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Impactos da LGPD nas relações de trabalho e empresariais
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Por Dauto Passare
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, trouxe mudanças significativas para a proteção de dados pessoais no Brasil, influenciando diretamente as relações trabalhistas e práticas empresariais.
Antes da LGPD, o tratamento de dados pessoais dos empregados era realizado de forma ampla e pouco regulamentada, muitas vezes sem clareza quanto ao seu uso. Com a vigência da lei, tornou-se obrigatória a adoção de mecanismos claros e transparentes para coleta, armazenamento, compartilhamento e exclusão de dados pessoais.
Nesse contexto, a LGPD estabelece princípios fundamentais como finalidade específica, necessidade, transparência e consentimento (artigo 6º, LGPD), exigindo que empregadores revejam contratos, regulamentos internos e práticas de gestão de pessoas.
Um desafio relevante refere-se ao monitoramento dos empregados. A LGPD exige que empresas revejam suas práticas de vigilância e monitoramento eletrônico, limitando a coleta de dados ao estritamente necessário e justificado para finalidades específicas, como segurança ou produtividade, sob pena de sanções administrativas ou jurídicas.
Do ponto de vista ético, a implementação da LGPD nas relações trabalhistas reforça a dignidade e privacidade do trabalhador. Ao definir claramente os limites para coleta e utilização de informações pessoais, a lei protege o empregado de potenciais abusos decorrentes da manipulação indiscriminada de dados.
Juridicamente, a LGPD trouxe maior clareza e segurança às relações trabalhistas ao definir responsabilidades claras para empregadores e direitos específicos para empregados quanto ao acesso, correção e exclusão de seus dados pessoais, conforme os artigos 17 e 18 da lei. As empresas precisam assegurar a conformidade, criando políticas internas robustas e oferecendo treinamento contínuo para evitar riscos legais e financeiros.
A figura do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO – Data Protection Officer) tornou-se fundamental após a LGPD. Esse profissional tem a responsabilidade de supervisionar a conformidade das práticas empresariais, garantir o cumprimento das normas, orientar empregados e gestores sobre práticas adequadas de tratamento de dados e servir como canal de comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O DPO deve garantir que os processos de tratamento sejam documentados, auditáveis e alinhados aos princípios legais da proteção de dados, tornando-se um elemento essencial nas estratégias empresariais relacionadas à gestão de dados pessoais dos empregados.
O não cumprimento das exigências da LGPD pode gerar consequências significativas, que vão desde sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), como multas (artigo 52, LGPD), até processos judiciais trabalhistas por parte dos empregados cujos dados pessoais tenham sido tratados indevidamente.
Além das consequências jurídicas e financeiras, há o risco de danos reputacionais significativos para as empresas. A exposição pública relacionada a incidentes envolvendo a má gestão de dados pessoais pode gerar perda de confiança e impacto direto na imagem das organizações no mercado.
Compreender e aplicar corretamente a LGPD torna-se essencial para o sucesso das organizações, reforçando o compromisso ético e responsável das empresas com seus funcionários e com a sociedade.
DAUTO PASSARE é advogado e professor universitário


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Brasil: Polarização e a Estrada do Caos – Reflexão sobre o extremismo político e a urgência do diálogo

por Breno Augusto Pinto de Miranda
Vivemos, no Brasil, um tempo em que a política deixou de ser um instrumento de construção coletiva para se tornar um campo minado de ressentimentos. As cores, as bandeiras e os discursos, que deveriam ser expressão de diversidade democrática, transformaram-se em trincheiras.
A polarização política, hoje alimentada por paixões inflamadas e pela retórica de guerra, avança como uma força corrosiva, desgastando instituições, corroendo a confiança e minando a convivência social em todas as instâncias.
Não se trata aqui de demonizar a esquerda ou a direita.
Por óbvio, cada vertente política carrega sua contribuição legítima para o país: a esquerda, com sua histórica atenção à justiça social, à redução das desigualdades e à proteção dos mais vulneráveis; a direita, com sua ênfase na liberdade individual, na responsabilidade fiscal e na garantia e fortalecimento de um ambiente econômico estável e seguro.
Ambas as posições têm seu papel e seu valor, até porque o que empobrece o debate não é a existência desses polos, mas o extremismo que os desfigura e enfraquece o próprio Estado Democrático de Direito.
O extremismo, seja qual for o lado, fecha portas e abre abismos. Ele substitui o argumento pela acusação, o diálogo pelo ataque, a discordância pela desumanização do adversário. É nesse ambiente que proliferam as inverdades, a intolerância ideológica e até a violência física, como vimos em episódios recentes que envergonharam o país diante do mundo.
Seguir por esse caminho é trilhar a estrada do caos, onde a razão perde espaço para o ódio e o país se afasta de qualquer horizonte comum. Quando a política se reduz a uma guerra permanente, perde-se de vista o objetivo maior: melhorar a vida dos brasileiros.
Não há nação que prospere sob permanente estado de hostilidade interna. Um país dividido ao meio, que não se reconhece como parte de um mesmo destino, condena-se à paralisia. Investidores hesitam, políticas públicas ficam reféns de ciclos curtos e vinganças recíprocas, e a população, verdadeira razão de ser do Estado, paga o preço da ineficiência e da instabilidade.
É por isso que precisamos resgatar o diálogo e, que fique claro, isso não significa renunciar a convicções, mas reconhecer que ninguém, sozinho, tem o monopólio da verdade. Pelo contrário, significa admitir que soluções duradouras exigem a contribuição de diferentes visões, que o contraditório é saudável e que a pluralidade é a essência da democracia.
O filósofo grego Aristóteles já advertia: “A virtude está no meio”. É no equilíbrio entre as virtudes de cada campo e no repúdio aos excessos que as corrompem que poderemos encontrar o caminho para um Brasil mais justo e próspero.
A sociedade civil, os líderes políticos e as autoridades constituídas têm responsabilidade histórica neste momento. Não se constrói o futuro com insultos, mas com pontes; não se governa com hostilidade permanente, mas com a disposição de ouvir e mediar. Os grandes avanços da história nacional, da redemocratização à estabilidade monetária, só foram possíveis porque se buscou algum grau de convergência entre forças distintas.
O Brasil não precisa ser um campo de batalha. Pode – e deve – ser um espaço de encontro, de construção coletiva. Não precisa ser um país rachado, mas um país que se enriquece na diferença e no diálogo.
Ainda há tempo para isso, mas o tempo urge. É preciso resgatar o respeito às regras que valem para todos, independentemente de partido, ideologia ou qualquer outra circunstância.
É hora de nossas lideranças políticas – e de nós mesmos – revelarmos a maturidade que separa as nações que prosperam daquelas que desaparecem da história. Se falharmos, não haverá vencedores. Certamente, restará apenas um país mais pobre, mais fraco e absolutamente dividido.
Que cada um de nós, ao se deitar esta noite, se pergunte: quantas vezes, hoje, eu ouvi sem interromper? Quantas vezes, hoje, busquei compreender em vez de julgar? Talvez a pátria que sonhamos não esteja apenas nas mãos de governantes, mas também no gesto simples de cidadãos que, dia após dia, escolhem a escuta, a empatia e o encontro.
Porque o Brasil que queremos começa na palavra que dizemos, no silêncio que permitimos e no respeito que oferecemos. E, quem sabe, quando olharmos uns para os outros com menos medo e mais humanidade, possamos perceber que, apesar dos polos que nos afastam, o horizonte é o mesmo.
Breno Augusto Pinto de Miranda é advogado e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
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