POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que regulamenta o uso de práticas colaborativas na solução de conflitos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta o uso de práticas colaborativas como método extrajudicial de soluções de conflitos entre pessoas ou empresas.
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 890/22, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).
Uma das inovações do texto aprovado em relação ao original foi incluir as modificações na Lei de Mediação, em vez de criar uma nova legislação. Segundo Ribeiro, o objetivo é evitar quebra de sistematicidade do sistema processual. Ele também ressaltou que a lei que trata de mediação, por ter semelhança com o método colaborativo, pode incorporar os dispositivos da proposta.
Mediação x colaborativa
Na mediação, as partes decidem escolher um terceiro imparcial que, acreditam, irá auxiliar na comunicação entre elas e na obtenção de um acordo.
Nas práticas colaborativas, por sua vez, não há necessariamente um mediador. Cada parte, com o auxílio de seu próprio advogado ou outros profissionais, “buscará esclarecer suas dúvidas e encontrar soluções em colaboração com a outra para achar uma solução”, explicou o parlamentar.
De acordo com o texto aprovado, as práticas colaborativas são procedimentos de gestão e resolução de conflitos voluntários, sigilosos e pautados na boa-fé, transparência e colaboração, respeitadas as peculiaridades culturais e regionais dos participantes.
Outros métodos
As práticas colaborativas podem ser realizadas em conjunto com outros métodos de resolução de conflitos, inclusive em conflitos judicializados, mediante convenção das partes e suspensão do processo.
As partes e os advogados deverão assinar um Termo de Participação Colaborativa, que contenha as condições contratuais e, entre outras, cláusulas de:
- não litigância durante a negociação colaborativa;
- sigilo e confidencialidade;
- divulgação plena das informações.
“Acredito que o traço mais distintivo da prática colaborativa em relação à mediação é a formalização de um acordo prévio de não-litigância. Por meio da qual, assegura-se que os profissionais envolvidos no processo colaborativo não participarão de eventual ação judicial ou arbitral futura, caso não haja acordo”, afirmou Aureo Ribeiro.
Para ele, essa cláusula oferece às partes segurança de que os profissionais atuantes na causa “estão completamente dedicados à construção de um acordo e de que o outro polo da demanda não está apenas adquirindo informações para a formalização de um litígio posterior”.
Encerramento dos casos
Ainda segundo o texto aprovado, o procedimento das práticas colaborativas será encerrado quando:
- for celebrado acordo entre as partes;
- não se justificarem novos esforços para obtenção do acordo; e
- uma ou ambas as partes assim desejar.
A proposta também prevê que ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de práticas colaborativas, mas o encerramento do procedimento deve observar as diretrizes previstas no termo inicial de participação, salvo caso de ilegalidade, má-fé ou abuso de direito.
Tramitação
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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