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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que regulamenta o uso de práticas colaborativas na solução de conflitos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta o uso de práticas colaborativas como método extrajudicial de soluções de conflitos entre pessoas ou empresas.

O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 890/22, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).

Uma das inovações do texto aprovado em relação ao original foi incluir as modificações na Lei de Mediação, em vez de criar uma nova legislação. Segundo Ribeiro, o objetivo é evitar quebra de sistematicidade do sistema processual. Ele também ressaltou que a lei que trata de mediação, por ter semelhança com o método colaborativo, pode incorporar os dispositivos da proposta.

Mediação x colaborativa
Na mediação, as partes decidem escolher um terceiro imparcial que, acreditam, irá auxiliar na comunicação entre elas e na obtenção de um acordo.

Nas práticas colaborativas, por sua vez, não há necessariamente um mediador. Cada parte, com o auxílio de seu próprio advogado ou outros profissionais, “buscará esclarecer suas dúvidas e encontrar soluções em colaboração com a outra para achar uma solução”, explicou o parlamentar.

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De acordo com o texto aprovado, as práticas colaborativas são procedimentos de gestão e resolução de conflitos voluntários, sigilosos e pautados na boa-fé, transparência e colaboração, respeitadas as peculiaridades culturais e regionais dos participantes.

Outros métodos
As práticas colaborativas podem ser realizadas em conjunto com outros métodos de resolução de conflitos, inclusive em conflitos judicializados, mediante convenção das partes e suspensão do processo.

As partes e os advogados deverão assinar um Termo de Participação Colaborativa, que contenha as condições contratuais e, entre outras, cláusulas de:

  • não litigância durante a negociação colaborativa;
  • sigilo e confidencialidade;
  • divulgação plena das informações.

“Acredito que o traço mais distintivo da prática colaborativa em relação à mediação é a formalização de um acordo prévio de não-litigância. Por meio da qual, assegura-se que os profissionais envolvidos no processo colaborativo não participarão de eventual ação judicial ou arbitral futura, caso não haja acordo”, afirmou Aureo Ribeiro.

Para ele, essa cláusula oferece às partes segurança de que os profissionais atuantes  na causa “estão completamente dedicados à construção de um acordo e de que o outro polo da demanda não está apenas adquirindo informações para a formalização de um litígio posterior”.

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Encerramento dos casos
Ainda segundo o texto aprovado, o procedimento das práticas colaborativas será encerrado quando:

  • for celebrado acordo entre as partes;
  • não se justificarem novos esforços para obtenção do acordo; e
  • uma ou ambas as partes assim desejar.

A proposta também prevê que ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de práticas colaborativas, mas o encerramento do procedimento deve observar as diretrizes previstas no termo inicial de participação, salvo caso de ilegalidade, má-fé ou abuso de direito.

Tramitação
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara dos Deputados

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Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix

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O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.

A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.

Sensação de insegurança e repercussão negativa

Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.

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Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.

Fake news e manipulação política

A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.

Compromisso com transparência

Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.

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A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.

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