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Projeto prevê valor mínimo para indenização por dano extrapatrimonial

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O Projeto de Lei 875/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equalizar o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, de forma a torná-lo menos “discriminatório”. A proposta, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.

Incorporado à CLT pela reforma trabalhista de 2017, o dano extrapatrimonial são os danos cometidos contra a esfera moral ou existencial de um indivíduo ou de uma empresa. Ofensas à honra e à intimidade de uma pessoa ou à imagem e à marca de uma empresa são exemplos desse tipo de dano.

Atualmente, para reparar o dano extrapatrimonial, a CLT prevê indenizações limitadas ao salário contratual do ofendido, conforme a gravidade da ofensa. No caso de dano a empresa, a legislação vincula a indenização ao salário contratual do ofensor.

Salário mínimo
O que o projeto de Jonas Donizette faz é vincular a indenização ao salário mínimo, em vez do salário do ofendido ou do ofensor. Pela proposta, se julgar procedente o pedido, o juiz fixará a indenização a ser paga a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros:

  • ofensa de natureza leve, no mínimo, três vezes o salário mínimo;
  • ofensa de natureza média, no mínimo cinco vezes o salário mínimo;
  • ofensa de natureza grave, no mínimo 20 vezes o salário mínimo;
  • ofensa de natureza gravíssima, no mínimo 50 vezes o salário mínimo.
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Se o ofendido for empresa, a indenização será fixada conforme os mesmos critérios.

Indenizações discrepantes
Na avaliação de Jonas Donizette, a redação atual da CLT pode acarretar o pagamento de indenizações discrepantes para um mesmo ato. Ele exemplifica com a situação de dois empregados de uma mesma empresa vítimas de um mesmo dano de natureza leve e que leve à imposição de indenização por seu valor máximo, sendo que um deles trabalha na limpeza, com remuneração de um salário mínimo e o outro exerce um cargo de gerência, com renumeração de R$ 10 mil reais.

“Nos termos vigentes, a indenização do empregado do setor de limpeza será de R$ 4.236. Já a do gerente será de R$ 30 mil”, comparou o autor da proposta. “Se esse mesmo exemplo se referir a uma infração de natureza grave, a diferença será ainda mais gritante: o primeiro receberá uma indenização de R$ 28.240 e o segundo, de R$ 200 mil. É como se o sofrimento imputado aos empregados com remuneração mais alta fosse maior”, criticou.

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Decisão do STF
O parlamentar lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em parte essa discrepância, ao determinar que o tabelamento de valores dos danos extrapatrimoniais trabalhistas previsto na CLT tivessem um caráter de orientação, servindo como parâmetro, mas não como teto. Dessa maneira, seria possível arbitrar valores superiores ao previsto na norma trabalhista.

“A nossa intenção é ir além do que decidiu o STF. Assim, em vez de a CLT estipular um teto para o valor da indenização, a norma passaria a determinar um piso. Ou seja, caracterizado o dano, o valor previsto na lei seria o mínimo aplicável, cabendo ao juiz elevá-lo ou não”, defendeu Donizete.

“Além disso, para eliminar a discriminação apontada, estamos propondo uma equalização dos valores da indenização, cujo valor mínimo será o mesmo para todos os que forem vítimas, com base no salário mínimo”, concluiu.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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