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Queimadas em Mato Grosso disparam em setembro, atingindo níveis históricos

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Setembro de 2024 encerrou com um aumento de 371% nos focos de calor em Mato Grosso em comparação ao mesmo mês do ano passado. Foram registrados 19.893 focos, enquanto em 2023 foram apenas 4.219. Desde o início do ano, o estado contabiliza 45.780 focos, o pior cenário de queimadas dos últimos 14 anos, superando até mesmo 2020, ano recorde de incêndios. O mês de setembro concentrou 43,4% desses focos, com mais de 660 focos por dia, representando quase 50% acima da média esperada para o período.

De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), todos os municípios de Mato Grosso registraram ao menos um foco de incêndio em 2024, com destaque para Cáceres e Peixoto de Azevedo, que acumulam mais de 1.100 focos cada apenas em setembro. No acumulado do ano, Colniza lidera com 2.460 focos e ocupa a nona posição no ranking nacional de queimadas, sendo uma das cidades mais afetadas no bioma Amazônia, que sofreu os maiores impactos no estado.

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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