AGRONEGÓCIO
Produtores rurais de Goiás deverão vacinar animais a partir de 1º de novembro
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De 1º de novembro a 15 de dezembro, os produtores rurais de Goiás deverão vacinar animais com até 12 meses de idade das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina.
A portaria nº 483, que estabelece o cronograma para a segunda fase de vacinação contra a raiva em herbívoros e a obrigatoriedade de declaração de rebanho no estado, atinge 119 municípios classificados como de alto risco para a doença em Goiás.
A declaração referente à quantidade de animais no rebanho, existente nos 246 municípios, juntamente com a imunização contra a raiva, deve ser efetuada até o dia 30 de dezembro.
Para comprovar a contagem de animais nas propriedades rurais e confirmar a administração da vacina contra a raiva, os produtores devem utilizar obrigatoriamente o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
A plataforma está acessível por meio do link “Declaração de Rebanho/Vacinação contra Raiva” no site oficial: www.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sidago requer o uso de um login e senha exclusivos do titular da propriedade rural.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que a extensão do prazo de vacinação, de 30 para 45 dias, atende a uma solicitação do setor produtivo rural. Essa prorrogação visa permitir um tempo adequado para a imunização completa do rebanho herbívoro nos municípios de alto risco para a doença.
José Ricardo ressalta a importância da vacinação como a medida mais eficaz na prevenção da raiva, uma zoonose com alto potencial de letalidade e impacto significativo. Ele reforça o compromisso da Agrodefesa em orientar e conscientizar os produtores sobre a relevância da imunização do rebanho, o que garante resultados positivos em termos de saúde dos animais e segurança da saúde pública.
Além da vacinação, é crucial que, no momento da declaração do rebanho, os pecuaristas verifiquem com precisão todos os animais, incluindo informações sobre idade e gênero, garantindo que os dados estejam alinhados com a realidade da propriedade.
A portaria nº 483 também estipula que a venda de vacinas somente poderá ocorrer a partir de 1º de novembro, e as lojas devem acessar o Sidago para o registro do estoque de entrada e saída. Além disso, a portaria proíbe leilões presenciais de animais das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina nos dias 31 de outubro e 1º de novembro.
Importante observar que a declaração não será aceita em formato físico nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, a menos que se trate de propriedades rurais em situação de espólio, desde que haja uma marcação sanitária preexistente de “Espólio” no Sidago ou quando a vacinação é realizada sob a supervisão de servidores da Agência. Nesses casos, os documentos precisam ser assinados, carimbados, datados e registrados no Sidago na data de entrega pelos servidores responsáveis das unidades da Agência.
O diretor de Defesa Agropecuária, Augusto Amaral, recomenda que, em situações excepcionais, as informações sobre o cadastro de propriedades e espécies, como endereço residencial, telefone, e-mail e coordenadas geográficas em formato latitude/longitude, sejam fornecidas ou atualizadas no momento da autodeclaração, caso esses detalhes não estejam previamente registrados no Sidago.
A Agrodefesa reitera que não aceitará declarações enviadas por e-mail, fax ou correios. Em caso de discrepâncias ou inconsistências no lançamento da declaração, os produtores são incentivados a verificar os dados nas Unidades Locais da Agência, onde a propriedade está registrada, para garantir o efetivo gerenciamento do processo de defesa sanitária animal no estado.
Fonte: Pensar Agro


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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.
As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.
Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.
“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.
A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.
A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.
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