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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova regras para securitização da dívida ativa da União, de estados e municípios; acompanhe

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a securitização da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Essa securitização é uma espécie de venda com deságio dos direitos de receber uma dívida, tributária ou não.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17, do Senado, prevê que a operação de venda da dívida ao setor privado será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público e não uma operação de crédito. Essa operação de crédito é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

O relator do projeto em Plenário, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), afirmou que a proposta dá a União, aos estados e aos municípios capacidade de investimento sem gerar ou aumentar imposto, além de fazer com que o poder público tenha capacidade de investimento com valores recebíveis que não foram pagos. “Entes e subentes têm algo em torno de R$ 5 trilhões a receber. Esse dinheiro é dificilmente recuperado pelo modelo que existe atualmente”, explicou.

O texto proíbe cada ente federado de “vender a dívida” na parcela que cabe a outro ente por força de regras constitucionais de repartição de tributos, como, por exemplo, o ICMS dos estados com os municípios de seu território e o Imposto de Renda e o IPI da União com estados e municípios.

Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sociedade
Uma das formas, a mais usual, de se realizar essa transação é a criação de uma sociedade de propósito específico (SPE) pelo ente federado que vai ceder os créditos. Essa cessão à SPE poderá ser feita com dispensa de licitação.

O próximo passo é a SPE emitir títulos que representam parcelas da dívida, geralmente misturando dívidas com mais potencial de pagamento com outras de menor potencial de quitação com o objetivo de equilibrar o risco para o investidor.

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Conforme o devedor do débito for pagando o parcelamento, parte desse dinheiro fica com o investidor comprador do título representativo da dívida e outra parte vai para a administração (deságio).

Quanto maior for a antecipação da receita proposta pelo investidor à SPE, maior pode ser o deságio para cobrir o risco de não receber a dívida parcelada. Podem ser incluídas na transação de créditos as dívidas parceladas administrativamente, por parcelamento legal e judicial. De qualquer forma, podem ser objeto da securitização apenas os créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor ou contribuinte.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Alex Manente(CIDADANIA - SP)
Alex Manente, relator do projeto

Outro formato possível é o pagamento de juros pelo dinheiro antecipado pelo comprador ao ente federado. Esses juros seriam pagos pela SPE conforme a realização dos pagamentos dos devedores ao longo do período do parcelamento, por exemplo.

Contudo, o questionamento jurídico desse formato tem mais força porque esse mecanismo é mais próximo da proibida operação de crédito.

Condições
O projeto estipula várias condições para ocorrer a cessão dos créditos ou securitização. Todos os critérios vinculados deverão permanecer os mesmos, como índices de atualização, de juros e multa, condições de pagamento e de vencimento e outros termos porventura convencionados entre a Fazenda Pública e o devedor.

O contrato de cessão de créditos deverá garantir à Fazenda ou a órgão da administração pública (Procuradoria Fazendária, por exemplo) a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos que ampararam a emissão dos títulos vendidos pela SPE.

Após a concretização da operação, o cedente (Fazenda ou Procuradoria Fazendária) será isento de responsabilidade, compromisso ou dívida decorrente da obrigação de pagamento do contribuinte perante o cessionário (investidor que comprou os títulos representativos da dívida).

Dessa maneira, o risco de não pagamento pelo devedor é transferido ao investidor. Risco este amortizado pelo deságio (valor menor a repassar à administração) e minimizado pela mistura de créditos de mais risco com créditos de menor risco.

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Entretanto, não há no projeto qualquer restrição à cessão apenas de créditos com grande potencial de serem honrados pelo devedor. Isso será definido por uma lei específica de cada ente federado.

Outra restrição imposta pelo projeto é que a securitização não poderá ser feita nos 90 dias anteriores ao fim do mandato do Poder Executivo, exceto se o pagamento integral vinculado aos títulos emitidos ocorra após essa data.

No caso de créditos originados de parcelamentos administrativos não inscritos em dívida ativa, a securitização poderá ocorrer somente sobre o estoque existente até a data de publicação da futura lei do ente federado que conceder autorização para isso.

Bancos estatais
Bancos estatais não poderão comprar os títulos representativos da dívida a receber pelo ente federado e tampouco adquirir ou negociá-los em mercado secundário ou realizar operação lastreada ou garantida por esses títulos.

O projeto reserva a esses bancos, entretanto, a possibilidade de participarem da estruturação financeira da operação, atuando como prestador de serviços.

Informações
Para facilitar o processo de montagem dos títulos representativos da dívida cedida, o projeto permite o uso de informações que melhor caracterizem o risco de cada devedor. Essas informações poderão ser requisitadas pela administração tributária, sejam de natureza cadastral ou patrimonial, perante órgãos e entidades públicos e privados, inclusive aqueles que têm obrigação legal de operar cadastros, registros e controlar operações de bens e direitos (cartórios, por exemplo).

O projeto determina que todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes deverão colaborar com a administração tributária nessa troca de informações.

Cessões anteriores
Securitizações feitas anteriormente à lei complementar, como as dos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, permanecerão regidas pelas leis respectivas.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix

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O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.

A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.

Sensação de insegurança e repercussão negativa

Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.

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Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.

Fake news e manipulação política

A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.

Compromisso com transparência

Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.

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A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.

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