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Mediação antecedente no agronegócio
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Sabemos que a recuperação judicial de empresas é a ferramenta jurídica adotada pelo sistema brasileiro que tem por objetivo ajudar empresas viáveis, mas em crise, a superar esse momento de dificuldade, de maneira a preservar sua atividade empresarial e, consequentemente, também os empregos dos trabalhadores, a circulação de bens e serviços, a geração de riquezas, o recolhimento de tributos e todos os demais benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial saudável.
Com isso são garantidos os aspectos para preservação da empresa e as relações com credores, a segurança jurídica e o bom funcionamento do sistema de crédito, ou seja, ter garantias eficientes para pagamento, com segurança e previsibilidade das medidas ao credor.
Portanto, a Recuperação judicial nada mais é do que um sistema de negociação estruturada, e, é indispensável necessidade do controle de legalidade pelo Poder Judiciário, ou seja, o eventual acordo construído na sessão de mediação ele é duplamente garantido pelo Poder Judiciário, haja vista, que o mediador deve ser credenciado ao Conselho Nacional de Justiça e o acordo deverá ser homologado pelo juízo da causa.
Com a reforma promovida pela Lei 14.112/2020, a Lei 11.101/2005 passou a autorizar a mediação antecedente à recuperação judicial, como alternativa para o devedor que pretende utilizar deste procedimento para organizar e preparar o seu pedido recuperatório.
A mediação antecedente também traz algumas vantagens em seu processo, como a economia, o menor tempo para concluir o processo de insolvência, a manutenção das relações negociais entre as partes do setor, visto que embora o mercado movimenta números expressivos, são sempre com os mesmos credores, o devedor poderá retomar suas atividades com segurança jurídica e o controle sobre os resultados, pois são as partes as protagonistas do procedimento, afastando a possibilidade de que um terceiro intervenha no procedimento e profira uma decisão nem sempre satisfatória.
E com o crescimento dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio, como mostra o Serasa Experian, que catalogou e analisou pedidos de recuperação judicial de produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, além de empresas que, apesar de não serem produtoras, estão relacionadas ao agronegócio, houve aumento de 300% na quantidade de pedidos de recuperação judicial de empresas do setor entre janeiro e setembro do ano passado, na comparação de 2022. A mediação antecedente pode e deve ajudar a dar mais celeridade na resolução de todo o processo de insolvência no campo.
A ferramenta da mediação deve ser o primeiro recurso para resolução de conflitos nas situações que envolvam relações continuadas no tempo e a necessidade de negociar diferentes interesses com base no consenso. É processo confidencial e voluntário no qual a responsabilidade pela construção das decisões cabe aos envolvidos.
A cultura cooperativa é a base para a resolução construtiva do conflito, uma vez que promove uma atitude ganhar-ganhar, fomenta o diálogo, aproxima as partes envolvidas, gera credibilidade, possibilita uma comunicação eficaz, traz mecanismos extrajudiciais de resolução e alcança decisões construídas pelas partes, bem como consequentes mudanças de comportamento.
Nalian Borges Cintra Machado é advogada e mediadora extrajudicial
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O avanço dos condomínios tipo clube em Cuiabá
Por Henrique Gavioli
Nos últimos anos, observamos uma crescente demanda por empreendimentos que ofereçam não apenas moradia, mas uma verdadeira experiência de bem-estar e lazer completo, sem que o morador precise sair de casa para desfrutar de conforto, segurança, contato com a natureza e qualidade de vida. A nossa querida Cuiabá, conhecida pelo calor na maior parte do ano, é receptiva a propostas inovadoras como as de investimentos e aquisições em residenciais completos que se assemelham a estrutura de clubes.
Esse movimento é reflexo de uma mudança de comportamento tanto em grandes metrópoles como em regiões em que o clima também segue como protagonista. As pessoas buscam ambientes planejados, com infraestrutura de lazer e convivência, onde possam aproveitar o tempo livre com amigos e familiares, sem abrir mão da praticidade e da proximidade com as principais vias da cidade.
De acordo com dados do Sindicato da Habitação de Mato Grosso (Secovi-MT), o setor imobiliário movimentou R$ 1,357 bilhão no segundo trimestre deste ano, reflexo do bom momento econômico do estado. O agronegócio tem sido um dos principais impulsionadores desse crescimento, estimulando investimentos e ampliando a demanda por imóveis residenciais e de lazer em Cuiabá e região metropolitana.
Um dos exemplos mais recentes desse movimento é o Essence Bella Vita, um condomínio horizontal localizado na Avenida das Torres, região que desponta como uma das áreas com maior potencial de valorização de Cuiabá. O projeto, desenvolvido pela Essence Urbanismo, reúne 537 lotes com metragens entre 180m² e 334m², e foi concebido com um conceito arquitetônico que privilegia funcionalidade, sofisticação. Em geral, o ambiente proporciona como diferencial uma vida em “modo férias” o ano todo.
Os condomínios tipo clube representam, portanto, o futuro do mercado imobiliário cuiabano: empreendimentos que unem investimento seguro e qualidade de vida, atendendo tanto a quem busca um novo lar quanto a quem enxerga no setor imobiliário uma excelente oportunidade de valorização patrimonial.
Em uma cidade onde o calor convida ao convívio e os espaços abertos ganham ainda mais importância, viver em um ambiente planejado para o lazer, o conforto e o contato com a natureza é mais do que uma tendência, é uma escolha inteligente.
Henrique Gavioli é diretor de marketing da incorporadora Essence Urbanismo
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