MATO GROSSO
UTIs de MT voltam a lotar e 91% dos pacientes não tomaram todas as doses da vacina
MATO GROSSO
Dos 101 pacientes que estão internados pela Covid-19, em UTIs de Mato Grosso, 91% não completaram o esquema de vacinação. O dado preocupa as autoridades, pois demonstra que a falta da imunização é hoje o principal motivo do crescimento de pacientes infectados e internados em estado grave.
Ou seja, hoje, dia 28 de junho, são 92 pacientes que estão na UTI e que não tomaram todas as doses da vacina.
“Já se passaram mais de dois anos que a pandemia teve início e está comprovado que a vacinação foi a grande responsável por nós termos retornado as atividades normais, como ir para a escola, passear, retirar a obrigatoriedade do uso de máscaras, mas, infelizmente, as pessoas insistem em não fazer o principal, que é completar o esquema vacinal”, destacou a secretária de Estado de Saúde Kelluby de Oliveira.
Kelluby ainda afirmou, de acordo com os dados do Ministério da Saúde, que infelizmente esses pacientes “escolheram não se vacinar e a coletividade é que está pagando por isso”. “As pessoas precisam se conscientizar que tomar todas as doses não protege só quem é vacinado, mas toda a coletividade. Reduz a transmissão do vírus e as chances de quem é infectado com a covid seja levado para uma UTI”, acrescentou.
Atualmente não há falta de vacina no Estado. A secretaria tem recebido as doses do Ministério da Saúde e encaminhado para os municípios de acordo com a demanda apresentada. Estão em estoque na Rede de Frio do Estado e nos 15 Escritórios Regionais de Saúde, um total de 646 mil doses, entre Coronavac, Pfizer, Astrazeneca, Pfizer pediátrica e Jansen.
Dados atualizados
Mato Grosso tem confirmado 759.242 casos de Covid-19, sendo registrados 14.984 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.
Dos 759.242 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 9.313 estão em isolamento domiciliar e 734.260 estão recuperados.
Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 65 internações em UTIs públicas e 76 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 78,65% para UTIs adulto e em 15% para enfermaria adulto.
Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (135.575), Várzea Grande (53.603), Rondonópolis (44.288), Sinop (34.357), Tangará da Serra (24.373), Lucas do Rio Verde (23.397), Sorriso (23.317), Primavera do Leste (22.715), Cáceres (17.473) e Alta Floresta (17.013).
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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