MATO GROSSO
Lei 4.950-A/66 garante piso para engenheiros e outras profissões: especialista explica como deve ser aplicada
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Apesar de ter sido criada há quase seis décadas, a Lei 4.950-A/66, que determina o piso salarial para engenheiros, arquitetos, agrônomos e veterinários, com base em múltiplos do salário mínimo, ainda enfrenta resistência por parte de empresas contratantes. A norma estabelece que, para jornadas de seis horas diárias, o salário deve ser de, no mínimo, seis salários mínimos. Caso a carga horária diária seja superior, cada hora adicional representa um acréscimo de 25% sobre esse valor da hora normal.
O advogado João Batista, especialista em Direito do Trabalho, esclarece como o Judiciário tem interpretado a aplicação da lei e quais estratégias são utilizadas por empresas para tentar burlar a norma. Segundo ele, a legislação não fere a Constituição, como alegam alguns empregadores, que apontam uma vedação à indexação de salários ao salário mínimo.
“O que é proibido pela Constituição é o reajuste automático com base no salário mínimo. A Lei 4.950-A/66 apenas usa o salário mínimo como referência para estabelecer múltiplos salariais como critério de cálculo para o piso fixo, sem correção automática. É diferente”, explica Batista. “A jurisprudência, inclusive, já consolidou esse entendimento no Tribunal Superior do Trabalho, através da Orientação Jurisprudencial n. 71”, pontua.
Outro ponto abordado pelo advogado é a tentativa de esvaziar a aplicação da lei por meio de acordos ou convenções coletivas, que muitas vezes oferecem salários abaixo do piso previsto ou enquadramento sindical equivocado. Segundo Batista, isso só é possível se a negociação coletiva for mais vantajosa para o trabalhador e respeitar o piso profissional legal.
“Se o acordo não garante uma condição melhor que a da legislação federal, ele não pode se sobrepor. O salário mínimo profissional deve ser respeitado, e só uma proposta mais benéfica poderia ser aceita, sob pena de vulnerar princípios constitucionais que protegem a intangibilidade e a irredutibilidade salarial”, reforça.
O especialista também ressalta o uso de títulos genéricos, como “analista”, “auxiliar”, “supervisor” ou “coordenador”, para evitar o pagamento do piso. De acordo com João Batista, essa prática é recorrente e visa descaracterizar a função real exercida pelo profissional.
“O nome do cargo pode ser qualquer um. O que importa para a Justiça do Trabalho é o que o trabalhador realmente faz no dia a dia. Se ele executa tarefas que exigem formação e conhecimento técnico de engenheiro, por exemplo, tem direito ao piso”, afirma.
A Justiça costuma levar em conta o chamado princípio da primazia da realidade, que considera as atividades de fato exercidas, e não apenas o que está escrito no contrato.
As contratações feitas por meio de pessoa jurídica (PJ) também foram tema da entrevista. Segundo João, essa prática — chamada de “pejotização” — é comum e frequentemente utilizada como forma de driblar direitos trabalhistas.
“Se há subordinação jurídica, habitualidade, pessoalidade e pagamento fixo, estamos diante de uma relação de trabalho, mesmo com um contrato celebrado supostamente entre empresas. A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício, sendo competente para isso, nos termos do art. 3º e 9º da CLT, e aplicar o piso da Lei 4.950-A/66”, explica o advogado.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute se a Justiça do Trabalho continuará sendo responsável por julgar casos como esse. Batista alerta que uma mudança dessa competência pode representar um retrocesso.
“Estamos acompanhando o julgamento no STF, através do Tema 1.389, a respeito da Justiça do Trabalho perder sua competência material, inclusive com o recente voto do ministro Gilmar Mendes, suspendendo os processos que versam sobre a matéria da ‘pejotização’. Caso se defina que a competência material para analisar a fraude nesses contratos de PJ seja da Justiça Comum, se tornará mais difícil para os profissionais dessas categorias contestarem esse tipo de fraude, já que temos graves problemas estruturais e de efetividade na Justiça Comum, além do próprio sistema processual mais solene e formal. Tecnicamente, a Justiça do Trabalho é quem possui a competência material para analisar fraudes nas relações de trabalho, nos termos do art. 9º da CLT, que segue vigente, e afastar sua competência precípua fragiliza os mecanismos de proteção aos direitos sociais. A classe trabalhadora precisa seguir atenta”, conclui.


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Fábio Jr. traz para Cuiabá turnê que celebra seus 50 anos de carreira

Cuiabá receberá, no próximo sábado (05), o cantor Fábio Jr., com seu projeto “Bem Mais Que os Meus 20 e Poucos Anos”. A apresentação celebra os 50 anos de carreira do artista e marca ainda a estreia oficial do Allure Music Hall, espaço de eventos projetado para se tornar uma referência nacional nesse segmento. O show está marcado para iniciar às 22h, na nova estrutura localizada na Rodovia Helder Cândia, 2044, Ribeirão do Lipa.
Com a turnê que faz uma leitura de sua trajetória repleta de surpresas e sucessos, Fábio Jr. está viajando por todo o Brasil. Na capital de Mato Grosso, o cantor fará apresentação única e promete proporcionar ao público uma experiência impactante e emocionante. Com muita elegância, paixão e romantismo, o projeto “Bem Mais Que os Meus 20 e Poucos Anos” reflete a essência de Fábio, que sempre buscou mostrar que a vida vai além do começo, meio e fim.
A noite especial no Allure Music Hall será embalada por canções eternizadas na memória dos fãs como “Alma Gêmea”, “Só Você”, “Caça e Caçador”, “Felicidade”, “Vida”, “20 e Poucos Anos”, “Senta Aqui”, “Enrosca”, “Esqueça”, “Eu Nunca Estive Tão Apaixonado” e tantos outros hits consagrados. As informações sobre o show e venda de ingressos podem ser conferidas no site www.alluremusichall.com.br.
“Estou em uma fase legal pra caramba, muito feliz e realizado. A melhor forma de celebrar minha carreira e a vida, é no palco com meus fãs, família e amigos. Eles são a razão de tudo. E pensando neles, preparamos um show muito especial e cheio de surpresas. Com certeza, vamos fazer uma verdadeira viagem e reviver essa história juntos, porque o público também faz parte dela”, promete o cantor.
Allure Music Hall
O Allure Music Hall integra o complexo do Buffet Leila Malouf, com capacidade para receber até 7,5 mil pessoas, e foi projetado para se tornar uma referência nacional em eventos. A nova estrutura, já comparada às dos grandes centros, deverá receber shows, congressos, festas e diversos tipos de eventos, nos formatos auditório, com mesas ou até mesmo em pé, como ocorre em concertos musicais.
O espaço é dividido entre pista, mezanino e nove camarotes para até 30 pessoas, além de um camarote premium com capacidade para 200 pessoas. Para os artistas, há três camarins com acesso restrito, equipamentos de som e iluminação de última geração e um palco que segue padrões internacionais. O complexo conta ainda com mil vagas em estacionamento totalmente pavimentado e outras 200 vagas em espaço VIP, com cobertura e elevadores.
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