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Polícia Civil prende em flagrante suspeito que ajudou na execução de homicídio em casa de apoio

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A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá prendeu em flagrante, neste sábado (11.01), um dos envolvidos em um homicídio ocorrido horas antes dentro de uma casa de apoio, na Capital.

O crime foi registrado por volta das 8 horas desta manhã, no bairro Dom Bosco. Vanildo Crisóstomo, de 42 anos, foi executado dentro do estabelecimento, que presta apoio de alojamento a pacientes vindos do interior para tratamento de saúde em Cuiabá. Ele foi alvejado em um dos quartos da casa, com vários disparos.

Conforme as informações coletadas pela equipe da DHPP, no local, a vítima era de Aripuanã e aguardava alguns exames para finalizar e receber alta médica. Ele tinha registros criminais na cidade do noroeste de Mato Grosso.

Os policiais civis analisaram imagens de câmeras de segurança da casa de apoio e constataram que uma pessoa que estava também hospedada no local filmou a vítima e o local onde Vanildo dormia, como também apontou para o atirador, quando este chegou na casa de apoio, o quarto onde a vítima estava.

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Antes da chegada da Polícia Civil na casa de apoio, R.V.S., de 25 anos, que apontou o local onde a vítima estava havia trocado de roupa como forma de despistar a investigação, mas foi identificado pela equipe investigativa.

Em entrevista com os policiais, ele alegou que recebeu determinação de membros de uma facção criminosa para informar sobre o paradeiro da vítima, sob pena de receber retaliação. Como já conhecia a vítima de Aripuanã, ele apontou o local exato onde Vanildo estava na casa de apoio e ainda confirmou que também é integrante da facção.

O suspeito de participação no homicídio foi conduzido para a sede da DHPP, onde será interrogado e autuado em flagrante pelo crime. As diligências continuam para identificar o executor do crime.

Foi realizada perícia pela Politec na casa de apoio e o corpo da vítima encaminhado ao IML. A DHPP recolheu imagens das câmeras de segurança e apreendeu projéteis deflagrados no local e o celular do suspeito preso.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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