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Impactos da LGPD nas relações de trabalho e empresariais

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Por Dauto Passare

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, trouxe mudanças significativas para a proteção de dados pessoais no Brasil, influenciando diretamente as relações trabalhistas e práticas empresariais.

Antes da LGPD, o tratamento de dados pessoais dos empregados era realizado de forma ampla e pouco regulamentada, muitas vezes sem clareza quanto ao seu uso. Com a vigência da lei, tornou-se obrigatória a adoção de mecanismos claros e transparentes para coleta, armazenamento, compartilhamento e exclusão de dados pessoais.

Nesse contexto, a LGPD estabelece princípios fundamentais como finalidade específica, necessidade, transparência e consentimento (artigo 6º, LGPD), exigindo que empregadores revejam contratos, regulamentos internos e práticas de gestão de pessoas.

Um desafio relevante refere-se ao monitoramento dos empregados. A LGPD exige que empresas revejam suas práticas de vigilância e monitoramento eletrônico, limitando a coleta de dados ao estritamente necessário e justificado para finalidades específicas, como segurança ou produtividade, sob pena de sanções administrativas ou jurídicas.

Do ponto de vista ético, a implementação da LGPD nas relações trabalhistas reforça a dignidade e privacidade do trabalhador. Ao definir claramente os limites para coleta e utilização de informações pessoais, a lei protege o empregado de potenciais abusos decorrentes da manipulação indiscriminada de dados.

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Juridicamente, a LGPD trouxe maior clareza e segurança às relações trabalhistas ao definir responsabilidades claras para empregadores e direitos específicos para empregados quanto ao acesso, correção e exclusão de seus dados pessoais, conforme os artigos 17 e 18 da lei. As empresas precisam assegurar a conformidade, criando políticas internas robustas e oferecendo treinamento contínuo para evitar riscos legais e financeiros.

A figura do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO – Data Protection Officer) tornou-se fundamental após a LGPD. Esse profissional tem a responsabilidade de supervisionar a conformidade das práticas empresariais, garantir o cumprimento das normas, orientar empregados e gestores sobre práticas adequadas de tratamento de dados e servir como canal de comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O DPO deve garantir que os processos de tratamento sejam documentados, auditáveis e alinhados aos princípios legais da proteção de dados, tornando-se um elemento essencial nas estratégias empresariais relacionadas à gestão de dados pessoais dos empregados.

O não cumprimento das exigências da LGPD pode gerar consequências significativas, que vão desde sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), como multas (artigo 52, LGPD), até processos judiciais trabalhistas por parte dos empregados cujos dados pessoais tenham sido tratados indevidamente.

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Além das consequências jurídicas e financeiras, há o risco de danos reputacionais significativos para as empresas. A exposição pública relacionada a incidentes envolvendo a má gestão de dados pessoais pode gerar perda de confiança e impacto direto na imagem das organizações no mercado.

Compreender e aplicar corretamente a LGPD torna-se essencial para o sucesso das organizações, reforçando o compromisso ético e responsável das empresas com seus funcionários e com a sociedade.

 

DAUTO PASSARE é advogado e professor universitário

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Nova técnica de biópsia de próstata oferece mais segurança e precisão

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Uma nova técnica para detectar o câncer de próstata com mais segurança e precisão já está sendo usada em Cuiabá e representa um divisor de águas no diagnóstico da doença. Trata-se da biópsia transperineal, um procedimento moderno que praticamente zera o risco de infecção, além de alcançar áreas da próstata antes inacessíveis pela técnica tradicional.

O método, já adotado por grandes centros médicos do país, agora é oferecido em Cuiabá pelo Dr. Eduardo de Lamare, médico radiologista com mais de duas décadas de experiência em exames de imagem e biópsias guiadas.

“A via transperineal permite um diagnóstico mais preciso e seguro. O procedimento não passa pelo reto, o que reduz sensivelmente o risco de contaminação por bactérias. Além disso, conseguimos acessar zonas da próstata que normalmente ficavam fora do alcance na técnica tradicional”, explica o Dr. Eduardo.

A técnica convencional, feita via reto (transretal), ainda é amplamente utilizada, mas apresenta maior risco de complicações, como infecção urinária, sepse e prostatite. Já a biópsia transperineal é feita entrando pela pele do períneo, com anestesia local e orientação por ultrassom em tempo real, conjugando com os achados da ressonância magnética, oferecendo mais conforto e precisão.

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Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de próstata é o segundo tipo de tumor mais comum entre os homens brasileiros, com uma estimativa de 70 mil novos casos por ano. A biópsia é indicada quando há alterações no PSA , suspeitas detectadas em exames de imagem ou exame clínico.

“O medo da biópsia ainda é um fator que afasta muitos homens do diagnóstico precoce. Com essa nova abordagem, conseguimos reduzir esse medo e aumentar as chances de detectar o câncer em fases iniciais, quando ele tem mais chances de cura”, afirma o médico.

Com mais de 50 mil pacientes atendidos em Cuiabá, Dr. Eduardo de Lamare já é reconhecido pela atuação técnica e humanizada em diagnósticos e procedimentos guiados por imagem. Agora, amplia sua contribuição para a saúde masculina trazendo a biópsia transperineal para a capital mato-grossense.

“Investir em tecnologia e segurança é investir na vida do paciente. Essa técnica representa um salto de qualidade no diagnóstico do câncer de próstata, e fico feliz em poder oferecer esse avanço não só para Mato Grosso, mas também para os pacientes do sul de Rondônia, que têm buscado nosso serviço”, finaliza.

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