Search
Close this search box.
CUIABÁ

POLITÍCA NACIONAL

Projeto determina que serviços jornalísticos da comunicação pública sejam imparciais

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília - geral - Fachada da empresa Brasil de Comunicação - EBC
Órgão de comunicação pública deverá ter, obrigatoriamente, conselho representativo

O Projeto de Lei 1202/22 fixa diretrizes e regras para os serviços de comunicação pública nos Poderes das esferas federal, estadual, distrital e municipal, nos órgãos autônomos, empresas públicas e entidades conveniadas.

Entre as regras, está a previsão de que as atividades jornalísticas e culturais terão caráter apartidário e imparcial e deverão refletir a pluralidade ideológica do conjunto da sociedade brasileira, menos os posicionamentos de intolerância e segregação de qualquer natureza.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto proíbe aos serviços de comunicação pública o bloqueio ou banimento de usuários, salvo por determinação judicial; e o uso dos serviços por qualquer pessoa para fins privados, eleitorais ou para publicidade de caráter pessoal, partidário ou comercial. O projeto deixa claro que as atividades de interesse individual de autoridades não serão objeto de cobertura jornalística pelos serviços de comunicação pública.

As autoridades públicas que derem uso indevido às instalações, aos materiais e aos equipamentos dos serviços serão passíveis de apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa.

Sugestão da sociedade civil
A proposta é fruto da Sugestão 19/21, da Associação Brasileira de Comunicação Pública, que foi aprovada pela Comissão de Legislação Participativa e agora tramita como projeto de autoria desta comissão.

“Se por um lado a proposta garante a expressão da diversidade política, também cria as condições para que os serviços de Comunicação Pública possam, com independência, realizar o trabalho de interesse público na divulgação dos debates, das decisões e dos atos do poder público”, diz a justificativa da sugestão.

Leia Também:  Associações de pacientes com problemas de visão sugerem prazos para atendimento no SUS

“Apesar de os serviços de comunicação do poder público já serem uma realidade em quase todo o território nacional, há enorme vácuo legislativo sobre sua atuação, que tem infinitos potenciais para ampliar o pleno exercício da cidadania”, acrescenta.

Conselhos de Comunicação
Para o acompanhamento do cumprimento das diretrizes e dos objetivos das medidas previstas, o texto prevê a instituição obrigatória de um Conselho de Comunicação Pública para cada serviço que tenham mais de 10 servidores.

Os conselhos serão formados por representantes do poder, órgão, autarquia, empresa ou entidade ao qual o serviço esteja vinculado, em número mínimo de três, os quais definirão colegiadamente a representação paritária da sociedade civil, voluntária, cujos candidatos serão inscritos por meio de convocação pública, priorizadas as representações coletivas e acadêmicas.

A presidência do Conselho será privativa de servidor efetivo, que deverá ter formação e experiência comprovada na área de comunicação social, preferencialmente na área da comunicação pública. Os integrantes dos conselhos terão mandatos fixos, com mínimo de um ano e máximo de dois anos, permitidas até duas reconduções imediatas.

Os conselhos definirão a política de comunicação, que deverá ser submetida à consulta pública, e manifestar-se, entre outros pontos, sobre a programação dos canais públicos; as propostas de orçamento e de prestação de contas; e a indicação dos diretores dos serviços.

Servidores
O projeto veda a transferência da administração, da direção, do planejamento, da gerência ou da coordenação dos serviços a empresas privadas.

Leia Também:  Projeto anula nomeação de condenados por crime sexual contra criança para alguns cargos públicos

Segundo o texto, os programas jornalísticos produzidos pelos serviços de comunicação pública serão preferencialmente elaborados e apresentados por jornalistas servidores efetivos. Aos profissionais da comunicação pública, deverá ser assegurado o acesso às mesmas dependências dos demais integrantes da imprensa.

A proposta também proíbe a cessão de servidores, equipamentos, instalações e materiais dos serviços de comunicação pública para gravações e produções de caráter eleitoral ou pessoais de autoridades, partidos políticos, bem como de instituições privadas, salvo, neste último caso, quando houve contrato ou convênio de coprodução.

Ainda conforme o texto, os servidores efetivos ou comissionados dos serviços de comunicação pública não poderão ser contratados direta ou indiretamente por titulares de poderes e órgãos públicos ao qual já prestem serviço.

Objetivos
São fixados pelo projeto uma série de diretrizes e objetivos para os serviços de comunicação pública, entre os quais atender às finalidades informativas, educativas, culturais e de utilidade pública previstas da Constituição Federal (Art. 221); ofertar informações precisas e retratar a diversidade de opiniões a respeito dos temas; assegurar a proteção e a defesa dos direitos do cidadão enquanto usuários dos serviços públicos; e combater a desinformação, com a oferta de dados precisos, checagem de fatos e disseminação de correções.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

Publicados

em

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

Leia Também:  Projeto destina recursos do Fundo Nacional do Clima para ações baseadas em cidade-esponja

 

Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

Leia Também:  Comissão debate tratamento oncológico oferecido pelo SUS

E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA