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Mediação antecedente no agronegócio
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Sabemos que a recuperação judicial de empresas é a ferramenta jurídica adotada pelo sistema brasileiro que tem por objetivo ajudar empresas viáveis, mas em crise, a superar esse momento de dificuldade, de maneira a preservar sua atividade empresarial e, consequentemente, também os empregos dos trabalhadores, a circulação de bens e serviços, a geração de riquezas, o recolhimento de tributos e todos os demais benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial saudável.
Com isso são garantidos os aspectos para preservação da empresa e as relações com credores, a segurança jurídica e o bom funcionamento do sistema de crédito, ou seja, ter garantias eficientes para pagamento, com segurança e previsibilidade das medidas ao credor.
Portanto, a Recuperação judicial nada mais é do que um sistema de negociação estruturada, e, é indispensável necessidade do controle de legalidade pelo Poder Judiciário, ou seja, o eventual acordo construído na sessão de mediação ele é duplamente garantido pelo Poder Judiciário, haja vista, que o mediador deve ser credenciado ao Conselho Nacional de Justiça e o acordo deverá ser homologado pelo juízo da causa.
Com a reforma promovida pela Lei 14.112/2020, a Lei 11.101/2005 passou a autorizar a mediação antecedente à recuperação judicial, como alternativa para o devedor que pretende utilizar deste procedimento para organizar e preparar o seu pedido recuperatório.
A mediação antecedente também traz algumas vantagens em seu processo, como a economia, o menor tempo para concluir o processo de insolvência, a manutenção das relações negociais entre as partes do setor, visto que embora o mercado movimenta números expressivos, são sempre com os mesmos credores, o devedor poderá retomar suas atividades com segurança jurídica e o controle sobre os resultados, pois são as partes as protagonistas do procedimento, afastando a possibilidade de que um terceiro intervenha no procedimento e profira uma decisão nem sempre satisfatória.
E com o crescimento dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio, como mostra o Serasa Experian, que catalogou e analisou pedidos de recuperação judicial de produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, além de empresas que, apesar de não serem produtoras, estão relacionadas ao agronegócio, houve aumento de 300% na quantidade de pedidos de recuperação judicial de empresas do setor entre janeiro e setembro do ano passado, na comparação de 2022. A mediação antecedente pode e deve ajudar a dar mais celeridade na resolução de todo o processo de insolvência no campo.
A ferramenta da mediação deve ser o primeiro recurso para resolução de conflitos nas situações que envolvam relações continuadas no tempo e a necessidade de negociar diferentes interesses com base no consenso. É processo confidencial e voluntário no qual a responsabilidade pela construção das decisões cabe aos envolvidos.
A cultura cooperativa é a base para a resolução construtiva do conflito, uma vez que promove uma atitude ganhar-ganhar, fomenta o diálogo, aproxima as partes envolvidas, gera credibilidade, possibilita uma comunicação eficaz, traz mecanismos extrajudiciais de resolução e alcança decisões construídas pelas partes, bem como consequentes mudanças de comportamento.
Nalian Borges Cintra Machado é advogada e mediadora extrajudicial


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Brasil: Polarização e a Estrada do Caos – Reflexão sobre o extremismo político e a urgência do diálogo

por Breno Augusto Pinto de Miranda
Vivemos, no Brasil, um tempo em que a política deixou de ser um instrumento de construção coletiva para se tornar um campo minado de ressentimentos. As cores, as bandeiras e os discursos, que deveriam ser expressão de diversidade democrática, transformaram-se em trincheiras.
A polarização política, hoje alimentada por paixões inflamadas e pela retórica de guerra, avança como uma força corrosiva, desgastando instituições, corroendo a confiança e minando a convivência social em todas as instâncias.
Não se trata aqui de demonizar a esquerda ou a direita.
Por óbvio, cada vertente política carrega sua contribuição legítima para o país: a esquerda, com sua histórica atenção à justiça social, à redução das desigualdades e à proteção dos mais vulneráveis; a direita, com sua ênfase na liberdade individual, na responsabilidade fiscal e na garantia e fortalecimento de um ambiente econômico estável e seguro.
Ambas as posições têm seu papel e seu valor, até porque o que empobrece o debate não é a existência desses polos, mas o extremismo que os desfigura e enfraquece o próprio Estado Democrático de Direito.
O extremismo, seja qual for o lado, fecha portas e abre abismos. Ele substitui o argumento pela acusação, o diálogo pelo ataque, a discordância pela desumanização do adversário. É nesse ambiente que proliferam as inverdades, a intolerância ideológica e até a violência física, como vimos em episódios recentes que envergonharam o país diante do mundo.
Seguir por esse caminho é trilhar a estrada do caos, onde a razão perde espaço para o ódio e o país se afasta de qualquer horizonte comum. Quando a política se reduz a uma guerra permanente, perde-se de vista o objetivo maior: melhorar a vida dos brasileiros.
Não há nação que prospere sob permanente estado de hostilidade interna. Um país dividido ao meio, que não se reconhece como parte de um mesmo destino, condena-se à paralisia. Investidores hesitam, políticas públicas ficam reféns de ciclos curtos e vinganças recíprocas, e a população, verdadeira razão de ser do Estado, paga o preço da ineficiência e da instabilidade.
É por isso que precisamos resgatar o diálogo e, que fique claro, isso não significa renunciar a convicções, mas reconhecer que ninguém, sozinho, tem o monopólio da verdade. Pelo contrário, significa admitir que soluções duradouras exigem a contribuição de diferentes visões, que o contraditório é saudável e que a pluralidade é a essência da democracia.
O filósofo grego Aristóteles já advertia: “A virtude está no meio”. É no equilíbrio entre as virtudes de cada campo e no repúdio aos excessos que as corrompem que poderemos encontrar o caminho para um Brasil mais justo e próspero.
A sociedade civil, os líderes políticos e as autoridades constituídas têm responsabilidade histórica neste momento. Não se constrói o futuro com insultos, mas com pontes; não se governa com hostilidade permanente, mas com a disposição de ouvir e mediar. Os grandes avanços da história nacional, da redemocratização à estabilidade monetária, só foram possíveis porque se buscou algum grau de convergência entre forças distintas.
O Brasil não precisa ser um campo de batalha. Pode – e deve – ser um espaço de encontro, de construção coletiva. Não precisa ser um país rachado, mas um país que se enriquece na diferença e no diálogo.
Ainda há tempo para isso, mas o tempo urge. É preciso resgatar o respeito às regras que valem para todos, independentemente de partido, ideologia ou qualquer outra circunstância.
É hora de nossas lideranças políticas – e de nós mesmos – revelarmos a maturidade que separa as nações que prosperam daquelas que desaparecem da história. Se falharmos, não haverá vencedores. Certamente, restará apenas um país mais pobre, mais fraco e absolutamente dividido.
Que cada um de nós, ao se deitar esta noite, se pergunte: quantas vezes, hoje, eu ouvi sem interromper? Quantas vezes, hoje, busquei compreender em vez de julgar? Talvez a pátria que sonhamos não esteja apenas nas mãos de governantes, mas também no gesto simples de cidadãos que, dia após dia, escolhem a escuta, a empatia e o encontro.
Porque o Brasil que queremos começa na palavra que dizemos, no silêncio que permitimos e no respeito que oferecemos. E, quem sabe, quando olharmos uns para os outros com menos medo e mais humanidade, possamos perceber que, apesar dos polos que nos afastam, o horizonte é o mesmo.
Breno Augusto Pinto de Miranda é advogado e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
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