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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova texto da convenção das Nações Unidas sobre proteção a trabalhadores migrantes

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POLITÍCA NACIONAL

Elaine Menke/Câmara do Deputados
Audiência Pública - Situação dos trabalhadores lesionados no Brasil. Dep. Orlando Silva PCdoB - SP
Deputado Orlando Silva, relator da comissão especial sobre migração

A comissão especial sobre trabalhadores migrantes aprovou, nesta segunda-feira (12), a adesão do Brasil à convenção das Nações Unidas sobre a proteção aos trabalhadores migrantes e suas famílias.

O relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentou parecer favorável ao assunto. Ele elaborou um projeto de decreto legislativo de aprovação do texto da convenção, que ainda será votado pelo Plenário da Casa.

O texto da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias foi enviado pelo governo federal à Câmara na forma da Mensagem 696, de 2010, ano em que se deu a adesão do Brasil. A convenção foi adotada em 1990 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

“A adesão e a ratificação do instrumento pelo País constitui avanço importante em favor da proteção dos direitos humanos a cerca de 1 milhão de estrangeiros registrados no Brasil, dos quais mais da metade seria oriunda de fora da América Latina e do Caribe e também, indiretamente, ao grande número de imigrantes em situação irregular, número este que tem aumentado significativamente nos últimos anos”, afirmou o relator.

Direitos
Entre os pontos abordados pela convenção, em seus 93 artigos, estão não discriminação; direitos humanos de todos os trabalhadores migrantes; direitos adicionais de migrantes documentados; disposições aplicáveis a categorias especiais de trabalhadores migrantes e integrantes de suas famílias; promoção de condições saudáveis, igualitárias, dignas e legais para trabalhadores e suas famílias; e regras sobre aplicação da convenção.

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A convenção se aplica aos trabalhadores migrantes e aos membros das suas famílias sem distinção de sexo, raça, cor, língua, religião ou convicção, opinião política, origem nacional, étnica ou social, nacionalidade, idade, posição econômica, patrimônio, estado civil, nascimento ou outra situação.

Entre os direitos garantidos pela convenção estão o de sair livremente de qualquer Estado, incluindo o seu Estado de origem. E ainda o direito à vida e o de não ser submetido a tortura ou não ser mantido em regime análogo ao de escravidão. Também compõe a lista o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.

No âmbito do Judiciário, o texto reconhece o direito de que a causa do migrante seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal competente, independente e imparcial, além de vários outros.

O texto convencional leva em consideração que os migrantes indocumentados constituem parte da totalidade dos migrantes.

Reservas
A convenção foi aprovada pelo colegiado especial com algumas reservas que levaram em consideração a Lei de Migração brasileira, posterior às normas das Nações Unidas, de 1990. Como explicou Orlando Silva, a nova legislação acolheu e até ampliou a aplicação de princípios e garantias aos direitos dos trabalhadores migrantes e suas famílias formulados 30 anos antes.

Um desses aspectos é que a Lei de Migração brasileira não distingue entre migrantes documentados e indocumentados. Assim, princípios, direitos e garantias previstos na lei brasileira aplicam-se a todos os trabalhadores migrantes, documentados ou indocumentados.

Já a convenção, como ressaltou Orlando Silva, atribui apenas aos trabalhadores migrantes documentados ou em situação regular direitos como o acesso a instituições e serviços. “A convenção garante aos migrantes indocumentados somente o direito de ‘receber os cuidados médicos urgentes’”, pontuou.

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Outro ponto citado pelo relator é o fato de a convenção autorizar, em circunstâncias excepcionais, a expulsão de migrantes sem a devida fundamentação. Esse aspecto, segundo Orlando Silva, colide com a garantia ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa prevista na Constituição de 1988.

“A solução que propomos é a inserção de um dispositivo no projeto de decreto legislativo, contemplando a autorização ao Poder Executivo para, no ato de adesão, apresentar as reservas à convenção que forem pertinentes e necessárias à compatibilização do texto com a legislação brasileira”, explicou Orlando Silva.

Tais reservas destinam-se a conceder tratamento legal mais favorável aos trabalhadores migrantes e seus familiares no País.

A convenção
Na América Latina, o texto da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias já foi ratificado por Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Honduras, México, Nicarágua, Paraguai e Peru.

A ratificação do acordo assinado pelo governo brasileiro é uma recomendação da Revisão Periódica Universal (RPU). Criada em 2006, a RPU é um mecanismo da ONU por meio do qual os 193 países-membros (entre eles o Brasil) contribuem entre si para melhorar a situação dos direitos humanos no mundo.

A comissão especial que analisou o texto da convenção já encerrou seus trabalhos e teve como presidente o deputado Carlos Veras (PT-PE).  

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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