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Comissão aprova criação de Programa Nacional de Cuidados Paliativos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2460/22, da deputada Luísa Canziani (PSD-PR), que cria o Programa Nacional de Cuidados Paliativos, tendo como foco aliviar o sofrimento, melhorar a qualidade de vida e apoiar pacientes com doença em estágio avançado. 

A relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. O texto tramitou em caráter conclusivo e já pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. 

De acordo com o texto aprovado, o Programa Nacional de Cuidados Paliativos tem como fundamentos reafirmar a vida e a morte como processos naturais e batalhar pelo desenvolvimento de uma atenção à saúde humanizada, bem como pela melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares. 

A proposta estabelece que os cuidados paliativos devem ser ofertados o mais precocemente possível no curso de qualquer doença ameaçadora da continuidade da vida, com o objetivo de garantir maior autonomia, melhor qualidade de vida ao paciente e seus familiares, mediante prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual, estendendo os cuidados à fase de luto.

A relatora, Soraya Santos, comentou a importância de cuidados focados nos enfermos. “Cada um de nós sabe que um dia vai morrer, que nós somos locatários dessa terra. Mas a gente tem que entender que, quando se fala se finitude, de um lado a gente tem pessoas oferecendo o tempo todo tratamentos que levam uma verdadeira tortura a quem está passando, e outros profissionais que estão levando a dignidade que tem que ser do viver e do morrer”, defendeu.

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Entre os princípios dos cuidados paliativos estão:

  • afirmação da vida e do valor intrínseco de cada paciente, considerando a morte como processo natural que não deve ser prolongado através da obstinação terapêutica;
  • melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares;
  • uso de sistema de suporte para ajudar os pacientes a viver o mais autonomamente possível; e
  • respeito pelos valores, crenças, cultura e religiosidade de cada paciente.

O Programa Nacional de Cuidados Paliativos tem como dever, entre outros:

  • ampliar progressivamente o acesso e o investimento em recursos materiais e humanos;
  • garantir a qualidade da assistência em cuidados paliativos por meio do acompanhamento de indicadores de qualidade e de desempenho;
  • formar profissionais e promover educação permanente; e
  • garantir o direito de visita virtual por videochamada.

O paciente terá, entre seus direitos:

  • obter cuidados paliativos integrais adequados à complexidade da situação e às suas necessidades;
  • ser informado acerca de seu estado clínico, caso seja da sua vontade; e
  • participar das tomadas de decisão sobre os cuidados paliativos que lhe serão prestados. 
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Entre seus deveres, estão:

  • viabilizar ao profissional de saúde e toda a equipe multidisciplinar informações para a obtenção do diagnóstico correto e tratamento adequado;
  • respeitar as normas de funcionamento dos serviços de saúde com objetivo à garantia do bem comum; e
  • contribuir na redução de gastos desnecessários. 

As despesas para a criação do programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

A autora da proposta, Luísa Canziani, citou pesquisa internacional liderada por cientistas norte-americanos que concluiu que, entre 81 países, o Brasil é o 3º pior para morrer, à frente apenas de Paraguai e Líbano. “Só 7% de pessoas que precisam de cuidados paliativos no Brasil têm acesso a esses cuidados, portanto esse é um tema urgente”, observou a parlamentar.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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