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Sinop: prefeitura aplicará R$ 2 milhões para compra de medicamentos
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A gestão municipal irá definir, dia 15 deste mês, a empresa que será contratada para fornecer remédios às Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Média e Alta Complexidade, Centro de Apoio Psicossocial e serviços judiciais, visando o reabastecimento dos estoques e distribuição a pacientes.
O fornecimento dos remédios deverá ocorrer de forma parcelada, com prazos de até 15 após o envio da solicitação. O processo licitatório, que ocorrerá no formato de pregão eletrônico, é estimado em R$ 2 milhões.
Para as UBSs e MACs serão destinados R$ 826 mil, na compra de cinco mil ampolas de cetoprofeno, duas mil bisnagas de colagenase, 500 frascos de cloreto de sódio, três mil ampolas de diclofenato, 10 mil ampolas de escopolamina, 70 mil comprimidos de glimepirida, 90 mil comprimidos de losartana potássica, 100 frascos de metronizadol, entre outros.
Já no CAPS são previstos R$ 958 mil para aquisição de 1,5 mil comprimidos de bromazepan, dois mil comprimidos de carbamazepina, 250 mil comprimidos clonazepam, dois mil de dissulfiram, 2,8 mil cápsulas de liberação controlada com duloxetina, dois mil frascos de levomepromazina, 40 mil de oxcarbazepina, 7,6 mil cápsulas de pregabalina, 30 mil drageas de tioridaniza e mais.
Quanto ao judicial serão R$ 465 mil disponibilizados para 40 mil comprimidos de blacofeno, 80 bisnagas de dexpantenol, 1,2 mil saches de glicosamina, 17,2 mil cápsulas de micofenolato de mofetila, 100 fascos de periciazina, 3,5 mil comprimidos de pinus pinaster, 600 comprimidos de ramipiril, 1,2 mil unidades de silimarina, 1,2 mil drágeas de suplementos de vitaminas e minerais e outros citados no edital.
Só Notícias/Guilherme Araújo (foto: assessoria)
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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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