AGRONEGÓCIO
FPA critica decisão do STF de suspender ações judiciais que questiona a demarcação de um território indígena no Paraná
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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) criticou nessa terça-feira (16.01), a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de suspender todas as ações judiciais que questionavam a demarcação de um território indígena no Paraná.
Os parlamentares afirmaram que o magistrado desconsiderou a lei aprovada no ano passado, conhecida pela tese do marco temporal, que criou novas regras para a oficialização de terras destinadas aos povos originários.
Fachin suspendeu as ações referentes à terra indígena Tekohá Guasu Guavirá, localizada no oeste paranaense. A decisão do ministro foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizar uma ação, em que pede que os nativos que vivem na área recebam reparações pela construção da usina hidrelétrica binacional de Itaipu, inaugurada em 1984.
Com a decisão do ministro do STF, as ações judiciais que questionam a criação do território indígena não poderão voltar a tramitar até o fim do julgamento da ação da PGR no plenário do Supremo, o que ainda não tem prazo para ocorrer.
Fachin também revogou decisões de instâncias inferiores ao STF que poderiam impedir que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) prosseguisse com o processo de demarcação da Tekohá Guasu Guavirá.
Em nota, a FPA disse que a decisão de Fachin “parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação”.
A frente parlamentar também afirmou que a ação do ministro vai na contramão da Lei 14.701/2023, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
“Assim, a manifestação judicial parece desconsiderar a própria lei e minimiza as decisões das instâncias inferiores, priorizando a visão pessoal do ministro (Edson Fachin) em Brasília em detrimento dos magistrados locais que têm conhecimento direto da situação”, afirmou a FPA
A lei apresenta um novo procedimento de demarcação de terras indígenas e afirma que os “não indígenas” poderão viver nos territórios até o fim do processo de demarcação. O trecho foi vetado por Lula em outubro, porém, o Congresso Nacional derrubou a decisão do petista em dezembro.
“Antes de concluído o procedimento demarcatório e de indenizadas as benfeitorias de boa-fé, nos termos do § 6º do art. 231 da Constituição Federal, não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”, diz o trecho da Lei 14.701/2023.
O território indígena no Paraná chegou a ser reconhecido em 2018, durante o governo de Michel Temer (MDB). Porém, uma portaria da Funai em 2020, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL) anulou o processo de demarcação.
Na época, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma reclamação pedindo a suspensão da decisão da Funai. A decisão ficou nas mãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que decidiu manter a anulação do processo de demarcação.
Fonte: Pensar Agro


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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.
As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.
Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.
“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.
A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.
A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.
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