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Deputados temem menor concorrência e aumento de preços com regulamentação de aplicativos de transporte

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Com base em depoimentos de motoristas e representantes de plataformas regionais de aplicativos de transporte e entrega, deputados da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados alertaram para os riscos de a regulamentação do setor (prevista no PLP 12/24, do Executivo) prejudicar a concorrência e aumentar os preços para passageiros.

“Tudo isso que está sendo discutido vai incidir no bolso do consumidor. Esse é o grande problema”, apontou o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). “O projeto tem um monte de vícios e está aquém do que precisamos para dar segurança jurídica, tanto para o motorista como para o consumidor que paga a conta.”

O deputado Gilson Marques (Novo-SC), que sugeriu a realização da audiência pública na quarta-feira (8), ponderou que as novas regras podem produzir efeitos indesejados e não atende aplicativos de entrega, como o iFood, e aplicativos regionais. “Essa regulamentação tem custos, que serão embutidos no preço do consumidor. Você vai matar os pequenos aplicativos, e o cliente vai procurar outras alternativas de transporte”, comentou.

Seguridade
A principal crítica dos aplicativos regionais é com relação às regras de contribuição para o INSS. O diretor de Relações Governamentais do aplicativo InDrive, Carlos Shigueo Nishikawa, afirmou que, no modelo proposto pelo PLP 12/24, o valor da contribuição social a ser pago pela sua empresa comprometeria a metade do faturamento. Isso é porque, na sua plataforma, a empresa apenas cobra uma mensalidade dos motoristas, e não exige comissões sobre os ganhos auferidos pelo motorista, que seriam utilizados como base de cálculo da contribuição ao INSS.

Nishikawa propõe que a contribuição seja cobrada com base no faturamento da empresa. “O PLP tem uma lógica inversa sobre o impacto da contribuição do INSS por parte da empresa. Quanto maior a comissão da empresa, menor será a contribuição do INSS para o governo”, observou. “O projeto incentiva a empresa a aumentar a comissão para pagar menos INSS. Esse custo vai para alguém. O motorista vai pedir uma remuneração maior para o passageiro.”

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Formação e capacitação de mão de obra para transição energética. Diretor Sênior de Assuntos Governamentais e Políticas Públicas - iFood, João Sabino
João Sabino: regras para aplicativos de passageiros não podem ser as mesmas dos aplicativos de entrega

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Proprietário do Urbano Norte, outro aplicativo regional de transporte, Eliseu Paulino reclamou que o PLP 12/24 apenas levou em consideração o modelo de negócios utilizado pelas multinacionais que lideram o mercado, em especial a Uber e a 99. “As empresas regionais ou vão fechar a porta ou migrar para o modelo danoso”, alertou. Ele sugeriu que os motoristas recolham a contribuição como microempreendores individuais (MEIs).

Entregadores
O diretor-sênior de Assuntos Governamentais e Políticas Públicas do iFood, João Sabino, afirmou que, caso a regulamentação para entregadores utilize o mesmo modelo aplicado para motoristas de passageiros, apenas 7% dos trabalhadores da empresa estariam cobertos pelos benefícios da Previdência. “Os outros estariam pagando sem ter nenhum tipo de retribuição de aposentadoria ou seguridade social. Isso obviamente não resolve nenhum dos problemas”, lamentou.

João Sabino defendeu a criação de um regime para os trabalhadores com ganhos mais baixos. Ele disse que as regras para aplicativos de passageiros não podem ser aplicadas para aplicativos de entregas. “Há uma diferença grande entre motorista e entregador. Você utiliza um veículo menor, que consome menos gasolina, e o valor da corrida é mais baixo”, argumentou. Ele também apontou que a plataforma de entrega oferece menor tempo de trabalho, porque há maior demanda apenas no horário de almoço e jantar. “Isso gera um ganho mais baixo”, sustentou.

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Equilíbrio e autonomia
Por sua vez, o diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, André Porto, que representa as empresas 99 e Uber, reconheceu que os custos da regulamentação não podem ser excessivos ao ponto de o consumidor não poder pagar. Ele defendeu, no entanto, a inclusão dos trabalhadores de aplicativo na Previdência. “O trabalhador de plataforma ganha mais do que o trabalhador com vínculo tradicional. A regulamentação é importante. O ponto de equilíbrio é o grande desafio que a gente precisa atingir.”

O promotor Renan Bernardi Kalil, da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho da Procuradoria Geral do Trabalho, questionou os trechos do projeto que caracterizam as empresas como meras intermediárias entre passageiros e consumidores, ao passo que os trabalhadores são considerados autônomos.

“Para que motoristas, de fato, tivessem autonomia na atividade deles, deveriam ter o poder de precificar o valor da corrida, rejeitar corridas sem sofrer nenhum tipo de punição, nem sofrer bloqueio por avaliações negativas ou abaixo da média que a empresa estabelece de forma unilateral”, argumentou Kalil.

O motorista de aplicativo Lucas Dias foi um dos presentes na audiência pública que reclamaram da taxa variável adotada pelas plataformas sobre as corridas, o que, segundo ele, tem baixado a remuneração dos motoristas e prejudicado a qualidade dos serviços. “Quem roda sabe que estamos ganhando menos. A qualidade caiu demais, tendo como justificativa a baixa remuneração do motorista. Os usuários, porém, continuam pagando os mesmos valores, talvez até mais.”

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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