MATO GROSSO
Calor causa mal-estar, abstenção passou de 50% no Enem dos Concursos
MATO GROSSO
Com temperatura elevada, passando de 40 graus, candidatos ao ‘Enem dos Concursos’ relataram mal-estar durante a prova realizada ontem (18) devido à falta de ar-condicionado nas salas de uma faculdade, em Cuiabá. Mais de 50 mil candidatos se inscreveram para o exame em Mato Grosso, com 24,8 mil pessoas realizando a prova na capital.
A ministra de Inovação e Gestão, Esther Dweck, destacou, no balanço sobre o Concurso Nacional Unificado (CNU), que 1 milhão de pessoas participaram das provas no país, enquanto 2,1 milhões se inscreveram, resultando em uma abstenção de cerca de 52% a 53%. Não foram divulgados os dados por estado. Relatos nas redes sociais indicaram muitas cadeiras vazias nas salas de prova em várias cidades. Apesar disso, Dweck afirmou que as poucas intercorrências registradas, atingindo 0,2% dos locais, não comprometeram a realização do concurso. (G1/O Globo)
Confira aqui os cadernos de prova (G1)
Semana começa com onda de calor
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou MT sob aviso de perigo associado a uma onda de calor nesta semana. Cuiabá pode registrar máximas de 40°C em mais de um dia na semana. As temperaturas vão subir muito em diversas cidades. O estado está em alerta amarelo devido ao calor e à baixa umidade que chega a apenas 14% (o recomendado é acima de 60%). Não há previsão de chuva e o sol será forte com poucas nuvens no céu. (Primeira Página)
Antas e veados mortos foram encontrados por agentes do ICMBio em meio à seca severa e aos incêndios que atingem o Pantanal. O órgão tem atuado no monitoramento da fauna silvestre atingida. Os animais resgatados são levados para locais especializados no cuidado e na reabilitação. (G1)
Um corixo antrópico na Transpantaneira está sendo o único lugar de refúgio para os animais matarem a sede e se refrescar neste período de seca. O ponto de apoio armazena água no período da chuva e também recebe água do subsolo captada por um poço tubular. (MPMT)
Juína, no Norte do estado, enfrentou uma situação oposta na última sexta-feira (16). Um temporal causou destruição, especialmente em uma área a 15 quilômetros do centro da cidade, onde casas foram destelhadas e fachadas completamente destruídas. (MidiaJur)
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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