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AL entra com ação no STF para poder criar novos municípios em MT

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JLSIQUEIRA / ALMT

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ingressou com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte estipule novo prazo para que o Congresso Nacional promova as adequações na lei que autoriza o Parlamento Estadual a legislar sobre a criação de novos municípios no Estado.

No documento, a Procuradoria-Geral da Casa de Leis cita, que, em 2007, o STF atendeu a ADI protocolada pela ALMT e deu prazo de 18 meses para que fosse feita as adequações no artigo 18 da Constituição Federal, que regulamenta a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.

Contudo, passado mais de 15 anos, o tema segue “engavetado” no Congresso Nacional. “No entanto, com relação ao seu dever constitucional do de legislar oriundo do, apesar do reconhecimento do estado de mora, o Parlamento Federal permanece inerte, causando drásticas consequências para os sistemas federativos brasileiros”, cita o documento.

Durante a sessão ordinária da última terça-feira (12), a vice-presidente da Casa de Leis, deputada Janaina Riva (MDB) falou em plenário sobre a necessidade de dar encaminhamento à matéria na esfera federal pelo desenvolvimento dos estados e, principalmente, dos municípios.

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Isso porque, sem a adequação, a Assembleia Legislativasegue impedida de apreciar projetos que buscam fazer alterações no quadro de cidades do Estado. Um deles foi apresentado em 2021 por lideranças partidárias e propõe a criação de Boa Esperança do Norte, que seria desmembrado dos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã, região norte de Mato Grosso.

Diante da situação, a Procuradoria também solicitou que a Suprema Corta autorize a Casa do Leis a legislar sobre o tema por meio de decisão judicial, caso o novo prazo não seja cumprido. A matéria tem como relator o ministro Gilmar Mendes.

“Na hipótese de novamente transcorrer o prazo ajustado ao Congresso Nacional, que, desde já, o Supremo Tribunal Federal, fixe o período que os Estados poderão, por meio de lei estadual, concretizar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de munícipios, mantendo-se expressamente a dependência de consulta prévia, mediante plebiscito às populações”, finaliza o documento da AL.

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