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Plano Safra 2023/24 já liberou R$ 147 bilhões para custeio do agronegócio

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No primeiro trimestre do Plano Safra 2023/24, o desembolso de crédito rural atingiu R$ 147 bilhões, representando um aumento de 11% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Os dados são do Banco Central e mostram que esse aumento foi impulsionado principalmente pelas contratações de custeio, que totalizaram quase R$ 90 bilhões, um aumento de 6%.

Por outro lado, as contratações de investimentos foram mais lentas em comparação com o ciclo anterior, totalizando R$ 23,6 bilhões, uma queda de 29%. Enquanto isso, as operações de comercialização e industrialização aumentaram significativamente, com crescimentos de 124% e 173%, respectivamente, em relação ao mesmo período da safra anterior.

Ademiro Vian, ex-diretor da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e consultor em crédito rural, destacou que as operações de comercialização foram impulsionadas pelos recursos das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), que tiveram um aumento nas exigibilidades de 35% para 50% nesta safra.

Ele também mencionou que a maioria das liberações se destinou a Financiamentos de Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), devido às condições favoráveis de captação de recursos e à disponibilidade dos mesmos.

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Fonte: Pensar Agro

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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.

As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.

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Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.

“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.

A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.

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A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.

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