MATO GROSSO
Polícia Civil prende em flagrante suspeito que ajudou na execução de homicídio em casa de apoio
MATO GROSSO
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá prendeu em flagrante, neste sábado (11.01), um dos envolvidos em um homicídio ocorrido horas antes dentro de uma casa de apoio, na Capital.
O crime foi registrado por volta das 8 horas desta manhã, no bairro Dom Bosco. Vanildo Crisóstomo, de 42 anos, foi executado dentro do estabelecimento, que presta apoio de alojamento a pacientes vindos do interior para tratamento de saúde em Cuiabá. Ele foi alvejado em um dos quartos da casa, com vários disparos.
Conforme as informações coletadas pela equipe da DHPP, no local, a vítima era de Aripuanã e aguardava alguns exames para finalizar e receber alta médica. Ele tinha registros criminais na cidade do noroeste de Mato Grosso.
Os policiais civis analisaram imagens de câmeras de segurança da casa de apoio e constataram que uma pessoa que estava também hospedada no local filmou a vítima e o local onde Vanildo dormia, como também apontou para o atirador, quando este chegou na casa de apoio, o quarto onde a vítima estava.
Antes da chegada da Polícia Civil na casa de apoio, R.V.S., de 25 anos, que apontou o local onde a vítima estava havia trocado de roupa como forma de despistar a investigação, mas foi identificado pela equipe investigativa.
Em entrevista com os policiais, ele alegou que recebeu determinação de membros de uma facção criminosa para informar sobre o paradeiro da vítima, sob pena de receber retaliação. Como já conhecia a vítima de Aripuanã, ele apontou o local exato onde Vanildo estava na casa de apoio e ainda confirmou que também é integrante da facção.
O suspeito de participação no homicídio foi conduzido para a sede da DHPP, onde será interrogado e autuado em flagrante pelo crime. As diligências continuam para identificar o executor do crime.
Foi realizada perícia pela Politec na casa de apoio e o corpo da vítima encaminhado ao IML. A DHPP recolheu imagens das câmeras de segurança e apreendeu projéteis deflagrados no local e o celular do suspeito preso.
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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