato a mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A medida valerá para contratos com quantitativos mínimos de 25 colaboradores.

De acordo com o substitutivo, o descumprimento dessa regra levará à rescisão contratual, salvo se a empresa contratada comprovar a inexistência de quantidade mínima de mulheres com a qualificação necessária na localidade onde serão prestados os serviços. 

“Não se trata de novidade, pois o Decreto 11.430/23 já prevê o percentual mínimo de 8% das vagas destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica nos contratos de terceirização de mão de obra no serviço público”, apontou o relator.  Já a Lei de Licitações atual prevê apenas que o edital poderá exigir percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica para a execução do contrato. 

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Selo Empresa Amiga da Mulher
O relator também propõe mudanças na Lei 14.682/23, que criou o Selo Empresa Amiga da Mulher. O substitutivo estabelece que a empresa certificada com o selo poderá deduzir do Imposto de Renda devido o equivalente a um salário mínimo por mês de efetivo trabalho de cada empregada contratada. O total das deduções não poderá exceder o limite conjunto de 4% do Imposto de Renda devido. 

“Dessa forma, além de focarmos o estímulo fiscal na contratação de mulheres de baixa renda, permitimos que mais postos de trabalho sejam criados utilizando-se o mesmo limite de renúncia de receitas proposta (4% do IRPJ devido)”, afirmou Daniel Almeida.  

Sine
Por fim, o texto aprovado altera a Lei 13.667/18, que criou o Sistema Nacional de Emprego (Sine), para estabelecer ordem de prioridade para atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Hoje a lei já confere a elas prioridade no atendimento pelo Sine e reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação.  

Pelo substitutivo, a ordem de prioridade será de mulheres que sofrem violência doméstica e que estejam desempregadas, seguidas das mulheres que possuam emprego, mas, em razão de comprovada ameaça, precisem mudar de residência.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix

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O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.

A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.

Sensação de insegurança e repercussão negativa

Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.

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Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.

Fake news e manipulação política

A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.

Compromisso com transparência

Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.

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A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.

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