MATO GROSSO
Sinop: prefeitura aplicará R$ 2 milhões para compra de medicamentos
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A gestão municipal irá definir, dia 15 deste mês, a empresa que será contratada para fornecer remédios às Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Média e Alta Complexidade, Centro de Apoio Psicossocial e serviços judiciais, visando o reabastecimento dos estoques e distribuição a pacientes.
O fornecimento dos remédios deverá ocorrer de forma parcelada, com prazos de até 15 após o envio da solicitação. O processo licitatório, que ocorrerá no formato de pregão eletrônico, é estimado em R$ 2 milhões.
Para as UBSs e MACs serão destinados R$ 826 mil, na compra de cinco mil ampolas de cetoprofeno, duas mil bisnagas de colagenase, 500 frascos de cloreto de sódio, três mil ampolas de diclofenato, 10 mil ampolas de escopolamina, 70 mil comprimidos de glimepirida, 90 mil comprimidos de losartana potássica, 100 frascos de metronizadol, entre outros.
Já no CAPS são previstos R$ 958 mil para aquisição de 1,5 mil comprimidos de bromazepan, dois mil comprimidos de carbamazepina, 250 mil comprimidos clonazepam, dois mil de dissulfiram, 2,8 mil cápsulas de liberação controlada com duloxetina, dois mil frascos de levomepromazina, 40 mil de oxcarbazepina, 7,6 mil cápsulas de pregabalina, 30 mil drageas de tioridaniza e mais.
Quanto ao judicial serão R$ 465 mil disponibilizados para 40 mil comprimidos de blacofeno, 80 bisnagas de dexpantenol, 1,2 mil saches de glicosamina, 17,2 mil cápsulas de micofenolato de mofetila, 100 fascos de periciazina, 3,5 mil comprimidos de pinus pinaster, 600 comprimidos de ramipiril, 1,2 mil unidades de silimarina, 1,2 mil drágeas de suplementos de vitaminas e minerais e outros citados no edital.
Só Notícias/Guilherme Araújo (foto: assessoria)


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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