POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que criminaliza práticas preconceituosas de agentes públicos e de segurança privada
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5231/20, que torna crime a prática de atos por agentes públicos e profissionais de segurança privada com base em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto.
A proposta, do Senado, foi aprovada por recomendação da relatora na comissão, deputada Reginete Bispo (PT-RS).
Entre outras medidas, o texto prevê aumento de pena para os crimes de abuso de autoridade e de violência arbitrária e denunciação caluniosa motivados por discriminação. Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem por objetivo combater o racismo estrutural.
O projeto traz ainda a obrigação de oferta de conteúdos relacionados a direitos humanos e combate ao racismo e outras formas de discriminação em cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada. Também deverão receber esse tipo de formação as guardas municipais e as polícias legislativas federais.
“As instituições encarregadas de funções de segurança pública, principalmente as de natureza estatal, carregam sobre os ombros grande parte da responsabilidade pelo bom funcionamento do Estado democrático de direito”, afirmou a relatora. “É indispensável, pois, que a legislação promova a capacitação dos agentes de segurança para bem exercerem suas funções e estabeleça limites e punições para a eventual infração desses limites.”
O projeto explicita que a vedação à conduta discriminatória contempla todas as ações relacionadas à segurança pública e fiscalização, inclusive barreiras rodoviárias, abordagens e revistas policiais, fiscalização aduaneira, serviços de imigração, vistorias, inspeções, execução de medidas de interdição de acesso a locais ou instalações, interrupção ou suspensão de atividades de caráter coletivo.
Agentes públicos ou profissionais de segurança privada não poderão, nem em caso de advertência verbal, ofender, insultar ou agredir uma pessoa; aplicar excessivo ou desnecessário rigor; fazer uso desproporcional da força e desrespeitar a dignidade da pessoa humana.
Agravante
O projeto acrescenta ao Código Penal um agravante para quem praticar violência no exercício de função. Atualmente, a pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, mais pena correspondente à violência. Se a motivação for discriminação ou preconceito de qualquer espécie, a pena será aumentada pela metade.
O texto insere ainda na Lei de Crimes Raciais a punição a agente público civil ou militar e a profissional privado de segurança que ofender, insultar ou agredir pessoa; aplicar excessivo ou desnecessário rigor; e fazer uso desproporcional da força, motivado por preconceito de qualquer natureza. Nesses casos, a pena será de reclusão de três a cinco anos.
O texto também modifica o Código de Defesa do Consumidor, que passa a prever, em sua Política Nacional das Relações de Consumo, a prevenção a qualquer forma de tratamento discriminatório em função de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.
Apensados
Na mesma votação, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias rejeitou os nove projetos que tramitam em conjunto com o de Paulo Paim. São eles: PLs 5245/20, 5477/20, 102/21, 103/21, 107/21, 1538/22, 1464/23, 5580/23 e 980/24.
A relatora optou por não alterar a proposta que veio do Senado e evitar que o texto voltasse para análise dos senadores, a fim de “garantir a rápida promulgação de normas necessárias e urgentes para o País”.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisado pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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