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Sistema Hidropônico: entenda o método e as vantagens do cultivo sem solo

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Sem a necessidade de solo, no sistema hidropônico um conjunto de técnicas são empregadas no cultivo de forma que os nutrientes minerais necessários para o desenvolvimento da planta sejam fornecidos por meio de um substrato ou solução nutritiva, que contém: nitrogênio, fósforo, potássio, cálcio, magnésio, enxofre, ferro, boro, manganês, cobre, zinco e molibdênio.

Vinda do Japão para o Brasil, na década de 1980, originalmente a Hidroponia era destinada apenas ao cultivo de hortaliças, porém praticamente qualquer espécie de vegetal pode ser cultivada através do sistema hidropônico. Assim sendo, pelo sistema hidropônico é possível plantar alface, tomate, agrião, almeirão, brócolis, berinjela, coentro, cebolinha, couve, manjericão, menta, rúcula e salsa, além de abobrinha, feijão-vagem, morango, melancia, melão, pimentão, pepino, repolho, brotos, microvegetais, alecrim e boldo. Pode-se também plantar flores e mudas de árvores frutíferas e ornamentais, mudas de arbóreas (eucalipto) e forrageiras para alimentação animal. 

Apesar do maior custo tanto para a instalação quanto para a compra de equipamentos, são diversas as vantagens do cultivo hidropônico em relação ao sistema convencional, no solo, e entre elas está a sustentabilidade, visto que este tipo de produção reduz drasticamente a utilização dos recursos naturais. Em alguns casos, a técnica hidropônica pode consumir até 95% menos água do que o cultivo no solo. 

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Essa redução ocorre devido ao fato da solução nutritiva e a água passarem de forma cíclica pelo sistema, uma vez que, montado em declive, o mesmo permite que a gravidade faça com que a água siga seu próprio curso. Ou seja, com uma estrutura de bancadas e canos, por onde a água passa, o líquido do sistema hidropônico segue para uma caixa de água, onde é bombeado pelos canos e direcionado às raízes das plantas. Com o auxílio da gravidade a água  passa pelo sistema e segue novamente pelos canos, formando assim um ciclo, que permite que a solução nutritiva possa ser reaproveitada em várias outras irrigações, evitando o seu descarte na natureza e, consequentemente, a contaminação do solo, de lençóis freáticos e dos próprios alimentos. 

Outra vantagem desse sistema está relacionada à qualidade do alimento, uma vez que hortaliças cultivadas no sistema hidropônico sofrem menos estresses do ambiente causados por ventos, chuvas, insolação e organismos indesejados, o que resulta em plantas mais bonitas visualmente, sem danos causados por vento e insetos. Por ser cultivado em local protegido (estufa), o vegetal ainda está menos suscetível a pragas e doenças.

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Além disso, o sabor e o cheiro das hortaliças produzidas no sistema hidropônico tendem a ser menos acentuados do que das hortaliças cultivadas no sistema convencional. O que pode ser percebido nas hortaliças mais picantes e nas folhas, como o alface, que podem apresentar folhas menos amargas, se comparadas ao produto cultivado no solo. 

No entanto, vale ressaltar, que a má condução da hidroponia pode sim resultar nos mesmos problemas enfrentados em outros sistemas de cultivo, como por exemplo, nutrição desbalanceada, contaminação da água, entre outros. Sendo assim, a hidroponia por si só não é garantia de qualidade.

Fonte: AgroPlus

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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.

As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.

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Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.

“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.

A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.

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A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.

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