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Câmara mudou regras para transferência de terrenos de marinha e gastos com publicidade por estatais

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POLITÍCA NACIONAL

Em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)  da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Na área de administração pública, os deputados aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição 39/11, que permite à União transferir gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos. O texto aguarda análise no Senado.

Segundo o substitutivo do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

Pablo Alejandro
Terrenos de marinha (1) e acrescidos de marinha (2) são de propriedade da União

Para comprarem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizado pela taxa Selic.

No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal da boa-fé.

Indicação ao Supremo
Com a promulgação da Emenda Constitucional 122, a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores aumentou de 65 para 70 anos.

Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/21, cujo primeiro signatário é o deputado Cacá Leão, o texto é um substitutivo do deputado Acácio Favacho (MDB-AP) e a mudança atinge os indicados às seguintes cortes: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais do Trabalho (TRTs), Tribunal de Contas de União (TCU) e ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).

Divulgação/Prefeitura de Uberaba-MG
Crianças numa sala de aula
Emenda aprovada liberou estados de municípios de aplicar o mínimo constitucional na Educação

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Investimento mínimo
Com a promulgação da Emenda Constitucional 119, estados e municípios estarão dispensados de cumprir, em 2020 e em 2021, o investimento mínimo previsto na Constituição para a educação pública.

Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/21, do Senado, a emenda surgiu em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.

Assim, estados, municípios e agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nesses dois anos, do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

O ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar nessa finalidade, até o exercício financeiro de 2023, o valor necessário para completar os 25%.

Consórcios de municípios
Com a aprovação do Projeto de Lei 196/20, consórcios públicos formados por estados ou municípios poderão criar fundos para custear programas e ações de interesse público, como obras de infraestrutura ou aquisição de bens e serviços.

A proposta, do deputado Geninho Zuliani (União-SP), está em análise no Senado. De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Leandre (PSD-PR), os consórcios públicos poderão obter financiamentos e arrecadar taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Associações de municípios
As associações representantes de municípios foram legalizadas por meio do Projeto de Lei 4576/21, do Senado, que regulamenta seu funcionamento, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. A proposta foi convertida na Lei 14.341/22.

Antes, essas associações já existiam, mas por falta de previsão legal elas tinham dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias.

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A lei especifica que as associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.

Contratos de publicidade
A partir da aprovação do Projeto de Lei 4059/21, do deputado Cacá Leão (PP-BA), a administração pública poderá usar regras específicas de contratação de publicidade para licitar serviços de comunicação digital (mídias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas). A proposta foi convertida na Lei 14.356/22.

De acordo com o texto aprovado, da deputada Celina Leão (PP-DF), haverá outro montante de gastos com publicidade permitidos no primeiro semestre de anos eleitorais.

Hoje, a legislação permite gastar a média das despesas do primeiro semestre de três anos anteriores ao ano do pleito. Já o texto da lei autoriza os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e as respectivas entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) a empenharem seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres).

Já o Projeto de Lei 2896/22, aprovado pela Câmara, permite às estatais gastar anualmente até 2% da receita bruta operacional em publicidade e patrocínio. O texto, também de autoria da deputada Celina Leão, está em análise no Senado.

Atualmente, o total que empresa pública ou sociedade de economia mista pode gastar é de 0,5%. O texto aprovado, um substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI), busca adequar o texto do estatuto às mudanças introduzidas na Lei das Eleições pela Lei 14.356/22.

O texto muda ainda, no Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista (Lei 13.303/16), o período mínimo de desvinculação da estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para que o indicado possa tomar posse em cargo de diretoria ou de conselho de agência reguladora, administração de empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O período passa de três anos para 30 dias.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix

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O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.

A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.

Sensação de insegurança e repercussão negativa

Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.

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Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.

Fake news e manipulação política

A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.

Compromisso com transparência

Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.

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A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.

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