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Cuiabá recebe neste domingo o Botafogo em busca da 2ª vitória consecutiva no Brasileirão

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O Cuiabá duela amanhã contra o Botafogo pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro. Na zona de rebaixamento, o Dourado busca a segunda vitória consecutiva na competição. Mesmo vencendo na última rodada o Avaí, a equipe mato-grossense permaneceu na 18ª colocação com 16 pontos.  

Para o confronto, o técnico António Oliveira conta com o retorno do zagueiro Alan Empereur, que cumpriu suspensão automática. O volante Pepê e o atacante André Felipe seguem em recuperação e devem ficar à disposição em breve. O atacante que está perto de deixar a equipe, já que recebeu uma proposta do exterior e o seu futro deve ser decidido nos próximos dias. 

As duas equipes vêm para o confronto após terem uma semana livre de preparação. O Botafogo se recuperou na última rodada depois de bater o Bragantino, se recuperando da derrota contra o Fluminense. 

Do outro lado, o clima melhorou no Cuiabá após a vitória diante do time catarinense. A equipe vinha de quatro jogos sem vencer e, agora, se prepara para um sequência contra equipes tradicionais do futebol brasileiro. Após o duelo contra o Alvinegro, o Dourado terá um teste de fogo contra Palmeiras e Atlético Mineiro.  

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Só Notícias/Kelvin Ramirez (foto: assessoria)

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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