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Presidente do TCE lidera comitiva de autoridades em inspeção técnica no Portão do Inferno

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, acompanhado de técnicos do tribunal e diversas autoridades, fará uma inspeção na região do Portão do Inferno, na rodovia MT-251, na próxima sexta-feira (12), às 09h.

“O TCE-MT está extremamente preocupado com a situação em que se encontra o Portão do Inferno. Hoje, a população está prejudicada e vivendo com insegurança e sem informações precisas. Os impactos podem ir muito além dos já registrados. Por isso vamos in loco, com engenheiros e técnicos do tribunal, autoridades de todas as esferas, para conhecer de fato quais os riscos, investigar e buscar uma solução efetiva e definitiva”, afirmou o presidente.

Para acompanhar a inspeção, foram convidados a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Companhia Mato-Grossense de Mineração (Metamat), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA), Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

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O conselheiro Sérgio Ricardo informou que já oficiou a Casa Civil e a Metamat solicitando informações sobre estudos técnicos, pesquisas, avaliações e/ou relatórios que possam auxiliar no entendimento, tomada de decisão e esclarecimentos sobre as possíveis soluções para os deslizamentos de rochas na MT-251 entre os quilômetros 42 e 48.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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