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Mediação antecedente no agronegócio

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Sabemos que a recuperação judicial de empresas é a ferramenta jurídica adotada pelo sistema brasileiro que tem por objetivo ajudar empresas viáveis, mas em crise, a superar esse momento de dificuldade, de maneira a preservar sua atividade empresarial e, consequentemente, também os empregos dos trabalhadores, a circulação de bens e serviços, a geração de riquezas, o recolhimento de tributos e todos os demais benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial saudável.

Com isso são garantidos os aspectos para preservação da empresa e as relações com credores, a segurança jurídica e o bom funcionamento do sistema de crédito, ou seja, ter garantias eficientes para pagamento, com segurança e previsibilidade das medidas ao credor.

Portanto, a Recuperação judicial nada mais é do que um sistema de negociação estruturada, e, é indispensável necessidade do controle de legalidade pelo Poder Judiciário, ou seja, o eventual acordo construído na sessão de mediação ele é duplamente garantido pelo Poder Judiciário, haja vista, que o mediador deve ser credenciado ao Conselho Nacional de Justiça e o acordo deverá ser homologado pelo juízo da causa.

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Com a reforma promovida pela Lei 14.112/2020, a Lei 11.101/2005 passou a autorizar a mediação antecedente à recuperação judicial, como alternativa para o devedor que pretende utilizar deste procedimento para organizar e preparar o seu pedido recuperatório.

A mediação antecedente também traz algumas vantagens em seu processo, como a economia, o menor tempo para concluir o processo de insolvência, a manutenção das relações negociais entre as partes do setor, visto que embora o mercado movimenta números expressivos, são sempre com os mesmos credores, o devedor poderá retomar suas atividades com segurança jurídica e o controle sobre os resultados, pois são as partes as protagonistas do procedimento, afastando a possibilidade de que um terceiro intervenha no procedimento e profira uma decisão nem sempre satisfatória.

E com o crescimento dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio, como mostra o Serasa Experian, que catalogou e analisou pedidos de recuperação judicial de produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, além de empresas que, apesar de não serem produtoras, estão relacionadas ao agronegócio, houve aumento de 300% na quantidade de pedidos de recuperação judicial de empresas do setor entre janeiro e setembro do ano passado, na comparação de 2022. A mediação antecedente pode e deve ajudar a dar mais celeridade na resolução de todo o processo de insolvência no campo.

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A ferramenta da mediação deve ser o primeiro recurso para resolução de conflitos nas situações que envolvam relações continuadas no tempo e a necessidade de negociar diferentes interesses com base no consenso. É processo confidencial e voluntário no qual a responsabilidade pela construção das decisões cabe aos envolvidos.

A cultura cooperativa é a base para a resolução construtiva do conflito, uma vez que promove uma atitude ganhar-ganhar, fomenta o diálogo, aproxima as partes envolvidas, gera credibilidade, possibilita uma comunicação eficaz, traz mecanismos extrajudiciais de resolução e alcança decisões construídas pelas partes, bem como consequentes mudanças de comportamento.

Nalian Borges Cintra Machado é advogada e mediadora extrajudicial

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Efeito Cotribá: decisão inédita ameaça ou protege o agronegócio em Mato Grosso?

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A decisão inédita que concedeu à cooperativa gaúcha Cotribá uma proteção judicial semelhante à recuperação judicial (RJ), mesmo sem previsão legal expressa, tornou-se um dos episódios mais controversos do direito empresarial recente. E seus efeitos podem ir muito além das fronteiras do Rio Grande do Sul.

Em estados com forte presença do agronegócio, como Mato Grosso, o episódio acende um alerta: se um tribunal abriu a porteira para uma solução jurídica inédita, outros estados podem sentir-se estimulados a testar caminhos semelhantes.

Mato Grosso abriga algumas das maiores cooperativas, tradings e empresas do país. Seu ciclo econômico depende intensamente de crédito rural, armazenagem complexa, logística cara e cadeias produtivas altamente interligadas. Nesse ambiente, decisões que flexibilizam mecanismos de proteção financeira são observadas de perto, e podem rapidamente se transformar em estratégia.

Segundo levantamento da Serasa Experian, a inadimplência no agronegócio alcançou 8,1% no terceiro trimestre de 2025, o maior índice desde o início da série histórica, em 2022. Em muitos casos, as dívidas já ultrapassam 180 dias de atraso. O cenário reforça o estresse financeiro vivido pelo setor e ajuda a explicar por que precedentes como o da Cotribá repercutem tão fortemente no país.

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Para justificar sua decisão, em novembro de 2025, o juiz Eduardo Sávio Busanello argumentou que a Cotribá, embora juridicamente distinta de uma empresa, opera com porte, faturamento e estrutura equivalentes às grandes corporações do agro e que, portanto, mereceria acesso a instrumentos típicos da atividade empresarial. A tutela concedida suspendeu execuções, bloqueios e cobranças por 60 dias, dando fôlego ao caixa e permitindo que a cooperativa reorganizasse suas dívidas bilionárias.

O magistrado acolheu essa tese e, afastando o formalismo da lei, aplicou por analogia os mecanismos da recuperação judicial, invocando princípios como a preservação da empresa e a função social da atividade econômica — aqueles que, na prática, parecem servir tanto para justificar decisões inovadoras quanto para críticas por suposta elasticidade interpretativa.

Se, por um lado, a medida foi celebrada como forma de evitar um colapso que poderia arrastar produtores, funcionários e fornecedores, por outro, reacendeu o debate sobre ativismo judicial, insegurança jurídica e incentivos potencialmente perversos. Afinal, cooperativas sempre estiveram fora do alcance da RJ por determinação legal, e flexibilizar essa barreira pode gerar efeitos inesperados em outros estados.

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Em um contexto de seca, quebras de safra e oscilações violentas de preços, fenômenos frequentes no Centro-Oeste, o Judiciário pode ser acionado tanto como instrumento de sobrevivência quanto como ferramenta estratégica de renegociação. Para Mato Grosso, isso pode representar, simultaneamente, uma rede de proteção em momentos críticos e uma nova camada de incerteza no já complexo ambiente de crédito do agronegócio.

O “Efeito Cotribá” não é apenas um debate jurídico: é um sinal de que o mapa de riscos do agronegócio está mudando. Se decisões semelhantes começarem a se replicar, Mato Grosso pode se tornar palco dos próximos capítulos dessa história, seja como protagonista de soluções emergenciais, seja como vítima da insegurança que precedentes ousados podem gerar.

No fim, o caminho dependerá de como o Judiciário brasileiro lidará com esse novo “campo minado”: criativo o suficiente para oferecer soluções inéditas, mas perigoso demais para ser pisado sem cautela.

Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial

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