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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria fundo de execuções trabalhistas previsto na Emenda Constitucional 45

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Billy Boss/Câmara dos Deputados
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS). Dep. Augusto Coutinho SOLIDARIEDADE-PE
Coutinho: “O principal problema é o não pagamento pelo devedor do crédito trabalhista”

O Projeto de Lei 4326/21 cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Fuget), a ser constituído principalmente pelo valor de multas de condenações trabalhistas e administrativas impostas pela fiscalização do trabalho. A criação do Fuget está prevista no Art. 3 da Emenda Constitucional 45 e já é alvo de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a demora do Congresso Nacional em instituir o fundo. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

Relatora no STF da ação movida pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a ministra Cármen Lúcia afirmou que o fundo seria um facilitador da fase de execução trabalhista, garantindo efetividade no pagamento de créditos trabalhistas.

De acordo com o projeto, além das multas, o fundo será composto também por recursos orçamentários, receitas patrimoniais e financeiras, depósitos recursais efetuados pelo devedor, entre outras fontes.

O conselho curador do Fuget, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, será formado por representantes da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTPS), da Caixa Econômica Federal e de trabalhadores e tomadores de serviços – indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações patronais. A gestão dos recursos será feita pelo MTPS, cabendo à Caixa Econômica Federal a função de agente operador.

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Beneficiários
Os recursos do Fuget poderão ser usados para antecipar créditos ao trabalhador que receba, no momento do término do contrato de trabalho, remuneração mensal inferior a R$ 14.174,00 – o dobro do benefício de maior valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social (R$ 7.087,00). A antecipação de créditos deverá ser analisada e aprovada pela Justiça do Trabalho a partir de condições, requisitos e outras exigências previstas em regulamento.

“Muito se tem debatido sobre trabalhadores que buscam direitos na Justiça do Trabalho e se deparam com a morosidade no recebimento de créditos”, observa o autor, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE). “Ainda que obtenham uma sentença favorável, o principal problema é o não pagamento pelo devedor do crédito trabalhista, seja porque encerrou suas atividades ou se tornou insolvente”, acrescentou.

Limites
O texto estabelece ainda que cada trabalhador só poderá aciona o fundo para uma única ação a cada três anos e que o valor atualizado da ação judicial na data da expedição do alvará não poderá ser superior a 40 salários mínimos. Valores que superarem o crédito liberado pelo fundo ao trabalhador continuarão sendo objeto da execução da respectiva ação judicial.

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Após o pagamento dos créditos ao trabalhador, o conselho curador do fundo deverá, segundo o projeto, acionar a Justiça do Trabalho para cobrar do devedor a totalidade do valor pago com acréscimo de 50%.

A partir da ação de cobrança, o devedor, pessoa física ou jurídica e sócios, fica impedido de receber empréstimos ou financiamentos com recursos públicos; de participar, direta ou indiretamente, de licitações públicas em geral; e deixa de ser beneficiário de isenções ou compensações tributárias de qualquer natureza.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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