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30,3 milhões de trabalhadores rurais no Brasil devem buscar a aposentadoria em 2024

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Mais de 30,3 milhões de trabalhadores rurais no Brasil, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social, devem buscar a aposentadoria em 2024.

Apesar das alterações na Previdência, as regras de aposentadoria rural permanecem inalteradas em 2024: para se aposentar, é necessário comprovar 15 anos de trabalho na atividade rural e atingir a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Esse foi um dos poucos benefícios previdenciários que não sofreu modificações após a Reforma da Previdência. No entanto, para ter direito à aposentadoria, é  preciso comprovar o tempo de trabalho no campo. Para isso, é necessário apresentar documentos e contar com testemunhas que atestem o período de exercício na atividade rural.

Os interessados podem contar com relatos de colegas de trabalho, antigos empregadores, bem como apresentar documentos como escrituras de terra, declarações do sindicato rural local, bloco de notas de produtor, fotografias do trabalho rural, declarações escolares, entre outros.

Existem quatro categorias de trabalhadores rurais que podem usufruir do benefício da aposentadoria: empregados, contribuintes individuais (diaristas na agricultura, pecuária ou pesca), trabalhadores avulsos e segurados especiais (agricultores, pescadores artesanais, extrativistas vegetais, indígenas e quilombolas).

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Entretanto, somente aqueles que efetivamente exerceram a atividade rural em regime de economia familiar têm direito à aposentadoria por idade rural ou podem adicionar o tempo rural à sua aposentadoria.

A aposentadoria por idade para trabalhadores rurais é concedida aos 60 anos para homens e aos 55 anos para mulheres, desde que estejam exercendo a atividade rural ou em período de graça na data do pedido do benefício.

A contagem de tempo de serviço também é considerada para quem atuou em regime de economia familiar durante a infância ou intercalou períodos de atividade rural. É possível solicitar a inclusão desse tempo no processo de aposentadoria, respeitando as regras anteriores à reforma.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo Meu INSS, o site oficial do INSS ou ligar para o número 135. Caso necessário, é recomendável contar com o auxílio de um advogado trabalhista. Toda a comunicação sobre o processo de aposentadoria é realizada via e-mail.

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As possibilidades e requisitos para aposentadoria rural permanecem em vigor em 2024, oferecendo aos trabalhadores a oportunidade de assegurar seus direitos previdenciários e garantir o acesso à aposentadoria no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.

As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.

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Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.

“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.

A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.

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A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.

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