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Medida provisória altera tributos de empresa em negócio com o exterior

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Relações Exteriores - geral - OCDE organização para cooperação e desenvolvimento econômico organismos internacionais países desenvolvidos
Medida ajusta legislação nacional ao padrão estabelecido pela OCDE

A Medida Provisória 1152/22 altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas que realizam transações com partes relacionadas no exterior. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a ideia é introduzir um novo marco legal para os preços de transferência no Brasil. “A implementação desse novo arcabouço facilitará e permitirá uma maior integração da economia brasileira ao mercado internacional”, informou em nota veiculada pela internet.

Preço de transferência é aquele cobrado pela empresa em transações no exterior de sua entidade relacionada (coligada, filial, sucursal etc.) por produtos, serviços ou bens intangíveis, normalmente fora das condições de mercado. Isso poderá afetar a tributação, especialmente quando a operação envolve paraísos fiscais.

Métodos de cálculo
Atualmente, a Lei 9.430/96, que trata dos preços de transferência, apresenta três métodos para cálculo desse valor, admitindo variações dentro deles, e deixa a cargo das empresas a escolha do mais conveniente a cada ano fiscal.

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A MP 1152/22 cita cinco métodos diferentes, mas define que, diante de dados disponíveis, será mais apropriado usar o “preço independente comparável (PIC)”. Esse método consiste em confrontar a transação entre empresa e relacionada com outros negócios realizados entre partes não relacionadas.

Caberá à Receita Federal regulamentar a definição dos preços de transferência, inclusive quanto à possibilidade de combinação de métodos, a fim de que a base de cálculo para os tributos devidos em transações entre empresas e relacionadas seja comparável àqueles negócios realizados entre partes não relacionadas.

Padrão OCDE
A Secretaria-Geral da Presidência disse ainda que a MP 1152/22 busca ajustar a legislação nacional ao padrão estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e à política tributária dos Estados Unidos, recentemente alterada em razão de “desvios” identificados no sistema brasileiro.

“A menos que uma ação imediata seja tomada, o Brasil poderá experimentar redução significativa no investimento e perderá a competitividade para atração de capitais, com impactos nos níveis de emprego e na transferência de tecnologia e, em última análise, com perdas de receita tributária”, prosseguiu a nota.

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Conforme a medida provisória, as mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023 para contribuintes que optarem pela aplicação das novas regras de preços de transferência. Para os demais, valem a partir de 1º de janeiro de 2024. Segundo a Secretaria-Geral, não haverá impacto financeiro e orçamentário.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix

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O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.

A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.

Sensação de insegurança e repercussão negativa

Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.

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Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.

Fake news e manipulação política

A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.

Compromisso com transparência

Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.

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A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.

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