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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia agricultores beneficiários do crédito de descarbonização

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POLITÍCA NACIONAL

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: "Criminalidade e Segurança Pública no Campo". Dep. Jose Mario Schreiner (DEM - GO)
Schreiner: “fornecedor será incentivado a disponibilizar dados precisos”

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou a participação nos ganhos dos Créditos de Descarbonização (CBIO) para agricultores que fornecem matéria-prima para produção de biocombustíveis. Atualmente, a Política Nacional de Biocombustíveis restringe os benefícios aos que transformam a matéria-prima em biocombustível, excluindo os que a fornecem.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO) ao Projeto de Lei 3149/20, do deputado Efraim Filho (União-PB). O relator observa que a relação entre fornecedor e produtor de biocombustível varia dependendo da matéria-prima fornecida, com sistemas de distribuição e armazenamento diferentes para cana-de-açúcar, milho, soja e palma, entre outras.

Por isso, o substitutivo criou regras específicas para a cadeia de biocombustíveis produzidos a partir da cana-de-açúcar e outras para as demais biomassas. A proposta ainda estimula que a matéria-prima tenha a origem identificada para que os fornecedores recebam mais receita de CBIOs.

Como exemplo, haverá um repasse de 80% da receita de CBIOs aos fornecedores de cana-de-açúcar que sejam certificados com dados padrão e 50% aos fornecedores sem a referida certificação. “Busca-se com isso incentivar os fornecedores a disponibilizar dados precisos sobre a matéria-prima por ele produzida”, justifica Jose Mario Schreiner.

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Já os produtores das demais biomassas destinadas à produção de biocombustíveis, os extratores de óleos vegetais e os agentes intermediários que sejam elegíveis e certificados com dados padrão do RenovaBio farão jus à parcela da receita oriunda da comercialização dos Créditos de Descarbonização auferida pelo produtor de biocombustível, respeitando-se o tipo da biomassa fornecida. A parcela será livremente pactuada em âmbito privado.

Cessão de direitos
Outra novidade do texto é a Cessão de Direitos de CBIOs. O fornecedor de cana-de-açúcar pode vender ao emissor primário (usina) o seu direito de participação na receita de CBIOs, mediante valor livremente pactuado entre as partes. “Busca-se com isso respeitar a premissa de preservar a livre negociação”, explica o relator.

Remuneração
Os fornecedores de cana-de-açúcar serão remunerados na forma de participação na receita de crédito de CBIOs. Já os fornecedores das demais biomassas serão remunerados na forma de prêmios pagos adicionalmente ao preço das matérias-primas.

“Esta diferenciação foi necessária, visto que a cadeia comercial das demais biomassas é pulverizada em agentes intermediários e extratores de óleo vegetal, enquanto a cadeia da cana-de-açúcar se baseia em uma relação mais direta entre produtores rurais e usinas produtoras de biocombustíveis”, afirmou Jose Mario Schreiner.

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Tributação
O imposto de renda será recolhido por ocasião do repasse das receitas decorrentes da negociação dos Créditos de Descarbonização ao emissor primário, no momento da tributação exclusiva na fonte. Não haverá nova incidência quando do repasse ao produtor de biomassa destinada à produção de biocombustível.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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