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Medida provisória muda data do pagamento do salário do empregado doméstico

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Altemar Alcântara/Prefeitura de Manaus
Trabalho - domésticas - serviço doméstico limpeza casa
MP também altera prazo de recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico

A Medida Provisória 1110/22 fixa novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e apresenta regras adicionais sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital), lançado pelo governo em março.

Conforme a MP, o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o 7º dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no 5º dia útil.

Em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. O mesmo vale para a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho. Os valores não recolhidos até a data de vencimento ficam sujeitos à incidência de encargos legais e multa.

SIM Digital
As regras adicionais relativas ao SIM Digital são, segundo o governo, para dar mais segurança jurídica às operações de crédito. O programa foi criado pela MP 1107/22, que facilita empréstimos a microempreendedores populares e possibilita o acesso a operações de pequeno valor, que hoje são difíceis de se obter junto ao sistema financeiro tradicional.

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Essas novas operações serão fornecidas diretamente pelos bancos públicos e privados e beneficiarão pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Os empréstimos terão taxa de juros reduzida e prazo máximo de 24 meses.

O novo programa conta com fundos garantidores atuando para reduzir o risco total das carteiras de operações de microcrédito. A MP 1110/2022, publicada nesta terça-feira (28), traz algumas normas relativas a tais fundos.

Uma delas deixa claro que os fundos garantidores responderão por suas obrigações com os bens e direitos alocados para a finalidade do SIM Digital. Além disso, o cotista não responderá por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo garantidor, salvo pela integralização das cotas que vier a subscrever.

Tramitação
As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos imediatos, precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para serem definitivamente convertidas em lei.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas (Câmara e Senado). Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência.

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Caso os parlamentares façam mudanças no texto, a MP é transformada em um projeto de lei de conversão (PLV), que fica sujeito a sanção e veto do presidente da República.

Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado

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Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix

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O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.

A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.

Sensação de insegurança e repercussão negativa

Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.

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Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.

Fake news e manipulação política

A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.

Compromisso com transparência

Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.

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A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.

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