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POLITÍCA NACIONAL

Projeto estabelece regras para o exercício da atividade de influenciador digital mirim

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POLITÍCA NACIONAL

Elaine Menke/Câmara do Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Joceval Rodrigues PSL-BA
Joceval Rodrigues, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 2259/22 estabelece regras para o exercício da atividade de influenciador digital mirim, ou seja, a pessoa com até 16 anos de idade que obtém seguidores nas redes sociais ou em sítios eletrônicos por apresentar algum conteúdo, em qualquer tipo de plataforma virtual. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Joceval Rodrigues (Cidadania-BA), explica que a proposta visa proteger as crianças e adolescentes e tem como objetivos principais obter a anuência dos pais ou responsáveis para o exercício da atividade de influenciador digital e impedir que a atividade crie obstáculos à frequência escolar.

Além disso, ele afirma que o projeto busca “impedir que familiares, parentes e amigos tirem proveito econômico de crianças e adolescentes talentosos que dedicam parte de seu tempo à atividade de influenciador digital”. E ainda “proteger o direito de personalidade, notadamente o direito à imagem desses aspirantes a celebridades”.

O parlamentar destaca que a Assembleia Nacional francesa já aprovou, em 2020, a legislação sobre a proteção de direitos dos Youtubers mirins na França.

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Regras
Pela proposta, o exercício da atividade de influenciador digital mirim será condicionado à existência de prévia documentação cumulativa, que deverá ser apresentada sempre que necessário:

  • autorização expressa dos pais ou responsáveis;
  • frequência escolar regular;
  • realização da atividade em horário compatível com o da escola.

De acordo com o projeto, as receitas de patrocínio, monetização de visualizações e similares, obtidas pelo exercício da atividade, deverão ser depositadas em conta específica a ser aberta em nome do influenciador digital mirim, devidamente representado pelos pais ou responsáveis.

Será facultado o levantamento dos depósitos das receitas após o influenciador completar 16 anos, exceto as quantias necessárias ao pagamento de suas despesas com educação, alimentação e saúde, que poderão ser sacadas mensalmente, desde que devidamente comprovadas, na forma de um regulamento.

Os patrocinadores e demais anunciantes que não respeitarem a regra de depósito em conta específica serão multados em até 1 mil cestas básicas, calculada sobre o valor divulgado pelo Procon, praticado na capital do estado em que a criança ou o adolescente reside. As multas deverão ser depositadas no Fundo Social de Solidariedade, ou similar, do município onde se situar o domicílio do influenciador mirim.

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Preservação da imagem
Segundo a proposta, o exercício da atividade de influenciador digital mirim não fere o direito à imagem da criança e do adolescente desde que seja expressamente autorizado pelos pais ou responsáveis.

O texto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje estabelece que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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